texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS Nº 746
CNPJ. 06.554.174/0001-82
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA – PI
Projeto De Lei Do Executivo ___________
Dispõem sobre a criação e denominação
da Creche “Anna Kerolayne “ e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos
os habitantes, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada a “Creche Anna Kerolayne”, localizada na Rua José
Franco, S/N, Q 20. Bairro Bernardo Rego, CEP: 64180-000, Esperantina-PI, com objetivo de
atender crianças do referido bairro e adjacências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, Esperantina, 04 de Junho de 2024.
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS Nº 746
CNPJ. 06.554.174/0001-82
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA – PI
JUSTIFICATIVA:
Salienta-se a importância da criação e denominação da Escola Municipal de
Ensino Fundamental “Anna Kerolayne”, em uma homenagem postuma a Anna
Kerolayne Gomes Nunes, onde foi violentada pelos pais chegando a óbito.
Logo, a homenagem se pela importância de que toda criança merece estar na
escola e toda criança precisa de amor e ser bem cuidada.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise
desta CasaLegislativa.
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
open original →