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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDisciplina o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Esperantina-PI, institui o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Esportivos e Recreativos, Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, Cria o Programa de Apoio ao Desporto Esperantinense (PROADE) e dá outras providências.
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2024-06-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T10:01:52.805435-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-07-04T09:04:14.830960-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUMCIPAL DE ESPERÁNTINA - PME
CNPJ: 06.554.17,Í/0001-82
gabinete@esperantina.pi. gov.br
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PROJETO DE LEI N" 021
"DISCIPLINA O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER DE ESPERANTINA-PI. INSTITUI O
SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÔES E
INDICADORES ESPORTIVOS E RECREATIVOS,
INSTITUI O CONSELHO MTJNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER, CRIA O PROGRÀMA DE APOIO AO
DESpoRTo ESpERANTTNENSe (pnonnel e oÁ
ourRAS pnovtoÊNcns".
rÍrulo l
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Àrt. l'- Fica instituído o Sistema Municipal de Esporte e Lâz€r do municíplo de
Esperantina-Pl (doravante denominado SIMELESP), conjunto articulado e integmdo de
instituições, instâncias, mecanismos e instrumentos de planejamento, participação social,
financiamento e informação, que tem por finalidade a gestão democrática e permanente das
politicas públicas de espoÍe e lazer no Municipio.
Art. 2" - Ficam instituidos, como instrumentos da politica pública municipal de incentivo e
apoio ao desporto e lazer:
I. O Conselho Municipal de Esporte e LazeÍ de Esperantina
(COMELESP), órgão consultivo e de assessoramento à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultua e Lazer, com a finalidade básica de
formular propostas de políticas públicas e incentivar as atividades
esportivas e de lazer no Município;
II. O Fundo Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de apoiar
e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazet e
recreação, como instrumento de captação e aplicação de recursos a
serem utilizados segundo recomendações do COMELESP pela
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Esperantina-PL
IIL O Programa d€ Incentivo ao Desporto Esperantinense, com sigla
"PROADE",no qual o Executivo Municipal poderá conceder ajuda de
custo, fomento, doação ou patrocínio para qualquer das modalidades
desportivas que venham a participar de competições dentro e fom da
cidade, na medida dos gastos est tamente necessários a essa
participaçào, e ainda em conformidade com os dispositivos seguintes.
Art.3'- As ações previstas nesta lei serão executadas em colaboração com o Sistema
Nacional e também o Estadual do setor, de acordo com a Constituição Federal, com a Lei
Orgânica dc Esperantina-PI e as demais tlisposiçôes legais municipais re[erentes à t€mática
do esporte e do lazer.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERÂNTINA - PME
CNPJ: 06.554.17410001-82
gabinete@esperantina.pi. gov.br
TÍTULO II
DO SISTEMA MT]I\ICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ESPERANTINA-PI
CAPiTULO I
DISPOSITIVOS GERAIS
Art. 4'- O Sistema Municipal de Esporte e l-azer do municipio de Esperuntina-PI constitui
instrumento de aniculação, gestão, fomcnto e promoção de políticas públicas de culnrra,
tendo como essência a coordenaçâo e coopeÍaçào com vistas ao fortalecimento institucional,
à democratização dos processos decisórios c por fins a obtenção de eficiência e eficácia,
economicidade e efetividade nas ações e na aplicação dos recursos públicos.
Art. 5" - Os principios orientadores do SIMELESP são:
L Respeito à diversidade das expressões desportivas;
II. Universalização do acesso aos bens e serviços esportiYos e de lazer;
III. Fomento à produção, difusão e circulação das atividades e pmticantes de esportes
elazer em todo o território do município de Esperantina-Pl;
IV. Cooperação com os demais entes federados, e ente os agentes públicos e
privadosatuantes na áreai
V. Interação na execução das políticas, prcgamas, projetos e ações:
VI. Transversalidade das politicas desportivas e de lazeÍ, e integmção intersetorial:
VIt. Autonomia e colaboração entre os entcs estatais e as instiruições da sociedade civil;
VllI. Democratização dos processos decisórios, com a mais ampla participação e
controlesocial:
D(. Transparência e compartilhamento das informações;
X. Descentralização, sempre que possível e de forma articulada, com a participação
darepresentação comunitária, dos recursos e das ações;
XI. Ampliação progressiva dos reclrsos e destinações orçamentárias para o esporte e
olazer,
Àrt, 6" - O SIMELESP tem como objetivo geral formular e implantar políticas públicas
democráticas e perrnanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da
federação, de forma a promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno
exercício dos direitos âo esporte e lazer no âmbito de todo o municipio de Esperantina-Pl
Art, 7'- São objetivos específicos do SIMELESP
LEstabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos
recursos públicos da á[ea.
