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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.508/2025, de 28 de agosto de 2023.
native_id2275

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T20:02:19.394233-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a
ESPEPÀXTIIIÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.17 410001 -82
CEP: 64.180-000 - Esperantina - PIAUI
PROJETO DE LEIN' /í ,OE A3 DE 1/741 C DE 2025.
Altera a Lei Municipal no 1.508, de 28 de agosto de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI, ESTADO DO PlAUl, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município
de Esperantina (Pl):
Art. 1o - Esta Lei dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei Municipal no
1.508, de 28 de agosto de2023.
Art. 2o - O inciso l, do artigo 2" , da Lei no Municipal no 1 .508, de 28 de agosto
de 2023, passa a ter a seguinte redação:
l- a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviar de sua
finalidade e atividade contratual e não iniciar seu funcionamento ou deixar de
implantar os serviços a serem colocados à disposição da população em até 02
(dois) anos;
REDAÇÃO ANTERIOR
| - A cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviar
de sua finalidade e atividade contratual e não iniciar seu
funcionamento ou deixar de implantar os serviços a serem
colocados à disposição da população em até 01 (um) ano;
Art.3o - O caput do artigo 30 Lei no Municipal no 1.508, de 28 de agosto de 2023,
passa a ter a seguinte redação, e se acrescenta nesse o parágrafo único, conforme a
seguir:
Art. 30 - A presente Cessão será formalizada através de Termo de Cessão de Uso,
no qual constarão as cláusulas definidoras das obrigaçôes e responsabilidades
das paÉes e terá vigência por 20 (vinte) anos, a partir da publicação desta Lei e
assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, podêndo ser prorrogada
mediante autorização legislativa.
Parágrafo único. Fica permitido o uso compartilhado do bem imóvel objeto
desta lei, na forma do respectivo Termo de Cessão de Uso, pelas instituições
F
ESPERÂHTI HÂ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos,746 - Centro
CNPJ: 06.SS4. 17 AtOOOi -82
CEP: 64.180-000 - Esperantina - plAUt
SEBRAE e SENAR, de forma a garantir a integração das atividades e o
fortalecimento do Sistema S no município de Esperantina.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 3o - A presente Cessão será formalizada através de Termo
de Cessão de Uso, no qual constarão as cláusulas definidoras
das obrigações e responsabilidades das partes e terá vigência
por 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta Lei e
assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, podendo
ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipar de Esperantina-pr, aos 23 de maio de 202s.
IVANÁR SCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-pl

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