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materia nº 3/2024

Tipo PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAs Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária no 15t2024 que "tnstitui a disciplina de Educação e Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira na rede municipal de ensino do município de Esperantina.Pl, com foco na promoção da cidadania".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável à matéria.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUí
CÂTUANA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001-29
DE CONSTITU EJU
COMISSÃO DE FINAN
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 1512024, de 2010612024.
As Comissões Permanentes acima reunidas para analisar e emitir parecer sobre o Projeto
de Lei Ordinária no 15t2024 que "tnstitui a disciplina de Educação e Cultura
Empreendedora, Cooperativista e Financeira na rede municipal de ensino do
município de Esperantina.Pl, com foco na promoção da cidadania" emitem o seguinte
parecer.
I - RELATÓNIO
Por determinação regimental foi distribuído às Comissões, Projeto de Lei que
"lnstitui a disciplina de Educação e Cultura Empreendedora, Cooperativista e
Financeira na rede municipal de ensino do município de Esperantina'Pl, com foco na
promoção da cidadania.
As razôes para apresentação da proposta foram delineadas na justificativa.
É o relatorio. Passa-se a oPinar.
II - DA ADMISSIBILIDADE
Quanto a admissibilidade, observa-se que a proposição está redigida em termos
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita
por seu autor, além de lrazer o assunto sucintamente registrado em sua ementa, tudo na
conformidade do disposto no art. 109, do Regime lnterno da Câmara Municipal de
Esperantina - Pl.
lll - DA FUNDAMENTAçÃO
A CCJ analisou o projeto de lei quanto à sua conformidade com a Constituição Federal e a
legislação vigente e observou o seguinte:
Constitucionalidade: O projeto de lei está de acordo com os princípios e diretrizes da
Constituição Federal no que se refere ao processo de melhoria da aprendizagem escolar e
ampliaçãô de conceitos para o corpo discente. Não há conflitos evidentes com a
Constitulcão.
Rua ProÍ. João Paulo, 206
Centro, Esperantina - Pl
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br Página I de 4
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ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001-29
Legalidade: O projeto de lei segue os procedimentos legais, estando em de acordo com a
Lei de Diretrizes Básicas da Educação, LDB.
aparentes.
Ill. Aspectos Técnicos e Práticos
O projeto de lei estabelece introduzir a disciplina de Educação e Cultura Empreendedora,
Cooperativista e Financeira na rede municipal , objetivando introduzir noções de
empreededorismo, como temas transversais e adicionais à grade curricular dos alunos das
redes das escolas das redes municipal de ensino e dá outras providências.
IV. DA CONCLUSÃO
Desse modo, a Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças
opinam FAVORAVELMENTE pela tramitação, discussão e votação do projeto de lei
complementar No.2512023 ora examinado.
É o parecer, salvo melhor juízo
Câmara tVlunicipal de Esperantina, 21 dejunho de2024
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças
ATRTON P,RES AtvES (AIRTON VEíCULOS)
ANTONTO JOSE DE PATVA COSrA @EBÉ
vtrÓRtA)
FRANC'SCO EPAMINONDÁS DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
Rua ProÍ. João Paulo, 206
Centro, Esperantina - Pl
CEP: 64180-000
PROF. JR, RODRIGUES
LUÍS DIONíSIO
DOMINGOS LUíZ FERREIRA
esperantina.pi.leg"br Página2 de 4

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