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materia nº 3/2024

Tipo PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaPor determinação regimental foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, Projeto de Lei que: No. 03- Denomina de Maria Isabel de Sousa a praça inominada da Localidade VassouÍa, zona rural de Esperantina- PI: nº 04 - Denomina Maria dos Remédios Lira dos Santos, o ponto de apoio da localidade Jacaré da Vermelha, integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS Mundo Novo dos Amorins, zona rural de Esperantina - PI; nº 05 - Denomina Odilon Teles de Albuquerque, o ponto de apoio da Localidade Barro, integrante da UBS, do Bairro Santa Luzia; nº. 06 - Denomina de Leônidas Fernandes da Silva, o ponto de apoio da localidade Bananal, integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS, do Bairro Bernardo Rego em Esperantina- PI.
native_id2149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001-29
cÂIu,tna MUNICIPAL DE ESPERANTINA
COMISSÃO UB CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER DA COMISSÃO ON CONSTITUI O E JUSTICA
Assunto: Projeto de Lei ordináriqs 03. 04. 05 E 06,
Autor: Vereádores, João de Deus, Alfredo de Castro Filho e Richardson Melo.
Ementa: 03- Denomina;
04 * Denomina Maria dos Remédios Lira dos Santos, o ponto de apoio da localidade Jacaré da
Vermelha, integrante da Unidade Brísica de Saúde - UBS Mundo Novo dos Amorins, zona rural
de Esperantina - PI;
05,- Denonmina Odilon Teles de Albuquerque, o ponto de apoio da Localidade Barro, integrante
da UBS, do Bairro Santa Ltzia;
06- Denomina de Leônidas Femandes da Silva, o ponto de apoio da localidade Bananal, integtante
da Unidade Básica de Saúde - UBS, do Bairro Bemardo Rego em Esperantina- PI.
Conclusão: Parecer FAVORÁVEL à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei
Retator: BEBÉ vITÓRrA (MDB)
Conclusão: Parecer FAVORÁ\IEL à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei
I _ RELATORIO
Por determinação regimental foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, Projeto de Lei
que: No. 03- Denomina de Maria Isabel de Sousa aprala inominada da Localidade VassouÍa, zona
rural de Esperantina- PI ;
N'.04 - Denomina Maria dos Remédios Lira dos Santos, o ponto de apoio da localidade Jacaré da
Vermelha, integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS Mundo Novo dos Amorins, zona rural
de Esperantina - PI;
n.o05,- Denonmina Odilon Teles de Albuquerque, o ponto de apoio da Localidade Barro, integrante
da UBS, do Bairro Santa Luzia;
N.".06- Denomina de Leônidas Fernandes da Silva, o ponto de apoio da localidade Bananal,
integrante da Unidade Básica de Saúde * UBS, do Bairro Bernardo Rego em Esperantina- PI.
As razões para apresentação da proposta foram delineadas nas justificativas.
E o relatório. Passa-se a opinar.
II _ DA ADMISSIBILIDADE
Quanto a admissibilidade, observa-se que a proposição está redigida em termos
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrita por seu
autor, além de Írazer o assunto sucintamente registrado em sua ementa, tudo na conformidade do
disposto no art. 109, do Regime Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
TII - DA FUNDAMENTAÇÃO
A materia veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente aos princípios
de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal ) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal , Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal) .
Dispõe ainda o artigo I l, inciso XX, que compete ao Municipio: dispor sobre a
denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos;
Rua ProÍ. João Paulo. 206
Centro. Esperântina - Pl
CEP:64180-000
esperantina.pi.leg.br Página I de 2
ESTADO DO PIAUí
cÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTTNA
CNPJ : 06.842.827 1000 1 -29
Diante das considerações acima expendidas, conclui-se que o projeto merece
prospeÍar
IV. DA CONCLUSÃO
Desse modo, opina a Comissão de Constituição e Justiça FAVORAVELMENTE
pela tramitação, discussão e votação do projeto de lei nn. 03,04,0 5 e 0612024, sob análise.
E o parecer, salvo melhor juízo.
CàmaraMunicipal de Esperantina, 19 de abril de2024.
SIGNATARIOS:
AIRTON PIRES
PRESIDENTE
- EPAMINONADAS -
sucnstríRro
BEBE VITORIA
REI.ÀTOR
Rua Prof. João Paulo. 206
Centro, Espêrantina - Pl
CEP: 641 80-000
esperantina.pi.leg.br Página 2 dc 2

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