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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.244/2013 para fins de reorganização da estrutura administrativa do município de Esperantina - PI e criação da Secretaria Municipal de Comunicação, e dá outras disposições.
native_id2169

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESPENÀ[TI I
toÍlIt0 rül l(lrrr
!tâ r.ovr (Dart,lrri§t/o autúaç.
IT
PREFEITURA MUN!CIPAL DE ESPERÀNTIilA
PROJETODELETN" 9 .DE13DEDEZEMBRODE2024
DrspoE soBRE ALTERAÇÃo ot LEI :IMzLEMENTAR
N." i.244/2013 pAR+ FINS DE REzRGANIZÁÇÃo oe
ESTRUTURA ADMTNT|TRATIVÁ Do uwtcÍpto ot
ESzERÁNTTNA-u t cnuçÃo »,t SECRETARTÁ
MLTNICTzAL DE coMUNICAÇ,to, t oÁ ourns.s
»tsposÇÕns.
A Prefeita de Esperantina-Pl, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Esperantina-Pl, faço saber a todos deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1". Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina-Pl a
Secretaria Municipal de Comunicação com a seguinte estrutura, passando a Seção VII, da Lei
Complementar n .' | .24412013, de 27 .12.2013 a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MLINICPAL DE COMUNICAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇOES
Art.32 - Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação do MunicÍpio de Esperantina￾Pi vinculada ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal responsável pela formulação,
planejamento e execução das ações necessárias à divulgaçã0, informação e transparência
dos âtos e ações de caráter público relacionados à gestão municipal.
Art. 32-A - A Secretaria Municipal de Comunicação estrutura-se em:
I - Secretário Municipal de Comunicação, com vencimentos mensais fixados conforme
disposto em Lei específica;
II - Coordenador Municipal de Comunicação, com vencimentos mensais de R$ 2.500'00
(dois mil e quinhentos reais);
III - Coordenador de Cerimonial, com atritluições para organização e recepção em eventos
oficiais. com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV - 05 (Cinco) Assessores de Comunicação, com atribuições pâra tratar de relações
públicas, alimentação de sites, rádio, TV e demais meios de comunicação, produção de fotos
e vídeos. com vencimentos mensais de R$ 1.500,00
§ lo - Todos os cargos dispostos no Artigo 32-A constituem-se em cargos de livre escolha e
nomeação do Prefeito Municipal.
UMA NOVÀ ClDApE, UM t{OVO FUTUnO.
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro . CEP 64'180-000
Espeíântinâ - Piauí . ?elefone (86) 3383-1538
ESPERATTIItA
ü
PFEFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Art. 33 - Compeúe à Secretariâ Municipal de Comunicação:
I - Planejar e desenvolver todas as atividades de comunicrçío da Prcfeitura com a
finalidade de recslher, produzir, transmitir e distribuir o noticiúrio referente âos atos e
faúos da Administraçâo Pública Municipal e outros de intercsse público, de natureza
poliúíea, ceonômico-Íinsneeim, clvic§, oocial, dcsportirtà, culturôl e 0rÍlstic!;
II - Preparar e expedlr as mntérlas para a lmprensât dlvulgrndo os assuntos de lnteresse
da Administraçâo Munieipal aog meiog de comunierçâo locrir, Ertrdo c da Uniâo;
lll - frzer n publlcaç6o dor ator oflchlcí
IV - eumprir as obrígsçôei do Poder Exceutivo no tocsnte à publicação de totlor ot
relatórlos e dcmonstrutlvos exlgldos na lcglslação em vlgor, lncluslve nos melos eletr0nlcos
de ncesso público;
V - Promover a trocâ de experiências e informrçôes através de intercâmbio etrtre i
Administrrção Municipal ê entidades estâduris, naclonais e cstrangeiras;
Vl - Planejar e coordenar uma política de comuniceçâo entre os Poderec do Município.
AÍ. 2o. As despesas decorrentes da presente legislação correÍão poÍ conta das dotações
consignadas no orçamento próprio do Município.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão, revogadas as disposiçôes em contrilrio.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) MI.]NICIPAL DE ESPERANTINA.PI, 13 DE DEZEMBRO
D82024.
As3lnado dê f6rmâ
dlgltàl por iVANAR,A 0O
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
uI/l ÍtoY ctD^Dt. ur ioYo ruTUto.
Rua Vereador Râmos, S/N, tsrlno Centro. CEP 64.IEO-OOO
Ecpercntlnâ - PleuÍ . TblrÍone (86) 3383-1538
IVANARIA OO
NASCIMENTO ALVES
SAMPAIO:42098092334
a0tItr0 l0tt( Itlt
rallí Ya aSc1§L$§Ht E-
PPEFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÂ
JU§TII,'ICATIVA
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE ALTEMÇÃO
DA LEI (.:()MPI.,EMEN'IAR N.O 1.244,'2013 PARA FINS DE REORGÁNIZÁç:ÃO DÁ
ES'TRTIT{IRA ADMINISI'RA IVA DO MUNICÍPIO DE TiSPERANTINA.PI E CNAÇÃO DÁ
SECRETARU MUNTCTPAL DE COMANTCÁÇÃO, E DÁ OL|TRAS D/Sp()§(rÔÊ',\', aDre â
premente neeessidade de criação dos cargos acima nominados com o objetívo do clotar o
Município de Esperantina-Pi de mecanismos e condíções especíÍicas para diwlgação das açôes
e atos da gestâo municipal en respeito ao princípio da publicidade, possibilitando a sempre
rnelhoria e eficiência dos serviços públicos, sendo extremamente salutar a divisão de
responsabilidades criando condições de conferir melhor publicidade e desempenho das ações do
poder público nas áreas especiÍicas, especialmente quanto à necessidade de aferição, análise,
apreciação e divulgaçâo dos atos da Administração Municipal.
FÊítas estas eônsidêÍàções. Íogâ-ce pclâ âprovâçâo do preoonte Projeto dê tei, ao paoso
em que oumpÍimenta cots Augusta eaea Legislativa,
Ârrlnêdo de forma
digital por IVANÂR|Â DO
NASEIMENÍO AtVES
§AMPAlOr4:09809:!3t
IVANÁRIA DO NA§CIMENTO ALVE§ §AMPATO
Prefeltn Munlclpal
Ufil I'lOV/l CID^Dr, Um l{OYO IUTURO.
Flua Vereador Flâmos, S/N, Bâlrro C€ntro. CEP 64.180-000
EspeÍantina - Plauí. Telefone (86) 3383-1538
IVANARIÀ DO
NASCIMENTOALVES
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