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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 047/2025
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o
Plenário, a sugestão para que promova estudos de viabilidade financeira
para incluir no quadro de benefícios de zeladoras, merendeiras e
auxiliares de serviços gerais do município o adicional de insalubridade,
em conformidade com as normas trabalhistas e em reconhecimento às
condições de trabalho a que estão expostos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir melhores
condições de trabalho aos auxiliares de serviços gerais, considerando as
funções que desempenham e os riscos à saúde a que estão sujeitos no
exercício de suas atividades diárias. O adicional de insalubridade é um direito
previsto pela legislação brasileira e tem como objetivo compensar os
trabalhadores que lidam com condições prejudiciais à saúde.
Ao implementar essa medida, o município estará promovendo um ambiente de
trabalho mais justo e seguro para esses profissionais essenciais, além de estar
alinhado com as normas trabalhistas e de saúde ocupacional. A concessão do
adicional de insalubridade contribuirá, ainda, para a valorização do trabalho
desses servidores, refletindo diretamente na melhoria do atendimento à
população e na qualidade dos serviços prestados..
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de abril de 2025.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – Republicanos
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