rt"_-:_-ü,,r
ESTADO DO PIAUi
cÂuam MuNrcrPAL DE ESPERANTTNA
CNPJ : 06.842.827 IOOOI -29
o
a
r
o
G
o
(3
o
íu
o
()
(I)
q
§§I
(t
§
Y
o,
q
N
t{_
oo
§r
c)
§
o(r)
ra,
ç
O) ê
o
'tr
.tú
o
+
u) al o
N
(oo
iri
túo
ú, No(\l
ríi
É,
LrJ (9
o
o
o
o
o
É, À
EXCELENTÍSSNTOS SENHORES VEREADORES:
JOSE ANGELO RAMOS CARVALIIO, Vereador deste Município, com fundamento no Art.
108, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina-Pi c/c Art. 46, da Lei Orgânica
do Município de Esperantina-Pi, vem propor à apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa
Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI N' /3 NO25 Esperantina-Pi, 11 de Junho de2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITT]IÇÃO DO
CORREDOR ESPORTIVO E DE
LAZER, ÁOS DOMINGOS E
FERIADOS, NÁ PISTÁ DE
ROLAMENTO DA RAA CORONEL JOSÉ FORTES, CENTRO, NO
TRECHO COMPREENDIDO ENTRE
O CRAZAMENTO DÁ PRAÇA L,AGES
REBELO ATE O CRT]ZAMENTO FINÁL DA PRÁÇÁ LEÔNIDÁS
MELO, CENTRO, ESPERANTINA-PI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. lo - Fica instituído, mediante análise de viabilidade técnica do órgão competente, o Corredor
Esportivo e deLazer, aos Domingos e Feriados, com interdição temporária da pista de rolamento
da Rua Coronel José Fortes, no trecho compreendido entre o cruzamento da Praça Lages Rebelo
até o cruzamento final da Praça Leônidas Melo, centro, Esperantina-Pi para a prática de
atividade fisica elazer na forma que menciona.
§ lo - Para fins do disposto no caput, a interdição temporária será das l8:00 às 21:00 horas a ser
providenciada e sob supervisão do Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS.
§ 2" - O tráfego peÍmanecerá interditado, nos dias e horários deÍinidos no caput deste artigo, com
exceção dos veículos oficiais em serviço e ambulâncias em prestação de serviço, mediante
sinalização e acessos adequados.
§ 3'- O estacionamento de veículos será permitido nos espaços laterais do predio do Fórum da
Justiça Estadual situado na frente da Praça Leônidas Melo.
Art.2" - Durante o período de interdição temporária, a pista de rolamento identificada no Artigo
lo do presente dispositivo legal será utilizada para préúíca esportiva de crianças, jovens e adultos,
lazer, recreação e atividades culturais.
Art. 3o - E vedada a utilização de artigos esportivos ou de material de apoio que impliquem em
ou fixação de estrutura não removível em toda a área do Corredor Esportivo e de
D
,
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP.6'[í60 (xro
Esperantinafl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
ca maramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperanün a.pi.leg. br
E
g
E
)
x
ESTADO DO PIAUí
cÂunnn muNrcrPAL DE ESPERANTTNA
GNPJ : 06,842.827 t0001 -29
Art. 4o - O Poder Executivo edítarâ todos os atos regulamentares necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Càmara Municipal de Esperantina (PI), em 11
José
Junho de2025
os Carvalho
_ PSD
Rua Prof, João Paulo,206 - Centro
cEP. &180 000
Espêrantina-Pl
Fone/Fax: (E6) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperanüna.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
]..' #
IPE I
{.::u^^:*t
ESTADO DO PIAUí
CÂunne ilUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ : 06.842.827 rc001*29
JUSTTFICATTVA
O referido dispositivo legal possui como finalidade propiciar espaço seguro no centro da
cidade de Esperantina-Pi, de forma a possibilitar a prática de atividades esportivas e lazer a
crianças, jovens e adultos, bem como aprittica de atividades de recreação e culturais como forma
de incentivar a prática de atividade fisica segura como já vem sendo exaustivamente
implementado em grandes centros urbanos, possibilitando passeios de bicicletapara crianças, a
pritica de skate, dança, camiúada e jogos educativos, contribuindo para ocupação de espaço
público com o objetivo de dinamizar o fluxo de pessoas no centro da cidade tendo em vista que
as Praças Lages Rebelo e Leônidas Melo foram transformadas em espaços culturais de lazer e
entretenimento no centro da cidade de Esperantina-Pi.
Ao oferecer alternativas de convivência, socialização e bem estar, a presente iniciativa
visa incentivar a população a utilizar e valoizar espaços urbanos de forma saudável e
comunitríria, criando espaço e ambiente seguro e atrativo para todas as idades, permitindo a
revitalização de espaço público que pode perfeitamente ser utilizado para fins de lazer, ainda
propiciando maior segurança para pais e crianças que fazem uso da "brinquedo Praça",
localizada em frente ao Fórum da Justiça Estadual no centro da cidade de Esperantina-Pi.
Por fim, importante destacar que o presente Projeto de Lei não possui qualquer ônus
financeiro ao Município de Esperantina-Pi, tendo em vista que o Departamento Municipal de
Trânsito - DMTRANS possui todas as condições técnicas necessárias para atuação, bem como
equipamentos de sinali zaçáo necessários.
Desta forma, considerando a relevância da presente propositura, espera-se o apoio dos
demais Vereadores para fins de análise e aprovação do presente dispositivo legal.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-Pi, 1 deJunho de2025
a
José Carvalho
V, _ PSD
Rua Prcf. João Paulo, 206 - Gentro
CEP.6/+íE0 000
Esperanünafl
Fone/Fax: (E6) Fax: 33E3-2883
ca maramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br