II. Assegurar formas dc partilha equilibrada dos recursos públicos da área entre os
diversos segmentos desportivos e de lazer, bem como das regiões do municipio;
III. Articular € implementar politicas públicas que promovam a interação do
esporte e lazer com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no
processo de desenvolvimento municipal ;
IV. Promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições
municipais para a formação, capacitação e circulação cle bens e serviços,
viabilizando a cooperação tecnica e a otimização dos recursos financeiros e
humanos disponiveis;
V. Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de esporte e lazer desenvolvidas no âmbito deste Sistema;
§
PREFETTURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA -PME
CNPJ: 06.554. I 7410001-82
gabi nete@esperantina.pi. gov.br
VL Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas
de gestão e de promoção do esporte elazer.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS E COMPONENTES DO SIMELESP
Art. 8' - Constituem instâncias de articulação, pactuação, deliberação e instrumentos de
gestão, compondo este Sistema:
I. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ou outro órgão equivalente no
ordenamento administrativo do Poder Executivo que vier a ser criado, com as
entidades da administração municipal indireta a ela vinculadas;
II. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
III. O Plano Municipal de Esporte eLazer;
IV. O Sistema Municipal de Financiamento ao Esporte eLazer, dos quais fazem
parte o Fundo de Esporte eLazer, o Programa Bolsa Atleta (PBA) e Programa de
Apoio ao Desporto Esperantinense (PROADE) - o último disciplinado por esta
mesma Lei Municipal;
V. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Esportivos e Recreativos;
VI. As Conferências Municipais de Esporte e Lazer;
VII. As outras instâncias e mecanismos que venham a ser constituidos'
Parágrafo único - O Sistema Municipal de Esporte e Lazer será articulado com os demais
sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial os da cultura, da educação, dos direitos
humanos e cidadania, do desenvolvimento urbano, dos transportes, dos serviços, da
comunicação, do turismo, do meio ambiente, da assistência social, da saúde, do trabalho e
empreendedorismo e das relações federativas e internacionais, conforme regulamentação a ser
estabelecida caso a caso por ato do Poder Executivo.
Art. 9" - A Secretaria é o órgão gestor e coordenador deste Sistema, cujas atribuições neste
desiderato são:
I. Implementar o Sistema Municipal de Esporte eLazer, integrando-o aos Sistemas
Nacional e Estadual equivalentes.
II. Disciplinar o uso dos espaços públicos sob a sua responsabilidade.
III. Realizar as eleições do Conselho Municipal de Esporte e l-azer, bem como
sugerir os nomes que irão integrar os representantes do Poder Público'
IV. Realizar o levantamento dos dados desportivos e de lazer existentes no
município, suas demandas e necessidades, bem como articular sua utilização racional
e coletiva, bem como zelar pelo registro histórico dos dados de competições e
atividades desempenhadas.
V. Envidar esforços para congregar os atletas e paratletas em entidades
representativas das suas respectivas categorias, auxiliando em seus registros legais e
federativos, bem como para a profissionalização dos atletas e paratletas amadores.
VI. Colaborar para a formação e atualizaçào de arbitragem nas modalidades
desportivas praticadas no município.
Art. 10" - Tambem integram o SIMELESP todas as entidades desportivas legalmente
instituídas e devidamente federalizadas; as agremiações amadorísticas e/ou informais
também serão incentivadas como forma de ampliar a participação dos atletas na
organização e realizqão dos eventos desportivos.
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PREFETTURA MUNICIPAT, DE ESPERANTINA - PME
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calendarizados, bem como no uso dos espaços públicos a eles referentes, cabendo à
Secretaria Municipal promover a melhor forma de harmoniáJos temporalmente.
TÍTULo III
DO CONSELHO MIINICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. ll - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Esperantina-Pl (com sigla
COMELESP) é órgào colegiado de cariiter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo,
fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das po)iticas públicasde esporte e
lazer.
Art. l2 - O COMELESP terá uma composiçâo de doze membros titulares e respectivos
suplentes, de forma paritária entre reprcsentantes do Poder Público e da sociedade civil' para
um mandato de quatro anos.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:
L Representantes do Poder Público;
a) Dois representantes indicados pela Secretaria Municipa) de Esporte, Cultura e
Lazerdo município de Esperantina, com respectivos suplentes;
b) Um representante da Secretaria de Educação, com respectivo suplente;
c) Um representante do Poder Executivo, com respectivo suplente
IL Rcpresentantes da Sociedade Civil
a) Um representante do Futcbol de várzea ou de campo, com respectivo §uplente;
b) Um representante dos atletas ou paratleta§ amadores, em plena atividade,
que seja vinculado a alguma modalidade espoÍtiva no municipio, e seu
respectivo suplentei
c) Um Íepresentante das associações esportivas ativas do municipio de
Esperantina eseu respectivo suplente;
d) Um representante da comissão de esportes da OAB Subseção dc
EspeÍantina-Pl,com respeÇtivo suplentÇ.
Art. 13 - A indicação dos rcpresentantes da sociedade civil de cada gestão do Conselho
deverá ser conduzida pelo representante da Secretaria Municipal, que será responsável pela
ampla diwlgação em redes sociais, rádios e outros meios de comunicação para que toda
sociedade civil tenha aÇesso a esta informação, além de envio de oficios às respectivas
entidades repÍesentativas, as quais deverão, em prazo de cinco dias após o recebimento de
oficio, indicar uma pessoa para tal fim, findado este pmzo e não havendo indicação, deveú a
Secretaria indicar os nomes da categoria deserta.
§ 1'- A posse de cada gestào do Conselho dar-se-á num prazo máximo de dez dias após o
decrcto de nomeação.
§ 2" - A Secretaria expedirâ um certificado atestando a participação de cada conselheiro,
Art. l4 - O primeiro Conselho deverá elaborar, num prazo de sessenta dias, o seu Regimento
lntemo.
