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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS, 746 – CENTRO
CNPJ – 06.554.174/0001-82 CEP – 64.180-000
FONE- 086-3383-1538
LEI ORDINÁRIA Nº ________, ESPERANTINA-PI, ___DE JULHO DE 2024
“ALTERA-SE OS ARTIGOS 1º e 2º da Lei Municipal
N.º 1.534/2024, A QUAL DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS DE SUA
PROPRIEDADE PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL, ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Esperantina-Pi, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º . O caput do art. 1º , da lei municipal n.º 1.534/2024 de 25 de Junho de 2024,
passará a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º O Município, objetivando promover a construção de moradias destinadas à
alienação para famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida – PMCV, fica autorizado a doar de forma definitiva o imóvel aos beneficiários
do programa, as seguintes áreas de terrenos, neste município”
Art. 2º. Fica alterado o seguinte artigo:
Art. 10-A - A concessão de direito real de uso concedida à Empresa selecionada será
por tempo indeterminado ou enquanto perdurar a construção e regularização do
empreendimento, possibilidade em que o direito real de uso poderá ser oferecido em
garantia à Instituição Financeira.
Art. 3º - Os demais artigos constantes da Lei Municipal n.º 1.497/2023, de 25 de abril
de 2023 e Lei Municipal n.º 1.534/2024, de 25 de julho de 2024 permanecerão
inalterados.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Esperantina-PI, 15 de Agosto de 2024.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma
digital por IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS, 746 – CENTRO
CNPJ – 06.554.174/0001-82 CEP – 64.180-000
FONE- 086-3383-1538
JUSTIFICATIVA
Em que pese a já aprovação por esta Câmara Municipal, do Projeto
de lei que versa sobre doação de imóvel municipal para a construção do
Conjunto Habitacional Themistocles Sampaio.
A alteração se dá para uma segurança jurídica, onde haverá doação
do imóvel a construtora e assim garantindo o direito real de uso ofertado em
garantia até a duração do contrato diante a Instituição Financeira, dando uma
maior lisura ao certame aos já contemplados.
Dessa forma, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade
da propositura em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta
Egrégia Casa Legislativa, onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores
aprovem a emenda ora apresentada.
Esperantina-PI, 15 de Agosto de 2024
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
Assinado de forma digital
por IVANARIA DO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
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