br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaEquipara o valor das diárias dos vereadores e dá outras providências.
native_id2137

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Equipara o valor das diárias dos vereadores e
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprova e eu, ALFREDO DE
CASTRO FILHO, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os valores das diárias percebidas pelos vereadores e demais servidores,
são os seguintes: 
DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO
CARGOS VALOR (R$)
VEREADOR 528,95
SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 317,28
DEMAIS SERVIDORES 211,58
MOTORISTA 105,79
DIÁRIAS FORA DO ESTADO
CARGOS VALOR (R$)
VEREADOR 687,63
SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 395,79
DEMAIS SERVIDORES 275,05
MOTORISTA 137,52
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 10 de outubro de 2024.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Membros da Mesa:
 Luis Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-presidente 2º Vice-presidente
 Prof. Júnior Rodrigues Antonio José de Paiva Costa
 1º Secretário 2º Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução visa equiparar os valores das diárias percebidos
pelos vereadores, de modo a conferir um tratamento isonômico a todos os
parlamentares, bem como atender aos Princípios da Isonomia, Equidade,
Impessoalidade e Moralidade. 
Ressalta-se ainda, que não houve aumento nos valores das diárias atualmente
concedidas, estando adequadas aos constantes na Resolução nº 3/2023 de 25 de
janeiro de 2023, mas tão somente a equiparação destas aos valores percebidos
pelos membros da Mesa Diretora.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste
Projeto.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 10 de outubro de 2024.
Mesa:
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Membros da Mesa:
 Luis Borges de Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-presidente 2º Vice-presidente
 Prof. Júnior Rodrigues Antonio José de Paiva Costa
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br

open original →