Art. l5 - O presidente do Conselho devcrá ser escolhido dentÍe seus membros. na forma
prescrita por seu Regimento lntemo. Até a elaboração e vigência deste' os trabalhos serão
dirigidos por um dos representantes titulares da Secretaria, indicado pela sua Coordenação de
Esportes.
Parágrafo único - Estas entidades terào prioridade na realização de campeonatos
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Parágrafo único - Nas votações do COMELESP o presidente votará apenas em
caso de empate, cabendo-lhe o voto de minerva.
Art. 16 - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado
como serviço público relevante.
Art. l7 - O conselheiro titular que faltara três reuniões da entidade, sem previa justificativae
presença de seu suplente substituto será afastado, assumindo o suplente a titularidade e
oficiada à entidade, se representante da sociedade civil, para que indique novo suplente ou, se
do poder público o faltoso, um novo membro suplente deverá ser indicado pelo titular da
Secretaria Municipal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇOES DIRETIVAS
Art. l8 - Compete ao presidente do Conselho, independentemente de outras atribuições quese
lhe deem o Regimento Intemo:
a) convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros;
b) representar, ou fazer-se representar, o COMELESP;
c) convocar, presidir, coordenar e orientar a ordem do dia das reuniões do
COMELESP;
d) oficiar as autoridades competentes das deliberações do COMELESP.
Art. 19 - Compete ao secretário do Conselho, alem de outras atribuições que eventualmente
lhe deem o Regimento Interno:
a) registrar em ata todas as reuniões do Conselho, de todas colhendo as assinaturas
dosmembros presentes;
b) expedir os oficios necessários ao regular funcionamento do COMELESP;
c) manter um registro das frequências nas reuniões, para fins de assiduidade e
constatação de desinteresse de algum dos seus membros.
Art. 20 - Compete ao colegiado do Conselho:
a) escolher o seu presidente e secretário;
b) elaborar e aprovar o regimento interno, bem como implementar reformas e
alterações no mesmo;
c) deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal do Esporte e Iazer, bem
comofi scalizar sua apl icação;
d) solucionar os casos omissos por maioria simples dos seus membros
presentes,conforme quórum estabelecido no Regimento.
Art. 2l - Compete aos membros titulares do Conselho, dentre outras atribuições que lhes dêo
Regimento Interno:
a) participar das reuniões com direito a voz e voto;
b) convocar, na ausência ou omissão do presidente, reuniões extraordinárias do
Conselhol
Parágrafo único - São deveres dos conselheiros titulares:
a) fazer-se presente em todas as reuniões do Conselho;
b) em não podendo estar presente a alguma das reuniões, comunicar ao seu
suplentepara que e§te o substitua provisoriamente'
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PREFETTURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA -PME
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CAPÍTULO III
DO PAPEL DO CONSELHO
Ãrt. 22 - Cabe ao COMELESP sugerir, no âmbito desportivo, do lazer e recreação, propore
fiscalizar políticas públicas, sugerir e fiscalizar o uso dos recursos do Fundo Municipal de
Esporte eLazer, além de sugerir estudos e pesquisas que visem ao crescimento e efetividade
das atividades desta área no município de Esperantina-Pl.
Art. 23 - Ao COMELESP é facultado formar comissões provisórias ou permanentes,
objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de
suas políticas.
TÍTULO IV
DO FUNDO MI.TNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ãrt. 24 - O Fundo Municipal de Esportes e I-azer de Esperantina-Pl (FUMELESP) terá
contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que registrará
todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o respectivo balanço financeiro
à parte, devendo seus recursos ser depositados em conta corrente especial vinculada
exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira
designada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 25 - Cabe à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer estabelecer a forma de
gestão do fundo
Ãrt.26 - Constituem recursos do Fundo Municipal de Esportes e \-azer:
I - os valores destinados em dotação orçamentária própria;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - o retomo e resultados de suas aplicações;
fV - multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a
programasesportivos;
VII - recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivos
pertencentesao Poder Público;
VIII - as multas aplicadas por danos causados aos bens da Secretaria Municipal de
Esporte.Culru ra e Lazer :
IX - os valores provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios,
destinadosespecifi camente ao Fundo;
X - quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo;
XI - os recursos provenientes de preços públicos devido ao uso de material
esportivo eveículos da municipalidade, para tanto especificados com este fim;
XII - valores decorrentes de doações, cessões de uso, patrocinios, apoios
advindos departiculares ou entidades públicas ou privadas.
Ãrt.27 - O FUMELESP terá seu uso controlado por um grupo gestor, formado
por dois representantes da Secretaria e um representante do COMELESP.
Art. 28 - O exerçício finançeiro do FUMELESP terá início no mês de março de
cada ano. Durante os dois meses anteriores a Secretaria Municipal e o COMELESP
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deverão preparara previsão de gastos para o exercício seguinte
CAPÍTULO II
DO USO DOS RECURSOS DO FUMELESP
Ãrt.29 - A gestão do Fundo deverá programar seu uso de forma o mais equitativa possivel
entre as modalidade desportivas. Este uso não poderá ser por tempo indeterminado, e deve
atender a uma previsão de sustentabilidade por um período não superior a três anos. Antes
da liberação de recursos do Fundo deverá ser elaborado um relatório com a previsão de
viabilidade da atividade de forma a adequar os auxílios ao tempo máximo aqui
estabelecido.
