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E}§}FtrFITI IETTT }'I INITIE,ÂI NF trqD
DE LE AL
DISPÕE SOBRE A OBRIGAT-ORIIIDÁDI: DE
:')MUMC:AÇÃO AO MUI'trcÍ P IO DE ESPIrk4 N]'-t N"'l-P I
soBRE A REALIzuC"IO DE OBR 45 DL, l'lAT',Ú-REZÁ
PUBLICA OU PRIVADA NA C1RC',L'i\lS(',Rtç',ÃO Do
MUNICÍPIO DE ESiPERANTINA-P1, E DA OUTK4S
DISPOSIÇÕES.
A prefeita de Esperantina-Pi, no uso de suas atribuições legais conlêridas pela Lei Orgânica do
Município de Eiperantina-Pi, faço saber a todos deste Município que a Cârnara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AÍt. lo. 'lorna-se obrigatorio e imprescindível a comunicação previa c ftrrmal ao Ivlunicípio dc
Esperantina-Pi, acerca darealização de qualquer obra <Je naÍure7,a pÚrblica ou privada realiz,ada
nà zoÍra urbana ou rural do Município de Esperantina-Pi'
AÍt. 2o. A formalização da comunicação deverá ser feita via protocolo geral na sede da
prefeitura Municipal de Esperantina-Pi com a apresentação dos atos constitutivos da Enrllresa.
projetos, declaraçáo de domínio púrblico e demais documetrtos pertinentes à espccie para Íirrs de
pro."rru,r.nto dê dados junto ao Setores Tributário e Imobiliário do Município de iisperarltinairi puru fins de expedição das habilitações e respectivos Alvarás autoriz.ativos.
Art. 3o. A ausência de comunicação prévia sobre a reahzaçáo de obras rto Mur-ricípio de
Esperantina-pi implicará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis inclusive
embargo da obra.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
REGI STRE-SE, PUBI-IQUE-S11 F:l Ct-lMP RA- S I :'
Gabinete da Prefeita MuniciPal Esperantina-l'1, 24 de .laneiro de 2025
IVANÁRIA DO N O AI,\/ES SAMPAIO
Prefeita Municipal
uMA HOVÀ tloA§gn uM t-{ovo FU'
Rua Vereador Ramos, 5/N. Bairro fentro ' CEp t
Esperantina - triauí ' Tetefar:e (86) 3383-
a
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ElrrtrtrtrlTl lrtÀ â.lll lNlrlDâl ntr trqt,
JUSTII'ICATIVA
.lustifica-se o presente Projeto de Lei Completnetttar qLlc DISPOE SOBRE A
7BRIGAT7RTEDADE DE CnMUNICAÇIÍO aO x,tlti,írcÍPlo DE ESPERANTINA-PI
SOBRE A REALIZAçÃO »ti OBRAS DE N.4TLíREZA PUBLICA OU PRIV'AD.4 NÁ
ãnõuyscRiÃo bo MahrCÍPrc DE ESPERANTTNA-PI, E DÁ ot1rRAS
DTSqOSTOE^i ante a prementc necessiclade clo excrcicio do Podcr de Polícia no sentido de
prevenir rásponsabilidaáes, aterrdimento à segurança. o respcito ao licencialtrerlto anlbicntal.
àos trârnites legais com relaçâo a área tribLrtária e inrobiliária. bem corto as verilicaçõcs das
conclições de tiabalho considerando a necessidade de inÍbnnação Íbrrnal ao MLrnicípio acerca
dos piojetos, local cla obra, especificações. crouogramas cie obra. tudo ettr respeito aii C'Óciigo de
postura do Município de Irspãr.antina-Pi de forma a pc'ssibilitar a sollpre ntelhoria. ellciêrlcia c
segurarlça ,los serviços e empreendimentos a serem realizacJos do Mtrnicípio de llsperantina-Pi.
F'eitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei. ao passc)
em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa'
IVANÁRIA DO N IMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
uMA HOVÂ ClüABE, UM HOVCI FU'
Rua Vereador Ramos, SlN, Bairro Centro ' CFtr f
HsBerantina - Piauí ' Teiefone (86) 33t:i "
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