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materia nº 1/2016

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaREAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
| ES CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ERANI
esefsANriva CNP): 06.842.827/0001-29
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 7/2 | 2016 DE 30 DE MARÇO/2016
Reajusta o valor dos vencimentos e
gratificações dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Esperantina- PI
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 33, inciso Il
da Lei Orgânica do Município de Esperantina — Pl e Resolução nº. 04/2015, de 31 de
Dezembro de 2015, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e ele
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam reajustados em 9% (nove por cento) os vencimentos e gratificações
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Esperantina — PI.
8 1º O índice do reajuste ora concedido é auferido com base no Índice de Preços ao
Consumidor — IPCA/ IBGE e considerando o disposto no $& 1º, do artigo 29-A, da
Constituição Federal.
8 2º Os quantitativos dos cargos e valores dos cargos e das funções a que se refere o
artigo 1º estão contidos no Anexo 1 e Il da presente Resolução.
8 3º. O reajuste dos servidores da Câmara Municipal de Esperantina — PI ocorrerá na
mesma data e proporção em que forem reajustados os valores dos subsídios dos
vereadores, adequando-se aos índices oficiais do governo federal.
8 4º. O reajuste de que trata esta Resolução não será aplicado aos ordenados que
tem como vencimento-base o salário mínimo.
Art. 2º. O valor da quota do salário-família obedece à tabela de indicadores do salário
mínimo adotada pelo Instituto Nacional da Previdência Social - INSS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA — PI, EM 30 DE MARÇO DE 2016.
ra Antonio PR. de Carvalho “ue -
Presidente da CME
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperantina O gmail.com
www .esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
set Tina
ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS
COMISSIONADOS E GRATIFICAÇÕES
Padrão Valor R$ Padrão Valor R$
CC-1 R$ 1.874,49 FG-1 0,00
CC-2 R$ 1.803,74 FG-2 0,00
CC-3 R$ 880,00 FG-3 594,95
CC-4 R$ 880,00 FG-4 379,21
FG -5 218,00
ANEXO Il
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Valor R$
Auxiliar Legislativo 01 Salário Mínimo
Agente Legislativo R$ 901,86
Técnico Legislativo R$ 1.874,49
Analista Legislativo R$ 3.270,00
ESPERANTINA, PIAUÍ, 30 DE MARÇO DE 2016.
Antônio Aristides de Carvalho
- Presidente da CME -
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina (O gmail.com
Esperantina-Pl www .esperantina.pi.leg.br

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