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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Proposição distribuída às comissões D Matéria distribuída às comissões internas da Câmara para análise e posterior deliberação em Plenário.
2024-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T07:59:42.832598-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTTNA
CN PJ : 06.842.827 I 0001 -29
ENGAMIN HADO A COMISSÃO
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F à4I ,;l Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fixar e cobrar pÍeço público pela ocupação
do espaço do solo em áreas públicas
municipais pelo sistema de posteamento
de rede de energia elétrica e de
iluminação pública, de propriedade da
concessionária de energia elétrica que os
utiliza, e dá outras providências.
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a Cernara
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO dE SUAS
atriburções legais Íaz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinle Lei:
Art. 10, 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a Íixar e a cobrar mensalmente preço público
relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes Íixados em calçadas e logradouros, de
propriedade das concessionárias de energia elétrica do município de Esperantina,
Parágrafo único.Para fins desta Lei, p0stes sâo estruturas de concreto, metal, madeira ou outro
material que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes de energia eléÍica, telefonia,
iluminação pública, diÍusâo de imagens e sons, entre outras.
Art, 20. O preço público previsto no caput do art, 10 desta Lei será de 02 (duas) UFM - Unidade
Fiscal do MunicÍpio de Esperantina por unidade de poste.
Art. 30. A cobranÇa do preço público prevista nesta Lei deverá considerar a áÍea ocupada pela
base do poste padrão junto ao solo, multiplicada pelo númeÍo de postes de cada proprietário
existente em solo público dentro do território do Município.
Art. 40. O Poder Público Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
publicaçâo desta Lei, levantará o número de postes havidos no município de Esperantina e seus
respectivos proprietários, para eÍeito de apuração da área total de solo ocupado e respectiva
cobrança do preço público.
FonêiF.x: (86) Fax: 3383.2EE3
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www esperanlina pr.le9.br
Rua Prof. João Paulo.206. Centro
cEP.64180 000
Espcrantlna-Pl
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOÃO DEUS CORREIA, vereador deste município, vem propor à apreciação e deliberação do
Plenário dessa Casa, o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 8,2024 Esperantina-Pl, 21 de novembro de 2024.
DOi
ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001 -29
Parágrafo único. O Poder Público Municipal acompanhará a ampliação ou reduÇão da área
ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para Íins de cobrança mensal do preço público
avençado.
Art. 50, O pagamento será mensal, devendo ser eÍetuado até o dia 10 (dez) de cada mês
subsequente,
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, com seus efeitos a partir de 0L0 de
janeiro de 2025.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em 21 de novembro de 2024.
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de
Vereador - MDB
Rua ProÍ. João Paulo. 206 - Centro
cEP.64160 000
Esporântlna.Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 33E3-2883
camaramuniclpal@esperantina.pi.leg.br
www.espêrantina.pl.leg.br
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIG!PAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 10001 -29
JUSTIFICATIVA
Além de lucrarem com a atividade de distribuição de energia elétrica, também obtém grandes lucros com o
aluguel dos postes, enquanto que imóveis residenciais, comerciais e industriais, por exemplo, pagam
IPTU, bem como outras tantas atividades, como eventos, Íilmagens e propaganda em outdoors pagam
pelo uso de áreas públicas As empresas de energia elétrica alugam seus postes para empresas de
teleÍonia, de fibra ótica e de outras atividades, conquistando com isso uma importante fonte de renda,
utilizando-se de espaço público, sem qualquer contraprestaçâ0.
O custo da taxa não pode ser repassado para o consumidor, Eventual entendrmento de empresa
concessionária de que tal custo será repassado ao consumidor não se justifica, uma vez que os valores
das tarifas são definidos pela ANEEL", explica,
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em 21 de novembro de2024
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úrreia
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oão de Deus
Vereador - MDB
Rua Prof. João Paulo,206 - Conlro
cEP.64180 000
Esp6rantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 33E3'2EE3
camaramuniclpal@esperanlina.pi.leg br
lvww.êspêrantina.pr.l6g.br

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