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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, vereador deste município, vem propor à
apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 9/2025 Esperantina-PI, 9 de maio de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de
placas informativas em obras públicas realizadas
no âmbito do Município de Esperantina, contendo
dados sobre a obra, valores investidos, origem
dos recursos, data de início e previsão de término.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar placas informativas em todas as obras
públicas realizadas diretamente ou indiretamente no âmbito do Município de Esperantina - PI.
Art. 2º As placas informativas de que trata o artigo anterior deverão ser instaladas em local de fácil
visualização e conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Denominação da obra;
II - Número do processo administrativo referente à obra;
III - Nome da empresa ou consórcio responsável pela execução da obra;
IV - Valor total da obra, com a discriminação dos custos unitários relevantes, se aplicável;
V - Origem dos recursos financeiros (federal, estadual, municipal ou outras fontes);
VI - Data de início da obra;
VII - Prazo contratual de execução da obra e data prevista para o seu término;
VIII - Nome e contato do órgão ou setor responsável pela fiscalização da obra no âmbito do
município;
IX - Outras informações julgadas relevantes pela administração pública municipal.
Art. 3º As placas informativas deverão ser mantidas em bom estado de conservação durante todo
o período de execução da obra.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções
administrativas previstas na legislação municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 9 de maio de 2025.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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Justificativa:
A presente proposição legislativa visa promover a transparência e o controle social sobre os
investimentos públicos realizados no Município de Esperantina. A fixação de placas informativas
em obras públicas, contendo dados essenciais sobre a sua execução, representa um importante
instrumento para que o cidadão possa acompanhar de perto a aplicação dos recursos públicos,
fiscalizar o andamento dos trabalhos e verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
A divulgação clara e acessível de informações como o valor total da obra, a origem dos recursos e
o cronograma de execução contribui para aumentar a transparência da gestão pública, prevenindo
irregularidades e fortalecendo a confiança da população nas ações do governo municipal.
Ademais, a medida proposta está em consonância com os princípios da publicidade e da
transparência, basilares da administração pública, conforme preconiza a Constituição Federal e a
legislação infraconstitucional pertinente. Ao garantir o acesso à informação sobre as obras
públicas, esta Lei fomenta a participação cidadã e o exercício pleno da democracia.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
importante iniciativa em prol da transparência e do controle social em nosso município.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 9 de maio de 2025.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – Republicanos
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