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materia nº 2/2024

Tipo PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaParecer sobre o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercicio financeiro de 2025, para o Plano Plurianual do período 2025 a 2025 e dá outras providências" opinam pela sua aprovação, desde com emendas supressivas.
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Proposição aprovada U Aprovado e as emendas supressivas incorporadas ao PLO nº 7/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNTGIPAL DE ESPERANTTNA
CNPJ: 06.842.827 10001 -29
coMrssÃo DE coNsTrrurÇÃo E JusnÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS
PÀRECER CONJI'NTO
Presr CâúaÍâ
PROJETO DE LEI OPDINÀRIÀ NO 01 /2024, DE 03 DE MArO DE 2024.
As ComissÕes Permanentes acima reunidas para analisar e emitir
eto de lei que parecer rrDi sobre o pro j eobre as diretrizes
para a elaboraÇão e execuÇão da Lei Orçamentária Ànual - LOA, para
o exercicio financeiro de 2025, para o P1ano Plurianual do período
2025 a 2025 e dá outras providências" opinam pela sua aprovaÇão,
desde com as sequintes anendas supressivas,
Pre f imi narmente, quanto a admissibilidade, observa-se que a
proposição está redigida em termos cfaros, objetivos e concisos,
em lingua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita por
seu autor, afém de trazer o assunto suclntamente registrado em sua
ementa, tudo na conformj-dade do disposto no art, 109, do Regime
Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
Ana.l- j,sadas essas breves e importantes consideraÇÕes,
verifiquemos o que compete às comissÕes pertinentes.
Em cumprimento ao que fundamenta os artigos 38 e 39 do
Regimento fnterno vigênte, bem como, sob o aspecto da competência
é de iniciativa do Prefeíto Municipal, conforme disposto no 48,
incíso IV, da LOM, depois de feita a anáfise, concluiram que o
objetivo desta propositura está respaldado pelos diplomas legal^s.
O presente Projeto de Lei não padece de vicio
constitucíonalidade materia.I ou formal, sob o aspecto
compêtência e inici-ativa do Prefeito Municipal .
Rua ProÍ João Paulo,206
Cêntro, Espêrânliôa- Pl
CEP:64180-000
espêrantina.pi.leg.br Página I de 3
de
da
)-í
ESTADO DO PIAUí
cÂuana MuNrcrPAL DE ESPERANTTNA
CNPJ: 06.842.827 10001-29
Contudo, estas ComissÕes entendem que o disposto no artigo
30, não merecer prosperar, posto que se material-izar:.a em evidente
afronta ao Principj-o da Separação dos Poderes, verbi-s:
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos
de despesa 3.2.00.00,00 - Juros e Encargos da Dívida, e 4,6,00.00,00 - Amortização
da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário
gerado pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas
negociações de dívida com o I/VSS, ficando o Poder Êxecutivo autorizado a descontar
da parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada
com o INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE￾08926/10.
Frizem-se euê, em repetidas ocasiÕes,
incl-uiu o referido dispositivo, ora suprimido
de Diretrizes OrÇamentárias.
o Poder Executivo,
no Projeto de Lei
Deste
ÀRTIGO N".
modor âs ComissÕes apresentam a presente SUPRESSÃO AO
30 DO PROJETO DE LEI N". 07 2024 LDO
Fortes nessas razÕesr âs ComissÕes encaminham o presente
projeto de lei ao Douto Plenário para exame e deliberação.
Sala das Comissões, Esperantina, 10 de maio de 2024.
Comi s s ão
Comi s são
rlo
de
Constituição e Justiça
Finanças
Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina - Pl
CEP:64180-000
esperanti na.pi. leg.br Página 2 de 3
Não se vislumbrou, por essas ComissÕes Reunidas a ocorrência
de anomalias juridicas ao PL ora em exame.
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ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001 -29
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EPAMINONDAS
Rua Prof. João Paulo,206
Cenko. EsoeÉnlina - Pl
CEP: 64180-000
LUT
. RODRIGÜES
utróate) sro
ír'--,:,* pneNcrsco
FERRE
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