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materia nº 46/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaÀ Secretária de Assistência Social, que providencie a criação de um aplicativo para celulares, nas plataformas mais utilizadas, para agendamento de emissão de carteiras de identidade no âmbito do município. A emissão da carteira de identidade é um serviço essencial para a população, sendo um dos documentos de identificação mais utilizados pelos cidadãos.
native_id2231

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Resposta a matéria aprovada em sessão F Em resposta à matéria, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminha comunicado da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí em que esta se manifesta sobre a possibilidade de atendimento da Indicação, listando razões técnicas para o não atendimento ao pleito e apresentando possível solução, em fase avançada, de instalaçao de sistema unificado de agendamento.
2025-04-05 Proposição aprovada U Aprovada e encaminhada ao destinatário para conhecimento e providências.
2025-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T08:10:04.534025-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 046/2025
Indico a Secretária de Assistência Social, ouvido o Plenário, que providencie a
criação de um aplicativo para celulares, nas plataformas mais utilizadas,
para agendamento de emissão de carteiras de identidade no âmbito do
município. A emissão da carteira de identidade é um serviço essencial
para a população, sendo um dos documentos de identificação mais
utilizados pelos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um aplicativo para agendamento da emissão de carteiras de
identidade traria diversos benefícios, como a otimização do atendimento. O
agendamento prévio permitiria que os cidadãos organizassem melhor seus
horários, evitando filas e reduzindo o tempo de espera nos postos de
atendimento. Também haverá ganhos em facilidade e praticidade, pois com o
aplicativo, os munícipes poderiam agendar o atendimento de forma simples e
rápida, sem a necessidade de sair de casa, o que é especialmente importante
para pessoas com mobilidade reduzida ou idosos. Sem mencionar ainda que
um sistema de agendamento permitiria ao município ter um controle mais
eficiente da demanda por serviços de emissão de carteiras de identidade,
facilitando a distribuição de recursos e a organização dos postos de
atendimento. Portanto, a implementação desse aplicativo, além de facilitar a
vida do cidadão, contribuirá para uma administração pública mais eficiente e
moderna, alinhada às necessidades da sociedade atual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 02 de abril de 2025.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB

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