ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
DOMINGOS LUIZ FERREIRA, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem as leis, vem
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 22/2024 DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o "Dia Municipal do Atirador Desportivo”.
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Atirador Desportivo”, a ser comemorando,
anualmente, no dia 3 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 2 de agosto de 2024.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador - MDB
Obs.: Documento assinado no original.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
Os praticantes de tiro desportivo vêm crescendo gradativamente no país, apesar da severa
legislação. Segundo pesquisas realizadas com base em dados do exército, o número de novos
registros de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores de armas - CAC’s cresceu
879% nos últimos cinco anos.
Também presentes no município de Esperantina, os Atiradores, Caçadores e Colecionadores –
CAC’s, capitaneados pela recente instalação de um clube de tiro na localidade Limoeiro,
formam um grupo coeso e em franca expansão, quebrando preconceitos arraigados na
sociedade por desinformações propagadas por pessoas sem conhecimentos do esporte.
O Tiro Desportivo é um esporte de alto rendimento, que necessita de equilíbrio corporal,
equilíbrio emocional, concentração, preparação física, além da defesa pessoal, extraindo
sempre o melhor do atirador.
Os atiradores brasileiros figuram-se entre os melhores do mundo, onde todos os anos temos
representantes participando no exterior, principalmente nos Estados Unidos e Europa, de
provas, torneios e campeonatos de alta performance.
Insta destacar que esse esporte tem um valor especial para nós brasileiros, pois no dia 2 de
agosto de 1920, Sebastião Wolf, Dario Barbosa, Fernando Soledade, Guilherme Paraense e
Afrânio Costa garantiram na prova por equipes, a medalha de bronze que foi a primeira
medalha conquistada por nossa nação em jogos olímpicos. No mesmo dia, Afrânio também
conquistou a medalha de prata na prova individual dos 50m de pistola livre. No dia seguinte,
Guilherme Paraense, levou o país ao lugar mais alto do pódio, conquistando a inédita medalha
de ouro na modalidade de tiro rápido. A conquista é tão significativa que entrou para história do
esporte brasileiro, sendo que somente após 32 anos o Brasil conseguiu repetir o feito e ganhar
outra medalha de ouro.
A data escolhida para a homenagem, 3 de agosto, nos parece bastante apropriada, pois foi
nesse dia em que o Brasil conquistou sua primeira medalha de ouro olímpica.
Importante ainda destacar que os Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’s
caracterizam-se por serem pessoas com conduta ilibada, pois para conseguir o deferimento do
registro, além de ser necessário possuir bons antecedentes criminais, residência fixa e renda
comprovada é indispensável ter idade acima de 25 anos, haja vista vedação imposta pela Lei
nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Diante o exposto, visando reconhecer o valor dos atiradores desportivos é que propomos o
presente Projeto de Lei e esperamos dos Nobres colegas apoio para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 2 de agosto de 2024.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – MDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
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