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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026, para do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras providências.
native_id2284

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição aprovada G Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2025-07-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T22:03:46.479121-03:00 Aprovado 10 1 0
2026-01-19T11:55:50.458618-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

ESPEPAf,TITÂ Éovttro guil(ttÂr
PREF'EITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554. 1 74i0001 -82
CEP: 64.180-000 - Esperantina - PIAUI
Oficio Ne 037 /2025 Esperantina,24 de junho de2025
Á Exma. Sra. REGINA SILVA SOUSA
MD Presidente da Câmara Municipal
Esperantina-Piauí
ExcelentÍssima Senhora Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2O26, para o Plano Plurianual do perío do 2026 a 2029 e dá outras
providências, ao tempo em que esperamos poder contar com e colaboração e
compreensão de Vossas Excelências, para aprovação integral do pleito acima.
Na oportunidade renovamos nossos votos de consid eraçã,o e apreço.
Atenciosamente,
IVANARIA DO Assinado de forma
NASCTMENTO ALVET lisita! por IvANARIA
sAM PAlo :a2o9ilatq, Do NASCI MENro IJL ALVES 334 sAMpAlo:42osloszs34
Ivanária do Nascimento Alves Sampaio
Prefeita
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PíIEFEIl'U RA iV U N ICI PA,L DÍJ ES IJ I.ÍIAi\,I'i I iTÂ
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ESPERÁTITIHÂ tcifr No [!tiil(:lll
,t￾PROJETO DE LEI NOI 
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I OE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício financeiro de 2026, para do
Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e da
outras providências,
A Câmara Municipal de Esperantína, Estado do Piauí, aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas
pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
DAS DTSPOSTçÕES PRELTMTNARES
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no §
2o, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2026 e do Plano Plurianual do período 2026 a
2029 - PPA do Município de Esperantina, Estado do Piauí.
Art.2o Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercÍcio financeiro de2026 e do Plano Plurianual - PPA do período de
2A26 a 2029, serão elaborados em consonância com as diretrizes
fixadas nesta Lei, na Constítuição Federal, na Constituição do Estado
do Piauí, na Lei OrgânÍca do Município, na Lei Federal no 4.320, de
17,03.1964, e na Lei Complementar no 101, de 04.05,2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 30 Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei
Complementar no 101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art,40,
Parágrafo único. As metas e as priorldades estabelecidas nesta
Lei não encerram o assunto, podendo ser, quando da elaboração dos
Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro
de 2026 e do Plano Plurianual - PPA do período 2026 a 2029,
ajustados, inseridos ou excluídos programas, projetos, atividades e
metas programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender
novas exigências e demandas advindas e compatibilizar os orçamentos
fiscais dos respectivos exercícios, com a finalidade de adequá-los a
novas circu nstâ n cias,
Rua Vcr.êCit liat:los,746, Crntro, ClrP: 64LllO.OCo - Dnpctantl:rs/Pl
ir.rõs: (i)6i 3ij&31533
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E§PENÀilTIiIA li$v§PllÇ llUtl(!PÀL
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PREFEITU RA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Art. 40 As diretrizes
compreendem:
orçamentárias estabelecidas
I - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;
II - A estrutura e a organização do orçamento municipal;
III - As diretrizes para o Plano Plurianual do período de 2026 a
2029;
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento
munícipal e suas alterações;
V Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social e
sistema único de assistência social (SUAS);
VI - As disposições relativas às políticas de pessoal;
VII - As disposições finais.
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 5o As metas e as prioridades para o exercício financeiro de
2026 são as especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta
Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não Se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam:
I - A melhoria do atendimento das demandas da população em
todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde,
Educação, sistema único de Assistência Social (SUAS), Transporte,
Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o desenvolvimento em
favor da melhor qualidade de vida da população urbana e rural,
oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da
cidadania.
II - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com
o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
III - O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modernização da ação governamental;
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
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nesta Lei
E-mail: prefej turarri esperantilla..Írl. ov.br
ESpEAÂilTlllÀ
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PREFEITURA MUNICI PAL DE ESPERANTINA
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a
programaS sociaíS, será conferida prioridade às áreas de maior
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano.
rr - DA ESTRUTURA E ORGANTZAçÃO DO ORçAMENTO
MUNICIPAL
Art. 60 A Proposta Orçamentária será integrada por todos os
quadros e anexos previstos na Lei Federal no 4.320, de L7 de março
de Lg64 e na Lei Complementar 10 101, de 04,05.2000 e suas
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 70 A composição do Orçamento anual terá por base as
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo,
agrupadas por áreas afins, Se necessário, e a distribuição dos
dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da
despesa e funcional-programátíca, como estabelecido nas normas
mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades
orçamentárias.
§ 1o Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de
despesa em Seu menor nível, com SuaS respectivas dotações, conforme
a seguir discriminado, e de acordo com Sua competência para gerir
valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - )uros e encargos da dívida;
3 - Outras desPesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da dívida;
7 - Reserva de contingência.
§ 20 A Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 será
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na
Portaria Interministeríal 1o 163, de 04 de maio de 2001, e suas
alterações, condensadas no Manual de Contabílidade Aplicada ao Setor
público (MCASP), da secretaria do Tesouro Nacional.
Rua Vereador Ramos, ?46, Centro, CEP: 64 1"8ü'OOO - Esperant'ina/PI
Fones: (86) 33831538
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ESPTRAIITI}IÀ
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PREFEITURA MU N ICIPAL DE ESPERANTINA sÀ&ouÀ 9o! 0a. ux x@ tÚÚ§
§ 30 - O programa de trabalho do governo será detalhado Por
função, sub função, projeto ou atividade e operação especial,
agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma
estabelecida no Anexo da Portaria no 42, de L4 de abril de 1999 e suas
alterações, do Mínistério do Planejamento e orçamento.
§ 40 - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua
estrutura organizacional para composição do orçamento anual.
Art. Bo Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a
dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público, referidas no art. 2o, da Lei no
4.320, de t7 de março de 1964 e dispostas na Portaria no 42, de L4
de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações;
II Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano
plurianual;
III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 10 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando oS respectivos valores, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 20 Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a sub função às quais se vinculam.
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ESPERÀIITIIIÂ
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PREFEITU RA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Art. 90 As propostas de modificações no projeto de Lei
orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionaíS, serão
apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas
até o nível de elemento de desPesa.
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes
Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária
poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período
o justificar.
Art. t2 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na
fixação e execução da despesa:
§ 1o Os limites constitucionais e vinculados as leis
ordinárias:
I - Até 600/o (sessenta por cento) das Receitas Correntes
líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, consolidados o
poder Executivo e Legislativo;
II - No mínimo L,o/o (quinze por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionaís
efetivamente realizadas no exercício de 2026, nas ações de saúde;
III - No mínimo 25o/o (vinte e cinco por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício de 2026, na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 70o/o (setenta por cento) dos recursos
anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão
destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais da
educação na ativa da rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será
fixada no limite de até 7o/o das receitas mencionadas no Artigo 29-A da
Constituição Federal e alterada pela EC- 58 de 23 de setembro de
2009;
Rua Vereador Ramos, ?46, Centro, CEP: 6418O-OOO * Esperantina/Pl
Í'ones: {861 3383 1.53âl
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ESPERÀT{TIiIÂ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 50,
alínea III, da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000, corresponderá
a 5,0070 da receita corrente líquida prevista'
vII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo,
receber as propostas do orçamento impositivo, onde as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
I,2o/o (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
realizada no exercício anterior e inserida no projeto encaminhado pelo
Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com
a Emenda constitucional No 86 de L7 de março de 2015.
§ 20 - Será assegurado a cada parlamentar no exercício do
mandato o valor estimado na execução da programação orçamentária
e financeira das Emendas Parlamentares Individuais, para o exercício
de 2026, obedecendo ao dispositivo da Lei orgânica do Município de
ESPERANTINA, correspondendo ao percentual de L,2o/o (um inteiro e
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de
2025.
