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materia nº 56/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaÀ Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, que juntamente ao setor competente da Administração após estudo de viabilidade financeira, seja criada a Secretaria Municipal da Juventude.
native_id2081

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao Executivo para conhecimento e providências.
2024-06-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T08:07:27.347284-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 056/2024
Indico à Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que juntamente ao
setor competente da Administração após estudo de viabilidade financeira,
seja criada a Secretaria Municipal da Juventude.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da secretaria municipal é medida de grande importância para o nosso
município, na medida em que a referida secretaria terá por finalidade
estabelecer em conjunto com outros órgãos do executivo municipal, normas e
procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas
públicas que possibilitem aos jovens a integração e a participação nos
processos de construção de um município próspero, melhoria da qualidade de
vida, aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades.
Importante esclarecer que a secretaria da juventude atuará em conjunto com os
demais órgãos do Executivo municipal, no acompanhamento, na discussão, na
criação de planos, programas e projetos destinados ao desenvolvimento social,
educacional e lazer da juventude, entre outros.
Além disso, através da secretaria o município poderá desenvolver estudos e
pesquisas sobre o jovem, promover e organizar seminários, cursos,
congressos, fóruns e outros correlatos no interesse da juventude, estabelecer
parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação em entidades
públicas ou privadas, com vistas a promover projetos nas áreas político￾jurídicas de apoio à juventude e fortalecer as ações voltadas aos movimentos
associativos da juventude.
Nestes termos,
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de junho de 2024.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – MDB
Obs.: Documento assinado no original.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br

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