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materia nº 27/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAo llmo. Sr. Secretário Estadual de Saúde do Estado do Piauí, ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS, que adote as providências necessárias para realização de estudo técnico para viabilizar a instalação de CLÍNICA E/OU CENTRO DE HEMODIÁLISE na cidade de Esperantina-Pi para atendimento de pacientes que necessitam se submeter a tratamento renal na Região dos Cocais.
native_id2210

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Resposta a matéria aprovada em sessão F Em resposta à matéria a Secretaria de Estado da Saúde encaminhou oício informando que encaminhou estudo técnico Linha de Cuidado da Doença Renal Crônica - DRC, onde consta a necessidade de Serviços/Ampliação de máquinas da região dos cocais.
2025-03-21 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao destinatário para conhecimento e providências.
2025-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUí
MuNrcípro DE ESpERANTINA - cÂuaRA lútuNtctpAL
GNPJ : 06.842.827 10001 -29
rr) §
Exmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-Pi:
Indicação o" 27 nozs
Indico ao llmo. Sr. Secretário Estadual de Saúde do Estado do Piauí, ANTÔNIO LIJIZ SOARES
SANTOS, ouvido o soberano Plenário, que adote,as providências necessárias para realização de
estudo técnico para viabilizar a instalação de CLÍNICA E/OU CENTRO DE HEMOOúI tsn na
cidade de Esperantina-Pi para atendimento de pacientes que necessitam se submeter a tratamento
renal na Região dos Cocais.
JU§TIFICAÇÃO
A indiscutível relevância do presente pleito se faz necessário ao tempo em que inúmeros pacientes com
insuficiência renal crônica residentes em Esperantina-Pi e cidades vizinhas precisam se deslocar para
outras cidades, como Teresina-Pi, Campo Maior-Pi e Parnaíba-Pi, para realizarem seus trataÍneÍltos de
hemodialise, deslocamento desgastante e cansativo feito durante 03 (três) vezes na semanA demandando
gastos financefuos e representaÍrdo risco à saúde dos pacientes, muitos dos quais já possuem um quadro
clínico delicado.
Diante da necessidade de implantação de tal serviço em beneficio dos pacientes da Região dos Cocais,
vale ressaltaÍ que, constitucionalmente, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser
proporcionado pelo Estado trataÍnento mais acessível e digno paÍa os pacientes renais, possibilitando
atendimento local aos pacientes, reduzindo os deslocamentos paÍa outras cidades e viabilizando maior
qualidade de vida aos pacientes e seus familiares, reduzindo os impactos fisicos e emocionais causados
pelas longas e desgastantes viagens.
Esperantina-Pi, atualmente, é uma das maiores cidades do Estado do Piauí, polo de desenvolvimento
regional e exerce grande influência sobre os Municipios vizinhos em decorrência dos serviços oferecidos
pelos órgãos públicos e privados postos à disposição da população em geral, se notabilizando pelo visível
e constante crescimento em todas as áreas, notadamente na área de saúde, o que vem propiciando, ao
longo do tempo, o desenvolvimento da cidade e da região.
Dessa formq diante da imperiosa necessidade de se buscar a implantação de serviços públicos essenciais
na área de saúde para atendimento dos pacientes renais, solicito que sejam realizados os estudos
- 
g necessários para viabilizar a implantação do Centro de Hernodirílise de Esperantina-Pi, garantindo um
i ô atendirnento humantzado e acessível para os pacientes renais de Esperantina-Pi e cidades vizinhas.
EE
§ ôNestes termos,
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§Pede deferimento.
(D
§Plenmio Vereador Gilberto Chaves
oCâmara Municipal de Esperantina-Pi,2l de Março de
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u Carvalho
,
José
Vereador PSD
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§
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)
Rua Prof. Joâo Paulo,206 - Centro
CEP.6'lí80 000
Esperantinaf!
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperanüna.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br

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