I - O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2026
para ajustar os valores das Emendas Parlamentares Individuais
garantidas em Lei, sendo que:
II - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de
Emendas Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei ou suas
emendas de bancada, contendo a emenda específica, condicionada a
metade as ações em saúde pública municipal;
III - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais
deverão ser em número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão
no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2026, podendo,
excepcionalmente, Ser acrescido de mais uma ação para adequar aos
valores residuais advindos dos cálculos do índice da Receita Corrente
Líquida do Exercício 2025.
IV - O poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos
a pagar" os valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas
Rua Vereador Ramo§, 746, Centro, CEP: 64t8O-OOO - Esperantina/Pl
Fones: {86) 3383I538
E-mail: St9&it}lrq'i'i.9 qD§Í.e+t itl+.p
§§pEnÂilTlllÂ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ü0v§tI0 §gxr(l!tl
wÀÀoàt§Áoa, uàâwêfÚ&
Parlamentares Individuais ou de bancada, que se verificarem no fim do
exercício, na forma da Lei.
rrr - DAS DTRETRTZES PARA ELABORAçÃO DO PLANO
PLURIANUAL E SUAS ALTERAçõTS
Art. 13 O Plano Plurianual poderá ser reformulado para a inclusão,
exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de Suas metas
decorrentes de novOS programaS de gOVerno, e necessários ao
desenvolvimento municipal, por intermédio da lei orçamentáría anual
ou de Seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o
valor do respectivo Programa'
Parágrafo único. A alteração da programação orçamentária e do
fluxo financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará
condicionada à informação prévia pelos respectivos gestores do grau
de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser incluídas no
projeto ações com objetivos inalcançáveis, para não descaracterizar o
planejamento, e por representar situação estranha à realidade dos
fatos.
Art. t4 A classifícação dos gastos públicos no Plano Plurianual
seguirá o dísposto na Portaria no 42, de 14 de abril de L999, do MOG,
publicada no DOU de 15 de abril de 1999, a fim de que o setor público
possa traduzir sua atuação em programas definidos segundo os
objetivos de cada unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito de
classificação dos gastos pleiteados, as funções e as sub funções
representarão os níveis máximos de agregação do gasto.
Art. 15 As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano
Plurianual, resultando em bens e serviços postos à comunidade,
deverão ser organizados levando em conta o equilíbrio entre custo,
qualidade e prazo, e objetivando melhorar o desempenho gerencial da
administração pública, tendo como elemento básico a definição de
responsabilidade pelos custos e pelos resultados.
Art. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos
gestores, do desempenho dos programas em relação aos objetivos e
metas especificados, oferecendo elementos para q ue as ações do
Rua vereador Ramos. 746, Centro, cEP: 6418O-OOO - Esperantina/PI
Foncs: (861 3383I5:38
l1-mail r;re feitu rri.sov.br ra n:esDerantina.
E§PERÀT{TIiIÂ eSvEtll0 l{uÍll(llÀt
PREFEITURA M UN ICIPAL DE ESPERANTINA
controle interno e externo possam relacionar a execu ção física e
financeira dos programas aos resultados da atuação da PrefeÍtura,
dando maior transparência à aplicação dos recursos públicos e aos
resultados obtidos.
Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem
em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas
em Programas Finalísticos.
Art. 1B As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem
em despesas de natureza administrativa e outras que se destinarem a
alcançar os objetivos dos Programas Finalísticos, e os de gestão de
políticas públicas, mas não podendo, no momento, Ser apropriadas aos
programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens,
a manutenção de serviços de utilidade públíca, a manutenção de
serviços de administração geral, a administração de recursos humanos,
serão agrupadas em Programas Administrativos.