Parágrafo único - A aplicação de recursos do FUMELESP poderá ser objeto de projeto
elaborado por entidade ou grupo de atletas, a ser avaliado pelo COMELESP para posterior
apreciação da Secretaria Municipal.
Art. 30 - O FUMELESP deverá, inicialmente, obedecer à seguinte distribuição de seus
recursos:
a) l5% para os esportes individuais;
b) 25% para os esportes coletivos;
c) 30% para a implementação de atividades de lazer e recreação;
d) l0% para implementação de atividades de esporte elazer para pessoas com
deficiência;
e) l0% para auxílio à constituição de entidades coletivas nas formas previstas
pelasrespectivas federações estaduais;
f) 5o/o para a constituição de um fundo de reserva;
g) 50Â para uso discricionário da Seçretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
§ l" - A distribuição dos valores nos percentuais acima poderá, sob fundamentada decisão do
COMELESP, ser alterado, obedecendo ainda ao seguinte:
a) Esta alteração deverá ser por um tempo previsto, ao fim do qual a distribuição
seguirá ao quanto estatui esta lei;
b) A ocorrência de situação imprevista, que requeira aplicação de valores acima
daqueles limites, desde que a decisão se dê com a maioria de 2/3 (dois terços) dos
Conselheiros.
§ 2'- Se algum dos percentuais estabelecidos não for utilizado durante um exercício, ou a
previsão não atingir o teto estabelecido, outro setor poderá ultrapassar o limite; havendo
qualquer sobra de recursos, quer por falta de previsão ou por cancelamento de gasto previsto,
os valores passarão automaticamente a integrar o fundo de reserva.
Art. 3l - O fundo de reserva deverá ser cumulativo e utilizado somente em situações de
excepcional necessidade, devidamente comprovada e com uso aprovado pelo COMELESP.
Parágrafo único - Os recursos do fundo de reserva poderão ser utilizados para aquisição de
bem imóvel que sirva para a sede de instituições coletivas, de forma comunal e desdeque
sua propriedade tenha a cláusula de reversão ao Município de Esperantina-Pl caso deixe de
ter tal utilização.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CON'TAS E CONDICIONANTES F'INAIS
Art. 32 - O beneficiário de recursos do FUMELESP deverá manter o registro de toda a
atividade, despesas e, ao final e sempre que for solicitado, prestar contas do uso dos recursos.
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A falta de prestação de contas, alem das sanções penais e administrativas
legalmente preüstas em tais casos, levará o recebedor, quer pessoa fisica como jurídica, ou
ambos se for o caso, a ter o nome inscrito na dívida ativa da Fazenda Municipal e não poderá
solicitar novo apoio do FUMELESP pelo prazo não inferior a dois anos a contar da data da
decisão que determinar a suspensão de repasses.
§ l" - O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma fisico￾financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.
§ 2" - O gestor do FUMELESP levará em conta, na análise das propostas, dentreoutros, os
seguintes aspectos:
I - a experiência do indivíduo, órgão ou entidade proponente na área do
projeto;Il - a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
III - a existência de interesse público.
§ 3" - A pessoa ou entidade inadimplente com o FUMELESP poderá, em sua defesa, solicitar
um prazo para a regularizaçáo da sua situação e o gestor, ao fim deste, deliberar pela não
aplicação das penalidades previstas em supridas as exigências.
Art. 33 - Todos os projetos que utilizarem o FUMELC deverão, obrigatoriamente, ostentar o
apoio da Prefeitura Municipal de Esperantina, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Lazer e do FUMELESP.
rÍrulo tv
SISTEMA MI.JNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES ESPORTIVOS E
RECREATIVOS DE ESPERANTINA.PI
CAPÍTULO T
DO CADASTRO MT.INICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ESPERANTINA-PI
Art. 34 - Fica instituído o Cadastro Municipal de Esporte e Lazer - CAMEL ffata-se de
um cadastro e questionário digital de coleta de dados referente ao esporte e lazer do
Município, que realiza o levantamento quantitativo anual de atletas amadores, que participam
de competições municipais, estaduais, nacionais e ou internacionais de modalidades
esportivas coletivas e ou individual, além de coletar dados sobre projetos, torneios e
campeonatos relacionados ao Esporte e Lazer que têm como finalidade atender a demanda do
município de Esperantina-Pl.
Art. 35 - O CAMEL consiste em uma ferramenta que deve ser atualizada todo ano,contando
com a colaboração dos gestores esportivos e de lazer como:
I. Presidentes de entidades representativas de modalidades desportivas;
IL Líderes de equipes esportivas e ou paradesportivas;
III. Presidentes ou representantes de associações de bairros;
IV. Presidentes ou representantes de comunidades da zona rural;
V. Presidentes ou representantes de entidades de pessoa com deficiência;
VI. Atletas amadores de modalidade esportiva ou paradesportiva individual;
Art. 36 - Os objetivos do CAMEL são:
I. Contabilizar os atletas, profissionais e amadores, clo município tanto da sede
çomo da zona rural;
II. Coletar dados e informações das equipes esportivas da sede e zona rural;
III. Registrar todas as entidades que atendem as pessoas com deficiência e
identificar a demanda do município;
IV. Quantificar os atletas paradesportista do município;
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VI.
