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materia nº 3/2024

Tipo PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem definido pela lei federal 14.434/2022. Parecer Favorável.
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ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001-29
CÂmanA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO On FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE ANCAS
da enfermagem
discussão e votação
discussão e votação do presente de lei
Por determinação regimental foi distribuído à Comissão de Finanças, Projeto de Lei
que "Dispõe sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem definido pela lei federal n. 14.43412022, e
dá outras providências".
As razões para apresentação da proposta foram delineadas na justificativa.
A legalidade da matéria já foi objeto de análise procedida pela Comissão de
Constituição e Justiça, que concluiu pela inexistência de inconstitucionalidade/ ilegalidade do
referido projeto de lei que impeça a normal tramitação da matéria.
E o relatorio. Passa-se a oPinar.
No tocante ao mérito, cabe a esta Comissão, com esteio no art. 39, inciso V, do
Regimento Interno da Càmara Municipal de Esperantina - RICME tratar da seguinte matéia,
conforme se depreende a seguir:
Art. 39. Compete à Comissão de Finanças opinar sobre todos os
qssuntos de caráter financeiro, e especialmente:
I. a Proposta orÇamentária, sugerindo as modificações convenientes e
opinando sobre as emendas apresentadas;
II. a apresentaçõo de contas do prefeito;
ru. as proposições referentes a matéria tributária, aberturas de
créditos, emprestimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao erario municipal ou
interessem ao credito público;
IV. os balancetes e balanços da Prefeitura;
V. as proposições que Íi*em os vencimentos do funcionalismo
municipal e a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e a verba de representação
do Vice-Prefeito.
Paragrafo único. Ás materias citadas neste artigo não poderão ser
submetidas à dtscussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão de
Finanças.
Dessa forma, entende-se que as disposições delineadas no texto proposto,
indubitavelmente, merecem especial atenção desta E,dilidade.
Com efeito, não se observa no presente Projeto de Lei, neúum impedimento de
Rua Prof. João Paulo, 206
Cenro, Esperantina - Pl
CEP:64180-000
esperantina.pi.leg.br Páeina I de 3
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ESTADO DO PTAUI
GÂMARA MUNtctPAL DE ESPERANT!NA
CNPJ: 06.842.827 10001-29
o r esta casa L mo atende aos
emanados Delo Ministério da Saúde.
Desta maneira, respeitadas as norrnas constifucionais e legais aplicáveis, a comtssão
que este subscreve vota &Y.QBAVELMEW à discussão e aprovação do referido Projeto em
Plenário.
E o parecer, salvo melhor juízo.
Câmara Municipal de Esperantina, 2l de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS:
Rüa ProÍ. João Paulo 206
Cêntro, Esperanunâ P
CEP: 64180-000
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