Art. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que
resultarem em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo,
nem para o alcance de seus objetivos, as denominadas Operações
Especiais, não obrigatorias na composição do plano, como as despesas
relativas à dívida, aS transferências, oS ressarcimentos, aS
indenizações e outras afins que representam agregações neutras.
rv - DAs DTRETRTZES PARA ELABORAçÃO E EXECUçÃO OO
oRçAMENTO MUNTCTPAL E SUAS ALTERAçõEs
Art. 20 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de
2026, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos
exercícios financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes
das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações
da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o
equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Art. 40, inciso I, alínea a. Para assegurar o
equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá:
I - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto
de Lei do PPA;
Rua Vereador Ramos. ?d6, Centro, CEP: r5418O-OO0 - Esperantina,/PI
F.ones; (86) 33831538
E- ma il: p:efeítg fEritiespAll*:lÍina;P!'gey:hl
wÀã!rÁtjôÁ01, vxx@rw@
TSPERÂililil 60vrât0 Lu!il(lPÂt
PREFEITURA MUNICTPAL DE ESPERANTINA
II Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do
exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos
Estadual e Federal;
III - Incluir no Projeto de Leí Orçamentária Anual - LOA os gastos
e os objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exercício
de2026 as propostas do Plano Plurianual - PPA, do período de2026 a
2029, como previsto no artigo 165 da Constituição Federal,
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998,
estabelecendo as medídas.
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência
de atos de suas competências ou atribuições relacionados à
organização e ao funcionamento da administração municipal, mantida
a estrutura programática expressa por categoria de programação, não
alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2026 e não
implicando aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos
públicos.
Art. 21 Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária - LOA
para2026 e do Plano Plurianual - PPA do período de2026 a2029, os
valores do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
serão destacados dos valores das demais funções administrativas em
unidade orçamentária PróPria.
Art. 22 O Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa,
instrumento componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui
instrumento auxiliar do controle da execução orçamentária, não
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de
despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária, nem
a criação de outros elementos de despesa necessários à execução
orçamentária no decorrer do exercício, obedecendo as diretrizes da
Portaria Interministerial no 163 de 04/05/2001 e suas alterações
Art. 23 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional no 30,
de 13/09 /2OOO, será incluída no orçamento, nos elementos de despesa
31909100 - Sentenças judiciais e 33909100 - Sentenças Judiciais,
verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças
Rua Vereador Ramos., 746, Qentto, CEP: 64 18O-OOO -' Esperantina/PI
Ironcs: (86) 33831538
E-rnail: prefqitura'í'espg.rantinsrPi, eov'br-
E§PERÀilNil 60vriL0 Luil(lPÀl
PREFEITU RA MUNICIPAI. DE ESP ERANTINA
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários
apresentados até 1o de julho de 2025.
Art. 24 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação
financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal
previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Art. 40, inciso I, alínea b, que será
proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso.
Art. 25 Se a realização da receita não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a
hipotese do disposto no artigo 24, o Poder Executivo comunicará ao
poder Legíslativo o montante de recursos indísponíveis para empenho
e movimentação financeira após análise dos gestores de recursos dos
órgãos municipais, fixando-se por decreto o montante de
indisponibilidade que caberá a cada orgáo, preservando as dotações
referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal,
encargos sociais e previdenciários.
Art. 26 Cumprindo o estabelecido no artigo 90 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a
execução orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes critérios para
a ordem de limitação de emPenho:
I - Obras ainda não iniciadas;
II - Contratação de Pessoal;
III - Equipamentos e materiais permanentes;
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do
governo municipal;
V - Gastos com cultura;
VI - Gastos com esPortes;
VII - Serviços e materiais de consumo para a manutenção da
ação do governo municiPal.
Art. 27 Cessada a causa da limitação de empenho e
movimentação financeira a que se refere o artigo 24, total ou
parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham
Rua Vereador Ramos. ?46. Centro, CEP: 6/t1.80-OO0 - Esperantina/Pl
Fones: (861 33831§38
E-mail: pre feituraraesperan!ána. pi.goy:!r
[5P[AAilTI}IA
n0v§âlr0 llu,ll{lpÀl
PREFEIT URA MUNIC IPAL DE ESPERANTINA
sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento da
recuperação das receitas.
Art. 28 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara
Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de
orçamento, até o dia 30 de agosto, as estimativas das receitas para o
exercício subseq uente.
Art. 29 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas
das receitas orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará
ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento
para fins de incorporação ao orçamento geral do Município.
