ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 029/2025
Indico a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que providencie e autorize
a concessão de gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) aos professores
que atendem alunos com necessidades especiais em suas salas de aula,
conforme modelo de Projeto de Lei em anexo).
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de qualquer
sociedade, e é imprescindível que todos os alunos, independentemente de suas
condições físicas ou mentais, tenham acesso ao ensino de qualidade.
Os docentes que atuam em salas de aula com alunos com necessidades especiais
enfrentam desafios significativos, que exigem dedicação, paciência, e constante
atualização. As demandas pedagógicas e emocionais para atender adequadamente a
esses alunos são maiores, e isso implica um esforço adicional para garantir o
aprendizado e o bem-estar de todos os estudantes.
Considerando o aumento da inclusão escolar e a importância de valorizar o trabalho
desses profissionais, é justa e necessária a concessão de uma gratificação de 25%
(vinte e cinco por cento) para os professores que atuam diretamente com alunos
especiais. Tal medida não apenas reconhece o esforço e a dedicação desses
educadores, mas também incentiva uma maior qualidade no atendimento aos alunos
com deficiência, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo e preparado para
enfrentar as diversidades.
Por fim, a proposta visa também valorizar os profissionais da educação, garantindo
que sua contribuição no processo de inclusão seja adequadamente reconhecida,
motivando-os a continuar com excelência em sua prática pedagógica.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 19 de março de 2025.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
PROJETO DE LEI Nº _____/2025 Esperantina-PI, 20 de março de 2025.
Institui gratificação aos professores que
lidam com alunos especiais em suas
salas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação para os professores que atenda ALUNOS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 2º - A gratificação será de 25% sobre o vencimento mensal para cada professor designado.
§. 1º A sala de aula que tiver alunos com necessidades especiais não pode ultrapassar de 25
alunos.
Art. 3º - Terão direito de receber a gratificação apenas professores efetivos, lotados na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 20 de março de 2025.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se justifica pelo aumento no número de alunos portadores de
necessidades especiais na rede pública municipal de ensino, gerando a necessidade de que
esses alunos recebam educação de qualidade em igualdade de condições e oportunidades com
os demais alunos.
Com a criação da referida Gratificação, incentivar-se-á o exercício da atividade de
acompanhamento de crianças com necessidades especiais nas escolas, que necessitam de
acompanhamento especializado para que tenha condições mínimas de aprendizagem em
igualdade de condições com os demais alunos.
Por essa razão, será criada a Gratificação por exercício de atividade complementar aos
professores de escola que ATENDAM ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, cujo
objetivo central é viabilizar a integral inclusão das crianças especiais ao sistema de ensino
público, integrando-as à sociedade e as capacitando para no futuro fazerem parte do mercado de
trabalho em condições de igualdade.
Portanto, roga-se a esta casa legislativa a aprovação desta proposta legislativa, a fim de que às
crianças com necessidades especiais possa ser oferecida educação de qualidade, digna e
igualitária. Sendo o que se apresenta para o momento, esperamos contar com a habitual
atenção de Vossa Excelência, bem como de seus dignos pares.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 20 de março de 2025.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
VEREADOR - REPUBLICANOS