VII.
VIII.
IX.
X,
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gabinete@esperantina.pi.gov.br
V. Cadastrar os projetos de I-azer e Esporte já existentes e os que
surgirem;
Organtzar os dados para apoiar e fortalecer projetos esportivos, paradesportivos
e de lazer no município a partir da análise do COMEL e da Secretaria
Municipal, deliberando o tipo de apoio a ser empregado;
Estruturar e implementar o calendário municipal de Esporte e de Lazer,
atendendo a toda a demanda do município;
Reunir dados de projetos, torneios e campeonatos que sejam realizados pelo
poder público municipal, computando número de atletas esportista ou
paradesportista participantes, premiações, recursos humanos e prestações de
conta:
Compilar dados para planejar as politicas públicas de forma mais eficiente e
direcionada.
Manter o registro histórico das competições realizadas, para tanto podendo se
utilizar da estrutura memorial do Arquivo Público Municipal de Esperantina-Pl.
Art. 37 - Cabe à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e lazer disponibilizar e garantiro
acesso de todos ao cadastro eletrônico digital, auxiliando e orientando, sempre que necessário
e solicitado, o preenchimento dos dados pelos gestores de esporte e de lazer e os atletas
esportivos e paradesportivos.
Art. 38 - O CAMEL se edifiça como uma ferramenta que reúne dados quantitativo de grande
relevância, que devem ser atualizados anualmente, pois deve fundamentar a utilização das
verbas destinadas ao fomento e implementação das politicas públicas especificas para o
esporte eolazer.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE ESTRUTURAS FÍSICAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE
LAZER DE ESPERANTINA.PI
Art. 39 - Fica instituído o Registro Municipal de Estruturas Físicas e Espaços
Esportivos e de Lazer de Esperantina - REFELE. Isto será feito através de levantamento
quantitativo e qualitativo dos espaços destinados à prática de esporte e de lazer no
Município, seja de propriedade pública ou privada, além de suas estruturas anexas, tendo
em vista a organizaçáo, normatização, regulamentação do seu uso ou criação de parcerias,
para garantir que a comunidade tenha aÇesso de maneira democrática, organizada e segura.
Art. 40 - O REFELC consiste em uma ferramenta digital, informando as estruturas e suas
normativas, que deve ser atualizado anualmente, visando atender os seguintes objetivos:
I. Coletar dados de todos os espaços fisicos pertencente ao território de
Esperantina-PI que sào destinados à prática de esporte elazer:
II. Avaliar o estado de conservação desses espaços observando a acessibilidade
para pessoas com deÍiciência;
IIL Identificar os espaços e estruturas das instituições que atendem as pessoas com
defiçiência;
IV. Conhecer e compreender a utilidade desses espaços para a comunidade;
V, Mapear todos os espaços e as práticas relacionados ao esporte e lazer na sede e
na zona rural de Esperantina-Pl;
VI. Levantar dados quantitativos e qualitativos dos espaços esportivos e de lazer
para criar e ou fortalecer projetos de políticas públicas em melhorias para este
local;
VII. Regimentare organizar autilização dos espaços fisicos para prática de esporte e
lazer garantindo tambem a inclusão de pessoas com deficiência;
VIII. Regulamentar a utilização desses espaços e estruturas, por entidades públicas
ou privadas, com e sem fins lucrativos, quer seja para prática de esportes e ou
IX
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gabinctc@csperantina.pi'gov.br
lazer ou para outros fins;
NoÍmatizar a utilização dos espaços anexos, potém pertencente à estrutura
fisica referente à prática de esporte e lazerl
Mapear e contlolara utilização dos espaços públicos, por profissionais liberais
não vinculados ao poder público e ou empresas que utilizam dessas estruturas,
em espaços abertos, para beneficio financeiro prôprio
Quadras esportivas;
Ginásio de Esportes;
Campos de Futebol;
Estádio Municipal;
Clubes recreativos:
Praças;
Parques Infantis;
Parques Urbanos;
Praças da Saúde;
Vias públicas, rodovias e estradas vicinais usadas na prática de atividades;
Estrutums anexas aos espaços cadastrados, tais como: bares, cantinas,
sanitários, salas, salões, anfiteatros, estacionamentos, calçadas, escolas.
X
Art. 4l - D€ntre os espaços e estruturas Íisicas que fazcm parte desse levantamento estão
I,
II.
III.
IV,
vt.
VII.
VIII.
IX,
x.
XI,
§1". A Secretaria deve analisar e avaliar os dados coletados para conhecer o propósito e
aproveitamento dos espaços referentes às práticas de esporte e lazer, bem como a
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, e assim fazer o mapeamento dessas
práticas e das estrutums em todo tenitório, na sede e na zona rural do município de
Esperantina-PL
§2'. Cabe à Secretaria, em razão dos dados coletados, fundamentar parcenas com os espaços
de instituições privadas, sempre que for necessário atender alguma demanda da sociedade,
visando garantir a prática de esporte c lazer.