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve
conter os elementos de despesa 3.2.00.00'00 - Juros e Encargos da
Dívida, e 4.6.OO.O0.OO Amortização da Dívida, e seus
desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado
pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder LegÍslativo,
apurado nas negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder
Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo
o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no
mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de
Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE￾08926/ L0.
Art. 31 A execução da Lei orçamentária para 2026 deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução,
como previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei
Complementar 10 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), capítulo IX, Seção I, artigos 48, 48-A e 49.
parágrafo único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei
Federal 9.755/gB, de 16.12.1998 e Instrução Normativa no 28, de 05
de maio de 1999, do Tribunal de contas da união, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2026, a Lei orçamentária para o
exercício financeiro;
Rua Vereador Ramos. ?4.6, Centro, cEP: 6.lr8O-OOO - Esperantina/Pl
Fones: (861 33831538
rrrefeitu 'ri esoerantina.,
§§PERÀilTII{Â ü0vÊtlr0 ruil(lfÀt
PREFEITURA MUNICIP AL DE ES PERANTINA
b) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes
mensais de 2026;
c) Até o dia 30 de abril de 2027, o balanço geral do Município'
II - Pela Câmara MuniciPal:
a) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes
mensais de 2026;
Art. 32 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder
Executivo seleciona rá do elenco estabelecido no Plano Plurianual as
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos,
classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade
financeira do MunicíPio.
Art. 33 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal
a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de
2026 se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do
Plano Plurianual do período de 2026 a 2029.
Art. 34 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade
específica de investimento.
Art. 35 Nenhum investímento poderá ser feito sem que esteja
previsto na Lei Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos
para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano
plurianual de investimentos.
Art, 36 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os
novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de
anulação de dotações dos projetos já em andamento.
Art. 37 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas
alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de
Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública,
previstos na legislação vigente.
v - DAS DTSPOSTçÕES SOBRE O ORçAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL E DO SUAS
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PREFEITURA MUNICIPAL D E ESPERANTINA
ESPERüT{TIHÂ ü0vriL0 íuril(;ÍÀi;
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Art. 38 A proposta de orçamento da seguridade social e do SUAS
será elaborada de forma integrada pelos orgãos responsáveis pela
saúde, sistema único de Assistência Social (SUAS) e previdência social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas nesta lei,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Parágrafo único Nenhum benefício ou serviço relativo à
seguridade social e do SUAS poderá ser criado, majorado ou estendido
sem a indicação da fonte de custeio total.
Art. 39 Os serviços básicos de saúde e do sistema único de
Assistência Social (SUAS) serão prioridades para os serviços prestados
a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, assim como os serviços socioassistenciais e tem por
objetivos:
I - Proteção social básica à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - Promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V- Política de assistência social prioritário em suas ações
socioassistenciais a PoPulação.
Art. 40 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedecerá
o disposto na Portaria MPS 21, de 16.01.20t3, alterando a Portaria
MPS/GM no 204, de 10 de julho de 2008, que disciplina os parâmetros
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de
cargos efetívos do Município, em cumprimento da Lei 9.7t7 de 27 de
novembro de 1998, da Emenda Constitucional 1o 41, de 19 de
dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de 18.06.2004.
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Art. 41 O Regime Proprio de Previdência Social - RPPS abrange,
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e
seus dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento,
em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice,
assegurando, por lei, pelo menos os benefícios de aposentadoria e
pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal'
Art. ,T?. o Regime Próprio de Previdência social RPPS tem
caráter contributivo e de filiação obrigatoria, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência
entre as receitas auferidas e as obrigações do fundo em cada exercício
financeiro e a equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estímadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a
longo prazo. Constituem recursos previdenciários do RPPS:
I - As contribuições do Município, dos segurados ativos, dos
segurados inativos e dos pensionistas;
II - As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;
III - Os valores recebidos a título de compensação financeira, em
razão do § 9o do art. 201 da Constituição Federal;
IV - Os valores aportados pelo Município;
V - As demais dotações previstas no orçamento municipal;
VI - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43 O Fundo Previdencíário Municipal será administrado por
unidade gestora única, integrante da estrutura de administração da
prefeitura e tendo por finalidade a sua administração, gerenciamento
e operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e
gestão de recursos e a concessão, o pagamento e a manutenção dos
benefícios de aposentadoria e pensão dos segurados.
