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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 DE 22 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de
Esperantina do exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber
que aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à
APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do
Piauí, referente ao Exercício Financeiro de 2018, de responsabilidade da Prefeita Municipal,
VILMA CARVALHO AMORIM.
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC.
/011387/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2º As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Esperantina-PI, 22 de maio de 2025.
Comissão de Finanças
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
(Prof. Júnior Rodrigues)
Presidente - CF
Antonio José de Paiva Costa Luís Borges de Carvalho
(Bebé Vitória) (Luiz Dionízio)
Relator Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, constantes do Processo TC. 011387/2018 em decisão da Colenda Primeira Câmara em
sessão realizada no dia 23 de agosto de 2022;
Relator: Conselheiro Kleber Dantas Eulálio; DD. Representante do Ministério Público de Contas:
Procurador Plínio Valente Ramos Neto. Pelo voto dos Conselheiros: – Presidente em exercício,
Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, Conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho; Cons.
Kleber Dantas Eulálio e Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, emitiu Parecer
recomendando a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Executivo Municipal referente
ao exercício de 2018, com a seguinte ementa:
“PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DE ÍNDICE DE DESPESAS
COM PESSOAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA OTIMIZAR A RECEITA
PRÓPRIA DO MUNICÍPIO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 1. Aprimoramento das ações de
arrecadação e de cobrança dos créditos tributários do Ente, vez que houve o incremento da
receita tributária do município ao longo dos exercícios, ocorrendo uma elevação na arrecadação
tributária, em relação aos exercícios anteriores.”
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Sala das Comissões, Esperantina, 23 de maio de 2025.
Comissão de Finanças
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
(Prof. Júnior Rodrigues)
Presidente - CF
Antonio José de Paiva Costa Luís Borges de Carvalho
(Bebé Vitória) (Luiz Dionízio)
Relator Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
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