§3', A Secretaria, com base nos dados apurados de suas in§talações, fundamentará a
disciplina de uso dos espaços esportivos e de lazer pertencentes ao Municipio de Esperantina,
sempre de modo a proporcionar a inclusão social e o acesso democrático da população local,
competindo ao COMELESP fiscalizar e acompanhar todo processo de regulamentação e
atuação.
Art.43 - Cabe ao COMELESP e à Seçretaria Municipal avaliarem o estado de con§ervação
dessas estruturas, angariar verbas para sua manutenção ou reforma, bem como para a
construção de novos espaços referentes à prática de esporte e de lazer' em parceria com outros
sctores do poder público.
Parágrafo único. É também função do COMELESP e da Secretaria Municipal garantir a
inclusão c o acesso de pessoas com defiçiência, sem distinção social, de faixa etária, sexoou
gênero, em todas as comunidades e localidades, às politicas públicas referentes ao Çsporte e
ao lazer a partir do fortalecimento de projeto§ já existentes ou a serem criados'
Art. 44 - Os espaços e estruturas referentes à prática de espoÍte e lazer quando utilizados por
entidades p vadas ou públicas que não sejam vinculadas ao Poder Públiço Municipal, sendo
ou não para prática especifica de esporte e ou lazer, devem firmar um contÍato de utilização
do mesmo.
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§PmarÍ[r
Art. 42 - Cabe à Secretaria Municipal criar e disponibilizar as ferramentas para garantir o
Registro Municipal de Estruturas Fisicas e Espaços Esportivos e tle Lazer de Esperantina- P[,
além dc disponibilizar recursos humanos para realizar o levantamento e análise desses dados'
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§ 1". Cabe a Secretaria Municipal, com o devido acompanhamento do COMELESP, elaborar
um modelo de contrato firmado entre as partes para utilização do espaço, com garantia da
contrapartida ou não; havendo contrapartida esta deve estar de acordo com a portaria
específica emitida preüamente pela Secretaria Municipal.
§ 2". Quaisquer entidades que queiram utilizar algum espaço fisico referente ao esporte e ao
lazer vinculados à Secretaria Municipal deverão enviar uma solicitação via oflcio à mesma
com no mínimo dez dias de antecedência para que seja analisada a viabilidade do
deferimento. Caso seja liberado o uso, o solicitante deve comparecer à Secretaria para
subscrição do contrato de uso, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 3', Pode a Secretaria e COMELESP isentar entidades sociais sem fins lucrativos da
contrapartida pelo uso dos espaços de que trata esse artigo.
§ 4", Na hipótese de contrapartida em valores monetários, estes deverão ser creditados direta
e integralmente ao Fundo Municipal de Esporte e Iazer de Esperantina.
§ 5'. Quando houver quebra de contrato por parte do contratante, este será advertido pela
Secretaria e pelo COMELESP, podendo receber multas e ou advertências, e mesmo perder o
direito de uma reutilização do espaço, em caso de reincidência, independente das penalidades
contratuais para danos e defeitos a que tenha dado causa.
Art. 45 - Para a utilização de espaços anexos às estruturas fisicas relacionadas ao esporte e
lazer, como bares, cantinas, estacionamentos, calçadas internas, salões, salas, auditórios,
anfiteatros e afins, por pessoa fisica ou jurídica com fins lucrativos, que não esteja prestando
serviço para poder Público Municipal, este deverá solicitar à Secretaria firmando um
compromisso em oferecer alguma contrapartida.
Parágrafo único. Aplicar-se-ão para este caso, no que for cabível, todas regras estabelecidas
no artigo precedente.
Lrt.46 - A Secretaria deve realizar o cadastro da prática, locais, horarios e tempo de uso dos
espaços abertos, a exemplo de praças, anfiteatro e afins destinados ao esporte e lazer, quando
usados por particulares (tais como profissionais de educação fisica, dança, fisioterapia, etc.),
de modo a controlar e organizar este uso com o melhor aproveitamento e forma a mais
democrática possível.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria, com consultoria e acompanhamento do COMELESP,
criar este registro, além de disponibilizar recursos humanos para concretizar o mapeamento e
controle.
Ãrt.47 - A utilização dos espaços fechados e restritos, tais como Ginásio de Esportes, Estádio
Municipal, quadras fechadas, salas, salões e afins, referentes à prática de esporte e lazer por
profissionais liberais que não estiverem prestando sewiço ao poder público municipal deverá
preencher um cadastro na Secretaria Municipal firmando um contrato de uso do espaço
público, por tempo determinado, em beneficio financeiro próprio como compromisso de
oferecer uma contrapartida.
§ 1". Cabe a Secretaria em consultoria e acompanhamento do COMELESP, elaborarum
modelo dc contrato l.rrmado entre as partes para utilizaçào do espaço, com tempo pre￾determinado de utilização e garantia da contrapartida, que seú acertada de acordo Çom a
portaria, específica, emitida pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Iazer.
§ 2". Qualquer valor fixado e pago neste contrato deverá ser destinado diretamente para o
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Fundo Municipal de Esporte e Iazer
CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 48 - A Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Esperantina-Pl
CONFELESP çonstitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação
entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações esportivas e
segmentos sociais, para analisar a conjuntura dairea do esporte elazer no município e propor
diretrizes para a formulação de políticas públicas de Esporte e l-azer, que comporão o Plano
Municipal de Esporte e Lazer de Esperantina-PI - PMELESP.