Art. 44 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirá a
participação dos segurados nas reuniões e instâncias de decisão em
que os Seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação,
cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá o
recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e
ionistas do respectivo reg ime e disponibilizará ao público pens
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ESPERÀilTI}IÂ r0vt*tô s0llI{l,tÀl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo
regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o
seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 45 A unidade gestora do Fundo Previdenciário Municipal
deverá garantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à
gestão do fundo. O acesso do segurado às informações relativas à
gestão do RPPS dar-se-á por atendimento a requerimento e pela
disponibilização, inclusive por meio eletrônico, dos relatórios contábeis,
financeiros, previdenciários e dos demais dados pertinentes.
Art. 46 O gestor do Fundo PrevidencÍário Municipal encaminhará
os seus balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro
de 2026 ao órgão de contabilidade do Município ate 30 dias após o mês
de competência, tempo hábil para fins de incorporação aos resultados
da Prefeitura, a quem compete proceder à consolidação, em
conformidade com a Lei Federal no 4.320, de t7 de março de t964,
art. 110, parágrafo único.
Vr - DAS DISpOSIçõE5 RELATIVAS ÀS P9LÍTIçAS DE
PESSOAL
Art. 47 A política de pessoal do Governo será exercida em
obediência à Constituíção Federal e à Lei Complementar 10 101,
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados para adequação,
regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes
medidas:
I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus
quadros;
II - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a
criação e alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação
vigente;
II - Contratação temporárÍa para suprir eventuais necessidades
de servidores, especialmente nas áreas de educação, saÚde e sistema
único de Assistência Social (SUAS), respeitada a legislação vigente;
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E-rnail rrrt'feit ufa?,esDerantina. ni.sov.b
§§pEnÀilTlilÀ .r0 Y d,!ll t í'l U it I { i r§ i'
!;À{rr {:ôroi, vü scva rvt!€
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ESPERAI\ITINA
III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância,
de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados
ligados à atividade-meio do Poder Executivo'
IV - proceder a concurso público e/ou realização de teste seletivo
para Suprir necessidade de pessoal e para ocupação permanente dos
cargos providos em caráter temporário, respeitada a legislação
vigente;
V Proceder ao reajuste salarial, e a cOncessão de outras
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § 10
do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia
de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Art, 48 O pagamento das despesas com pessoal e encargos
sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos.
vrr - DAS DTSPOSTçÕES FTNATS
Art. 49 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara
Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo
artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado do Piauí:
I - No dia 1o (primeíro) de agosto de 2025, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - No dia 1o (primeiro) de janeiro de 2026, a Lei do Orçamento
Anual e a Lei do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Uma vez que ninguém pode se escusar de
cumprir a lei alegando que não a conhece, a não devolução dos
projetos de lei de que trata este artigo nos prazos regulamentares será
considerada como aquiescência do Poder Legislativo aos referidos
projetos, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a sanção,
promulgação e publicação, como requisito indispensável à sua validade
e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos, como
estabelecido no § 70 do Art. 66 da Constituição Federal.
Rua Vereador Ramos. 746, Çentro, CEP: Ó418O-OOO * Esperantina/Pl
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ú0vtâli0 *uÍ,ll(,pÀt
wÀx&raio^&,À xMrvtÚ§
Art. 50 Os programas financiados com recursos do orçamento
repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos,
ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em Separado para
controle de cuStoS e avaliação de resultados, sem prejuízo da
escrÍturação patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro
do ano subsequente, em atendimento ao recomendado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea e.
Art. 51 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão
repassadas em parcelas mensais e Sucessivas, nOS prazos previstos
pela Emenda Constitucional no 25.
