br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 1/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaCria a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Modifica o caput e acrescenta o inciso V, ao Artigo 33 do Regimento Interno; Acrescenta o artigo 41-A ao Regimento Interno da Câmawra Municipal de Esperantina, estado do Piauí e dá outras providências.
native_id2155

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição aprovada F Aprovado em votação final.
2024-10-11 Proposição aprovada em 1º turno B Matéria aprovada em 1ª votação.
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-25T10:32:52.760336-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-25T10:31:24.357467-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

, ;' 'f 1
r;.^.í"!
ESTADO DO PIAUí
CAMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 / 0o0t-29
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, nos termos do artigo 30 da
Lei Orgânica do Município, e suas alteraÇões posteriores, combinado com o artigo
198, do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Esperantina, faz saber que o
Plenário aprovou e promulga a seguinte emenda ao Regimento lnterno:
.,CRIA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA. MODIFICA O CAPUT E ACRESCENTA O
INCISO V, AO ARTIGO 33 DO REGIMENTO INTERNO;
ACRESCENTA O ARTIGO 41-A, AO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA,
ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art.1'. Esta Emenda modifica o art.33, do Regimento lnterno, passando o mesmo a
possuir a seguinte redação:
Art. 33. As comissões permanentes são cinco, compostas cada
uma de três vereadores, com as seguintes denominações:
l- Constituição e Justiça;
ll - Finanças;
lll - Obras e Serviços Públicos;
lV - Redação;
V - Direitos Humanos e Cidadania (NR).
Art.2'. Esta Emenda acrescenta o artigo 41-A, ao Regimento lnterno, o qual tem a
seguinte redação:
Rua Prof. ioão Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
E5perantina-Pl
Fonê/Faxr (85) Fax: 3383-2883
camâram!nicipâl@esperanttnã.pi,leg,br
www,e§Perânhna.Pi leg,br
PROJETO DE EMENDA NO. 112024, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI,
,s.ffiF
l"*";í,J
EsrADo oo prauí
cÂuena MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 05.842.827 I OOOL-19
AtÍ.42-A. À Comissáo de Direitos Humanos e Cidadania compete, opinar sobre as
mãtérias:
L que visem o exercício dos direitos inerentes às minorias, à mulher, à criança, ao
adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, em suas relações sociais, pessoais
e de políticas públicas no Município, cabendo-lhe ainda o acompanhamento dos
indicadores sociais para a avaliação permanente das questÕes relacionadas aos
direitos fundamentais dos referidos segmentos;
ll. assistência oficial, inclusive â proteção à maternidade, à criança, ao adolescente,
aos idosos e às pessoas com deflciência;
AÉ. 30. EstA emenda entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina, í 1 de outubro de 2024.
MESA
ú ,"( AtÍ o de Castro Filh
Presidente
lvlemb S
L
1o Vice-presidente
Prof. Júnior Rodrigues
í o Sêcretário
a l,-
/Uffi,"rúo J
r,L
Fa
retra
nte
l'l- 4
osé de iva Costa
2o Secretário
orges de Carvalho uiz F
Rua Proí. João Pâ ulo, 206 ' Centro
cEP. 64180 000
EspeÉntlne-Pl
tone/Faxr (86) Fax: 3383-2883
càmâramunicipal@esp€rànhna.pi.leg.br
www.€spêrântrna.pi leg br
ESTADO DO PtAUi
GÂMARA MUN!G!PAL DE ESPERANTIiIA
CNPJ : 06.842,827 I qOOL-?9
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
sa
DA
Senhores vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente projeto de emenda ao Regimento lnterno que ora apresentamos tem por
propósito fortalecer e aprimorar os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, pois a
referida Comissão pode promover a defesa dos direitos humanos, em conformidade
com oS padrões internacionais, para garantir a dignidade das pessoas e consolidar a
democracia no âmbito municipal.
Esperantina (Pl), 11 de outubro de 2024.
MESA: ru&- ú
Alfredo de Gastro Fil
Presidente
tt4e
(
rges de Carvalho
1 
o Vice-presidente
tra
Ruâ Prof. João Paulo, 205 - Centro
cEP. 54180 000
E pêrantina-Pl
mi
lce
Fone/Farr (86) Fax: 3383-2883
cêmarâÍriunicipãl@esperanhna.pi.leS.br
www,espêrannnã.Pi leg.br
*ffiffi
EsrADo oo prauí
cÂuaRa MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 I }Oot-zg
dt* r,v '(--vL { ÃnionioÍJosé db Paiva C
.f
\_/\)
Prof. Júnior Rodrigues
1o Secretário
osta
2o Secretário
Ruà Proí. João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
EspeÍantina-Pl
Fone/Fax: (861F r 3383-2883
camararnuôicipal@€spêrantlna.pi-lêg.br
www.esPeràntinã.Pi leg.br

open original →