§1. E de responsabilidade da Conferência Municipal de Esporte e l-azer analisar, aprovar
moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de
Esporte e Í-azer e às respecrivas revisões ou adequações.
§2. Cabe à Secretaria Municipal convocar e coordenar a Conferência Municipal de Esporte e
Lazer, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer
tempo, a critério do Conselho Municipal de Esporte e Lazer,
§3. A CONFELESP será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.
§ 4. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Esporte e lazer será, no
minimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e
Territoriais.
CAPÍTULO IV
Do Plano Municipal de Esporte e Lazer
Art. 49 - O Plano Municipal de Esporte e LazeÍ de Esperantina-Pl - PMELESP tem
duração decenal e e um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e
norteia a execução da Politica Municipal de Esporte e Lazer na perspectiva do Sistema
Municipal de Esporte e I-azer de Esperantina-PI.
Art. 50 - A execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer e de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Instituições Vinculadas, que, a partir das
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Esporte e lazer, fundamentarão Proj eto de
Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Esperantina-Pl e,
posteriormente, encamiúado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. O Plano deve Çonter, essencialmente
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Diagnóstico do desenvolvimento do esporte e lazer;
Diretrizes e prioridades;
Objetivos gerais e específicos;
Estrategias, metas e açõesl
Prazos de execução;
Resultados de impactos esperados;
Reçursos materiais, humanos e financeiros disponiveis e necessários;
Mecanismos e fontes de financiamento; e
Indicadores de monitoramento e avaliação'
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CAPITULO V
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER
Art.5l - Cria-se o Programa Municipal de Formaçâo na Área de Esporte e Ltzer de
Esperatina-PI - PROFELE, dc rcsponsabilidade da Secretaria, para criar, elaborar,
regulamenlaÍ e implementar. em aÍiculação com o COMELESP e parceria com a Secrelâria
Municipalde Educação e instituiçôes educacionais ou espoúiva-s.
Art. 52 - O PROFELE tem como objetivos
Capacitar os gestores públicos, do setor privado e conselheiros de esporte e
lazer, responsáveis pela lormulação e implementação das politicas públicas
de espoíe e lazer, no âmbito do Sistema Municipalde Esporte e lázeri
Oferecer cursos relacionados ao espone adaptado e paradesporto que Saranta
a criação de políticas públicas voltadas para a inclusão social da pessoa com
deficiência.
Art. 53 - O Programa Municipal de Formação na Area de Esporte e Lazer deve promover
II
A qualilicação técnico-administrativa e capacitação em política esportiva e
de lazer dos agentes envolvjdos na formulação e na gestão de programas,
projetos e sewiços oferecidos à população refercnte à prática de esporte e
lazer:
A formâção nas áreas técnicas de esporte, lazer, esporte adaptado, recreação
e inclusão social.
CAPÍTULO VI
DO APOIO AO DESPORTO
Art. 54 - O Executivo Municipal poderá conceder a.judâ de custo aos atletas de
desempenho e ainda para equipes de qualquer das modalidades despoÍtivas que venham a
participar de competições fora da cidade na medida dos gastos est tamente necessários a
essa participaçào, dentro do Programâ Bolsa-Atletâ (PBA) e do Progrâmâ de Apoio ao
Desporto Esp€rantinense (PROADE) e em conformidade com os dispositivos desta lei.
Art. 55 - Cada um dos programas devcrá ser decidido caso a caso para sua concessào, dentro
dos limites arbitrados pelo Executivo e da disponibilidade orçamentária para fazer ffente a
cstas despesas.
Art.56 - Os programas serão concedidos pelo Poder Executivo através da sua Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e lazer, conforme os critérios de conveniência e oportunidade,
depois de vçrificado o preenÇhimento dos requisitos desta Lei, e selecionados por uma
Çomissâo composta pela própria Secretaria dcntre seus coordenadores, um representante da
Secretaria Municipal de Educação e um rcpresentante de entidade desportiva legalmente
constituida na cidade e devidamente filiada à federação estadual, fazendo esta comissão ao
menos uma rcuniâo anual ao final de cada exercicio após devida abertura de edital próprio
para cada programa para as solicitações do exercicio seguinte.
§ I - A comissão de seleçâo, cu.jo mandato será igua) ao de cada gestão do Poder Executivo,
poderá se organizar intemamente por meio de regimento intemo e realizar quanta^s reuniôes
julgar necessárias, além daquela já estabelecida no caput deste artigo, de todas Íegistrando em
ata suas deliberações.
§ 2 - As funções da comissão de seleção não serão remuneradas, sendo as mcsmas
consideradas de Í€levante interesse público, devendo o titular da Secretaria Municipal de
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Esporte, Cultura e Lazer emitir um certificado àqueles que dela tomarem parte
§ 3" - O representante da Secretaria Municipal de Educação deverá ser indicado pelo titular da
mesma; já o representante de entidades filiadas a federação desportiva, em havendo maisque
uma, deverá ser escolhido conforme critério definido pela Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer, sendo vedado ao eleito o direito de participação nos editais promulgados,
haja vista a preservação de lisura dos processos de escolha.
