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materia nº 18/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.497/2023 e acresce dispositivos, a qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo municipal a doar bens imóveis de sua propriedade para habitação de interesse social, às famílias de baixa renda, e dá outras providências.
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição aprovada G Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2024-06-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T10:02:22.854675-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-07-04T09:05:13.231555-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO P|AUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.1 74,0001 -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Baino: CentroEsperantina/Pl CEP: 64.180 -000.
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PROJETO DE LEI ORDINARIA NO. : ' 12024
"Altera-se o aftigo 10 da Lei Municipal n" 1.497f2023 e
acresce dlsposlúlvos, a qual dispõe sobre a autoização
ao Poder Executivo municipal a doar bens imóveis de
sua propriedade para habitação de interesse soclal âs
famílias de baixa renda, e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuiçóes legais e regimentais, apresenta à consideração desta Casa Legislativa a
seguinte proposta de alteração à Lei Municipal n" 1.497/2023:
Art. 1". O caput do art. 1", da Lei Municipal n' 1.49712023, de 25 de abril de 2023,
passará a vigorar com a seguinte redação:
'Art, 1o 0 MunicÍpio, objetivando promover a construção de moradias destinadas
à alienação para famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida - PMV Íica autorizado a doar à Sociedade empresaria da
construção civil habilitada por meio de certame do chamamento público, as
seguintes áreas de tenenos, neste município: "
a
(-)
Art. 2". Ficam acrescidos os seguintes artigos:
' Art. 100.A. A Sociedade empresaria da construção civil que for habilitada por
meio de chamamento público terá direito a concessão do Direito Real de Uso do
início do contrato até o prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 100-B A cessão de Direito Real de Uso poderá ser concedida a empresa
selecionada ou diretamente ao beneÍlciário;
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ESTADO DO P|AUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERAI,ITINA - PMESP
GNPJ: 06.554.í741000í -E2
Rua Vereador Ramos No 746 Bairro: CentroEsperantina/Pl CEP: 64.180 -{100,
-§ 
loNoscasosem que
beneficiário este deverá apresentar o CRDU à conshutora durante o período em
que o empreendimento se encontrar em construção.
AÉ. 100-C. Durante o período de vigência do financiamento, o poder público não
denunciará o contrato de concessão de Direito Real de Uso estabelecido entre os
beneficiários do Íinanciamento,
Art. í 0o-D, Fica estabelecido que o servidor que ínanciar sua habitaçáo por meio
deste programa dará como garantia à instituiçâo flnanceira o Direito Real de Uso.
Art. 10o-E. Após o término do financiamento que trata o art. 110 desta Lei, o
cessionário/beneÍiciário terá o pleno domínio do terreno, bem como das acessões
e benfeitorias introduzidas ao terreno, independentemente de autorização por
parte do município de Esperantina-Pl,
Art. 'l0o-F. Fica expressamente proibido ao servidor municipal
cessionário/beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida - PMV a se
inscrever em qualquer outro programa oferecido pela prefeitura municipal de
Esperantina-P1. "
Art. 30. Os demais artigos constantes Lei Municipal n' 1.49712023, de 25 de abril de
2023, permaneceráo inalterados.
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantina-Pl, 18 de junho de 2024.
IVANARIA DO Assinôdo deforma dlgltal
NAsoMENTo ALVEs ii!'J,#tTâ ilr"
SAMPAIO:42098092334 saMprro,+zogsoszl:c
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-Pl
ESp§RÂxrt{À
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.55'í.í7410001 -82
6ôratr0 $llttt Rua Vereador Ramog l,l0 746 Bairro: CentroEsperantina/Pl CEP: 64.í80 -000. í,1!
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a esta augusta Casa de Legislativa o presente
Projeto de Alteração à Lei Municipal no 1 .497/2023, a qual dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo municipal a doar bens imóveis de sua propriedade para habitação de
interesse sociai, às famílias de baixa renda, e dá outras providências, com o objetivo de
alterar o "caput" do artigo '10 da referida Lei, bem como incluir dispositivos.
lmpende alinhavar que o intuito do presente Projeto de Alteração à Lei
Municipal reside tanto na necessidade readequar e fortalecer os investimentos
municipais, como garantir condições claras e estáveis para implementação de políticas
habitacionais que promovam o acesso à moradia digna e adequada.
Dessa forma, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da
propositura em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem a emenda ora
apresentada.
Esperantina-Pl, '18 de junho de 2024.
TVANARTA Do tuslnado dêÍorme
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SAMPAIO:42098092334 sAMprro,+u ogsogz::+
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-Pl

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