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PREFEITURA MT]NICIPAL DE ESPERANTINA - PME
CNPJ : 06.554.1 7410001-82
gabinete@esperantina.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N" ó t2024,D8 /-f DE i7tJ\c D1,.20z4
"Dispõe sobre a aplicação do piso nacional da
enfermagem definido pela lei federal n. 14.434/2022, e
dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, NO
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os
habitantes, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1". Fica fixado o piso salarial para os cargos de Enfermeiro (a), Técnico de
Enfermagem do quadro de servidores do Municipio de Esperantina, Estado do Piauí,
referente à jomada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
I - O vencimento do cargo de Enfermeiro (a), do Municipio de Esperantina-Pl, é
fixado no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
II - O vencimento do cargo de Técnico de Enfermagem (a), do Município de
Esperantina-Pl, é fixado no montante de 70% (setenta por cento) do piso do enfermeiro (a),
fixado no inciso I, correspondente ao valor de R$ 3.325,00 (tÍês mil trezentos e vinte e cinco
reais).
Art. 2'. O piso salarial da presente Lei terá efeito tanto para os servidores
efetivos quanto para os servidores temporários.
Art. 3'. Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação
Art, 4". Revogam-se as disposições em contrário
Esperantina-Pl, 19 de junho de 2024.
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IVANARIA DO Assinado de forma digital
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IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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Prefeita Municipal de Esperantina-PI
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PREFEITURA MI.INICIPAL DE ESPERANTINA - PME
CNPJ: 06.554.17 4/000 l-82
gabin ete@esperantina.pi.gov.br
JUSTIFICATIVA
Seúor Presidente,
Senhores Vereadores
Encamiúa-se à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem definido pela Lei Federal n.
14.43412022, e dâ outras providências.
O projeto é de extrema importância para o Município, uma vez que busca
valorizar os servidores que, ao longo dos anos, desempenham um trabalho de extrema
importância para sociedade, sempre com zelo e dedicação, além de acumularam experiência
significativa no serviço público de Esperantina/Pl. Essa valorizaçáo e fundamental para
garantir uma prestação de serviços ainda mais eficiente e de qualidade aos cidadãos.
Esse Projeto de Lei obedece às imposições normativas prescritas na Lei Federal
Íro 7 .498186 de 25 de juúo de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional da
enfermagem.
Diante do interesse do Município na implementação deste projeto e considerando
as demais medidas administrativas que precisam ser adotadas para sua execução, solicito a
compreensão de Vossa Excelência e demais pares, e que o mesmo seja apreciado.
Esperantina-Pl, 19 de junho de 2024.
IVANARIA DO Assinado de forma digital
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SAM PAIO:42098092334 SAMpAto:420e80e2334
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-PI
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daffi@6l&@
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