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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
PROF. JÚNIOR RODRIGUES, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem as leis, vem
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 10/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024.
"Institui o Dia do Assistente Social no Município de
Esperantina – Piauí, a ser comemorado no dia 15
de maio."
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Assistente Social” no Município de Esperantina-Piauí, o qual
será comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo poderá realizar ou firmar parcerias
com outras entidades para promover ações voltadas à conscientização da importância deste
profissional para a sociedade.
Art. 3º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo
Poder Público firmando parcerias ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de
conscientizar, através de:
I – Palestras, workshops, solenidades e demais eventos que promovam e valorizem o
trabalho do profissional de Assistência Social;
II – Campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o dia
do Assistente Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 16 de maio de 2024.
Prof. Júnior Rodrigues
Vereador - PSD
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JUSTIFICATIVA
Os Assistentes Sociais são profissionais licenciados para analisar a realidade social e podem
atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais públicas, privadas e nas
organizações não governamentais – ONG’s. O profissional pode contribuir muito para mudar os
destinos das políticas sociais dos municípios, estados e do país.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as
pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o
Assistente Social merece o reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes
serviços que presta em prol do bem comum.
A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de
formação profissional surgiram na década de 1930 e a lei que regulamenta é a nº 8.662, de
1993.
Desta forma, entendendo o papel e a dedicação exercida por estes profissionais em busca da
melhoria de vida da camada da população excluída da sociedade é que me dirijo aos nobres
colegas, pedindo por sua aprovação unânime.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 16 de maio de 2024.
Prof. Júnior Rodrigues
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