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2026
ao órgão de contabilidade do Município até 45 dias após o mês de
competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral
do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados,
conforme determinado na Lei Federal no 4.320/64, art. 110, parágrafo
único, e nos termos do art. 2o e do art. 74, parágraf o 20, da Resolução
TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções subsequentes.
Art. 52 para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do
Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo
Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de
governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não
tenha competência institucional e condÍções materíais para executá￾las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos
legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de
convênios, quando necessários,
Art. 53 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a :
I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adícionais suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente;
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!oncs: (86) 3383f538
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t§PERât'lTltilÂ
PREFEITURA MU NICIPAL D E ESPERANTINA
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lxeraucioaoiux,*mtum
III - Abrir créditos suplementares até o limite consigna do sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o
disposto no artigo 12, inciso VI desta Lei.
IV - Efetuar TransposÍção, Remanejamento e Transferência
orçamentaria de recursos orçamentários, no âmbito de seus
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades,
mediante decreto, a fim de manter em equilíbrio a execução da
despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2026;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para
a execução de projetos e atividades constantes do orçamento
municipal, ou previstos em créditos especiais abertos ou em tramitação
na Câmara MuniciPal.
Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as
prerrogativas dos incisos IV e V deste artigo,
Art. 54 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo
Municipal poderá fazer parcerías ou contratações com associações
comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços.
Art. 55 O Município poderá conceder ajuda financeira às
entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos órgãos
próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos
respectivos Consel hos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir
em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se￾á na forma de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e
exigências para receber oS recursos, atendendo ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, art.40, inciso I, alíneas t'e" e "f", as entidades
beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal
e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que
apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área.
Art. 56 O Governo Municipal prestará auxilio ao sistema único
de Assistência Social (SUAS) individual ou coletivamente à pessoa ou
grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de
pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
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E-mail: pÍefeituríri. esperarrtiua. i.eov.br
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ESPERÂilTItIÂ ,0vf ãti8 üúxl(lllt
PREFEITURA MUNICI PAL DE ESPERA NTINA
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste
artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a
família que não possui condições de obter todos os recursos
neceSSárioS para satisfazer as necessidades básicas mínimas de
subsistêncía.
Art. 57 O sistema único de Assistência social (suAS) a que se
refere o artigo anterior tem caráter de complementaridade, e de
provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através de
despesas com:
I - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
II - RestaUrantes ou hospedarias populares para peSSoaS em
trânsito pelo MunicíPio;
III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em
gera l;
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde
do Município não possam disponibilizar pelos meios usuais de
atendimento;
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em
risco de ser privada daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoaís;
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas
abaixo da linha de pobreza Çu€, em trânsito por outras cidades,
venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de
medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e
pagamento de hosPedagem;
uII Despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição
de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas
acima.
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Fones: (86) 33831538
&-maill prefeiturqft esJrerantln a. Pi.*gY.b,I
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E§ptRÂt{Tlt{Â 6§V[§lit tiutll(lp.ir
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
IX - Outras despesas que, mesmo n ão estando Previstas nesta
Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo
que dela esteja a necessitar.
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput
deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara
Municipal a relação dos beneficiados pelo respectivo artígo.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias
do mês de abril de 2025.
IVANARIA DO Assinado de forma
NASCIMENTO ALVES disitalpor IvANARIA Do
sAM PAIO:4 2098092 NASCIMENTO ALVE5
334 SAMPAIO:42098092334
Ivanária do Nascimento Alves Sampaio
Prefeita
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E-mail: PfCfeitura,? 9§Perantrnê.
