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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaALTERA-SE OS ARTIGOS 1º e 2º da Lei Municipal N.º 1.534/2024, A QUAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS, 746 – CENTRO
CNPJ – 06.554.174/0001-82 CEP – 64.180-000
FONE- 086-3383-1538
LEI ORDINÁRIA Nº ________, ESPERANTINA-PI, ___DE JULHO DE 2024
“ALTERA-SE OS ARTIGOS 1º e 2º da Lei Municipal
N.º 1.534/2024, A QUAL DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS DE SUA 
PROPRIEDADE PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL, ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, no uso das atribuições legais que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Esperantina-Pi, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º . O caput do art. 1º , da lei municipal n.º 1.534/2024 de 25 de Junho de 2024, 
passará a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º O Município, objetivando promover a construção de moradias destinadas à 
alienação para famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha 
Vida – PMCV, fica autorizado a doar de forma definitiva o imóvel aos beneficiários 
do programa, as seguintes áreas de terrenos, neste município”
Art. 2º. Fica alterado o seguinte artigo: 
Art. 10-A - A concessão de direito real de uso concedida à Empresa selecionada será 
por tempo indeterminado ou enquanto perdurar a construção e regularização do 
empreendimento, possibilidade em que o direito real de uso poderá ser oferecido em 
garantia à Instituição Financeira.
Art. 3º - Os demais artigos constantes da Lei Municipal n.º 1.497/2023, de 25 de abril 
de 2023 e Lei Municipal n.º 1.534/2024, de 25 de julho de 2024 permanecerão
inalterados.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Esperantina-PI, 15 de Agosto de 2024.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
IVANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma 
digital por IVANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS, 746 – CENTRO
CNPJ – 06.554.174/0001-82 CEP – 64.180-000
FONE- 086-3383-1538
JUSTIFICATIVA
Em que pese a já aprovação por esta Câmara Municipal, do Projeto 
de lei que versa sobre doação de imóvel municipal para a construção do 
Conjunto Habitacional Themistocles Sampaio.
A alteração se dá para uma segurança jurídica, onde haverá doação 
do imóvel a construtora e assim garantindo o direito real de uso ofertado em 
garantia até a duração do contrato diante a Instituição Financeira, dando uma 
maior lisura ao certame aos já contemplados.
Dessa forma, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade 
da propositura em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta 
Egrégia Casa Legislativa, onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores 
aprovem a emenda ora apresentada.
Esperantina-PI, 15 de Agosto de 2024
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
IVANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma digital 
por IVANARIA DO 
NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334

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