CAPÍTULO VII
PROGRAMA DE APOIO AO DESPORTO ESPERANTINENSE (PROADE)
Art. 57 - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desporto Esperantinense
(PROADE), com sigla "PROADE", no qual o Executivo Municipal poderá conceder ajuda de
custo fomento, doação ou patrocinio para qualquer das modalidades desportivas que venham
a participar de competições dentro e fora da cidade, na medida dos gastos estritamente
necessários a essa participação, e ainda em conformidade Çom os dispositivos seguintes.
Parágrafo único - Poderão entrar neste projeto o deslocamento interno dentro do
própriomunicípio de Esperantina-Pl, para as competições oficiais realizadas tanto na sede
quanto nas localidades rurais.
Art. 58 - Para a concessão de ajuda de custo extra (além do patrocínio garantido anualmente
pela concorrência em edital específico) é necessário que a equipe ou atleta a se deslocar
apresente toda a documentação necessária, bem como a estimativa de gastos, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo no minimo os seguintes informes:
a) Descrição do campeonato/competição, çom os comprovantes oficiais de sua realização e
inscrição do atleta, do qual iú participar;
b) Nome e qualificação do responsável, bem como seu compromisso de que deverá de tudo
prestar contas, mediante o valor recebido tempestivamente e sempre que for solicitado.
Art. 59 - No que diz respeito ao futebol de campo, vátzea, salão ou promoção de
campeonatos, todos os patrocínios serão feitos de forma exclusiva, mediante ampla
çoncorrência por categoria em edital anual específico organizado pela Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura eLazer de Esperantina-Pl.
§ l'- Não será admitido patrocínio a competições que não sejam feitas por intermédio de
associação/grupo/entidade com certificação regular de atuação na area do projeto, nem que
não integre o calendário oficial das competições futebolísticas da Secretaria.
§ 2" - O disposto neste artigo não se aplica à ajuda individual, no caso de apoio inicial a
atleta do futebol que, em inicio de carreira e de forma temporária, precise de recursos para
vincular-se de forma profissional mediante apresentação de projetos orçados.
Art. 60 - Todos os beneficiários deverão ostentar os nomes da Prefeitura Municipal de
Esperantina-Pl e da Secretaria responsável pela concessão do apoio cedendo o direito de
uso de imagem e nome, tanto na divulgação de suas atividades quanto para as divulgações
institucionais que o Poder Público realizar.
Parágrafo único - A forma da diwlgação por parte do beneficiado, salvo outra forma aqui
estatuída, deverá ser descrita pela Secretaria no ato da çoncessão do beneficio.
Art. 6l - O descumprimento das exigências aqui estabelecidas, bem como a constatação de
condutas incompatíveis com o decoro, as normas da boa administração ou contra a imagem
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das instituições públicas, ensejará o imediato cancelamento dos beneficios
concedidos e a proibição de nova concessão por um periodo não inferior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer deverá manter um
registro destas decisões, assegurado o direito de defesa ao beneficiário infrator.
TÍTULO v
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Lrt. 62 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da pasta de cultura e de esportes.
Art. 63 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
IVANARIA DO Assinado de forma digital
NAscrMENro ALVES fix!':,flltTâ ?:r$
SAMPAIO:42098092334 sAMpAto :42os,os2334
IVANÁRJA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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.ÍI]STIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o Sistema Municipal de Esporte de
Esperuntina-Pl, um marco legal e administrativo destinado a organizar, coordenar e
pÍomover o desenvolvimento do esporte no município. Esta iniciativa se alicerça em
fundamentos jurídicos sólidos e em uma análise cuidadosa das necessidades e
potencialidades locais, buscando proporcionar beneficios amplos e duradouros à
comunidade esperantinense.
Adicionalm€nte, a Lei n" 9.615/1998 (Lei Pele), que dispõe sobre normas gerais do
desporto, tambem fornece diretrizes para a promoção e desenvolvimento do esporte em
âmbito municipal, destaÇândo a importância da integração das politicas públicas e do
incentivo às práticas desportivas. A implementação do Sistema apresentado, portanto. está
plenamente alinhada com a legislação tbderal e contribui para o cumprimento das
obrigações constitucionais do município.
A criação do Sistema Municipal de EspoÍte e l,azer de Esperantina-PI representa um
compromisso com o futuro da cidade e o bem-estar de sua populaçâo. Com uma abordagem
integada e participativa, é possivel transformar o espoÍte em um vetor de desenvolvimento
social, econômico e cultural. Esta iniciativa reflete a responsabilidade do poder público em
promover políticas que gerem beneÍicios tangjveis e duradouros, atendendo às necessidades
da comunidade e contribuindo para a construção de uma cidade mais saudável, inclusiva e
próspera. Solicitamos, portanto, a aprovaçào destc projeto de lei, cenos de que ele trará
avanços signifi cativos para Esperantina-PI.
ʧpEnarnm
A criaçào do Sistema Municipal de Espofte e Lazer encontra respaldo na
Constituiçào Federal de )988, que em seu artigo 217 estabelece que "é dever do Estado
fomentar prática-s desportivas formais e nào formais, como direjto de aada um, observados:
a) a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização
e funcionamento; b) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritáía do
desporto educacional, e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento; c) o
tmtamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; d) a proteção e o
incentivo às manifestações desportivas de criação nacional".

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