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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de Esperantina-PI, e dá outras providências.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao Executivo para conhecimento e sanção.
2024-05-17 Proposição distribuída às comissões D Encaminhada A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF para análise e posterior deliberação.
2024-05-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T08:37:57.852111-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-10T08:04:09.400735-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-
2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, vereador deste município, vem 
propor à apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº 9/2024 Esperantina-PI, 16 de maio de 2024.
Dispõe sobre a criação do Programa 
“Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais” no âmbito do 
Município de Esperantina-PI, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela 
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1 ° Fica instituído, no âmbito do Município de Esperantina, o "Banco de 
Ração e Utensílios para Proteção de Animais", com o intuito de fornecer de 
forma gratuita, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em 
condições de consumo, bem como utensílios para animais, como coleiras, 
guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos. 
Art. 2° O estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” 
será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas 
físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às 
empresas parceiras do banco.
Art. 3° Serão beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais":
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - tutores cadastrados que possuam animais e que comprovem situação de 
vulnerabilidade social, assistidas ou não por entidades assistenciais;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-
2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, 
devidamente constituídas e cadastradas; 
IV - animais em situação de abandono; 
V - famílias cadastradas na administração municipal que comprovem baixa 
renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e 
nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam 
animais.
Art. 4° Fica proibida aos beneficiários, qualquer tipo de comercialização dos 
bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo “Banco de Ração e 
Utensílios para Proteção de Animais”.
Art. 5° A arrecadação e a distribuição dos gêneros alimentícios e utensílios 
far-se-á sem ônus para o poder executivo.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 16 de maio de 2024.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-
2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Hodiernamente é imperativo na nossa sociedade o desenvolvimento sustentável. O 
desenvolvimento da sociedade, passa imperativamente, pelos cuidados necessários 
ao meio ambiente.
Nesse contexto, estão inseridos os animais, domésticos ou selvagens. No caso dos 
nossos animais domésticos, também chamados carinhosamente de “pets”, é cada 
vez mais crescente a conscientização e a formação de grupos de defesa destes 
animais.
Em Esperantina existe uma realidade de completo abandono institucional no que diz 
respeito ao nosso Centro de Zoonoses. Os animais abandonados, doentes e em 
situação de risco, salvo ações individuais, estão jogados a própria sorte. Mas não é 
só isso. Animais sem cuidados, sem tratamento de suas enfermidades, são
potenciais agentes transmissores de uma dezena de doenças que podem 
contaminar a população, gerando uma crise de saúde pública grave.
Assim, propomos, como um começo para esse debate e parte da solução dos 
problemas, o presente projeto que dispõe sobre a criação de um banco de rações, a 
fim de que a própria sociedade civil organizada contribua em conjunto com o poder 
público para um trabalho mais descente nos cuidados com nossos animais 
domésticos e em última análise, com o próprio bem-estar da sociedade.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 16 de maio de 2024.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – Republicanos

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