br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos termos dos artigos 38, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘b’, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id2066

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição aprovada G Aprovado em duas votações e encaminhado ao Executivo para conhecimento e sanção.
2024-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T08:32:34.619113-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-10T07:59:51.376324-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação do subsídio de
Vereadores para a Legislatura 2025/2028,
nos termos dos artigos 38, inciso XIX, da Lei
Orgânica do Município e do artigo 29, inciso
VI, alínea ‘b’, da Constituição Federal, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprova e eu, ALFREDO DE
CASTRO FILHO, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Esperantina para a Legislatura, que se inicia em 2025, nos termos dos artigos 38,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘b’, da
Constituição Federal, da Constituição Federal, nos seguintes valores:
I - Vereador: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
II – Vereador- Presidente: R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Fica assegurado aos vereadores, desde que, atendidas as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF e dotação orçamentária, ao pagamento de 13º
subsídio e adicional por abono de férias. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 5 de JUNHO de 2024.
Mesa:
Alfredo de Castro Filho
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-presidente 2º Vice-presidente
 Prof. Júnior Rodrigues Antônio José de Paiva Costa
 1º Secretário 2º Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa fixar o subsídio dos Vereadores para próxima
Legislatura (2025/2028), dando cumprimento ao determinado pelo artigo 29, inciso VI,
alínea ‘b’ da Constituição Federal, que assim dispõe:
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(…)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em
cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes
limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).
(…)
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Da leitura do dispositivo constitucional supratranscrito depreende-se que a fixação do
subsídio para os Vereadores de Esperantina pode equivaler a 30% (trinta por cento)
do subsídio pago aos deputados estaduais, de modo que, considerando-se que a
última fixação de subsídio para os deputados do Estado do Piauí ocorreu através da
Lei estadual nº 7955, de 19 de janeiro de 2023, no valor de R$ 33.006,39 (trinta e três
mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024 e R$
34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025), conforme Publicação no DOE de
19/01/2023, resolveu a Mesa Diretora apresentar esta proposição para que o subsídio
dos Vereadores seja fixado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e do
Presidente da Casa de Leis em R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), ou seja,
ainda abaixo de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio dos deputados estaduais.
Observe-se que tal valor se mostra razoável frente ao porte do Município de
Esperantina.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste
Projeto.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Esperantina, 05 de junho de 2024. 
Mesa: 
Alfredo de Castro Filho
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-presidente 2º Vice-presidente
 Prof. Júnior Rodrigues Antônio José de Paiva Costa
 1º Secretário 2º Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br

open original →