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06.554.17410001-82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROUDÊNCIAS
2026
RE 1,OO
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, § 3")
JUDICIAIS
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Dívidas Processo Reconhecimento
Outros Passivos
0,00
0,00
0,00
Frustração de Arrecadação
Restituição dê Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscâis
Fiorilli SC Ltda - SoÍtware Página 1 de 1
Rlscos FÍscAl§
Descricão Valor Descrlção Valor
DEMAIS RISCO§ FISCAI§ PASSIVO§
500.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS CONTINGENTES
DEMAIS RI§ÇOS PASSIVOS
500.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500.000,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.17410001-82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonírativo 1 (LRF, art. 40, § 1o) R$ 1,00
178.464.218,O8
196.662.399,51
193.522.707,14
11.162.711 ,10
178.088.738,49
4.271.257,56
3.1 39.692,36
'190.845.456,06
205.203.849,69
'180.657.743,26
'118.580.104,55
62.077.638,71
24.000.682.99
545.423,44
24.591.149.52
20.731.816,57
18.272.487,27
18.272.487,27
-8_541.450,19
s.082.120,89
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
'172.217.97 0,45 .255.377,53
'l 89.77 9.z',t 5,52 .383.389,67
I 86.7 49.41 2,39 .36'1. 304,02
1A.772.016,21 78.522,28
't 71.85s.632,ô4 .252.736,28
4.121.763,il 30.045,47
3.029.803.13 22.085,66
1 84. 165.865,09 .342.47 1,33
1 98.021 .7 1 4,95 .443.47 3,12
17 4.3U.72225 .27 0.807,52
114.429.800,89 834.13?,47
59,904.921,36 436.675,06
23.160.659,08 168.828,90
526.333,62 3.836,69
23.730.459.29 172.982,44
20.006.202,99 145.834,59
17.632.550,22 128.534,84
17.632.950.?2 128-5v,84
-8.242.499,43 -60-083,44
-5.869.246.66 42.783,65
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0.00 0.00
84,05
92,62
91,14
5,26
83,87
2,01
1,48
89,88
96,65
85,08
55,85
29,24
1 1,30
o,26
1 1,58
9,76
8,61
8,61
4,O2
-2,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
1 83.81 8.144,62
202.562.271,49
1 99.328.388.36
11.497 .592,43
183.43't .400,64
4.399.395,28
3.233.883,1 3
196.570.819,74
21 1.359.965.1 I
186.077.475,56
122.137 .507.69
63.939.967.87
24.720.703,48
561.786,14
25.328.884,01
21.353.771,O7
1 8.820.661.89
18.820.661,89
-8.797.693.69
s.264.584,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
178.303.600.28 1.255.378,33
1 96.485.403,35 1.383.390,56
1 93.348.536,71 1.361.304.89
11.152.664,66 78.522,33
1 77. 928.458.63 1.?5?.737,O8
4.267.413.43 30.045,49
3.136.866.&4 22.085,67
'1 90.673.695, 1 5 1.34?.47 2,1 I
205.019.16ô,23 1.443.47 4,04
180.495.1 51,29 1.270.808,34
118.473.382,46 834.133,00
62.021.768,84 436.675,34
23.979.O82,37 168.829,01
544.932,56 3.836,70
24.569.017,49 172.982,55
20.713.157.94 145.834,69
'18.256.042.04 128.534,92
18.256.U2,M 128.534,92
-8.s33.762.88 -60.083,48
-6.076.646,98 42.783,72
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
84.051
gz..62l
e1.141
s.261
83,871
2.O11
1.481
89,881
96,651
85,081
55,85
29,24
1 1,30
0,26
í 1,58
9,76
8,61
8,61
-4,02
-2,86
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
1 89.332.688,96
208.639.1 39,64
205.308.240,01
11.842.520,20
1 88.934.342,66
4.531.377,',t4
3.330.899.63
202.467.944,33
2'17.700.764,14
1 9 1.659.799,83
125.801.632.92
65.858.166,91
25.462.324,s8
578.639,73
26.088.750,s3
21.994.384,20
19.385.28'l .75
1 9.385.281.75
-9.061.624,50
-6.452.522.05
0,00
0,00
0,00
0,00
1 83.652.708,29 255.377,7 I
202.379.965,4s 383.389,97
1 99. 148.992,81 361.304,3',1
11.487.244,59 78.522,29
183.266.312,38 252.736,54
4.395.435,83 30.045,47
3.230.972.64 22.085,66
1 96. 393.906.00 342.47 1,62
211.169.7 41,21 443.473,42
185.910.005,83 270.807,79
122.0?7 .583.93 834. 1 32,64
63.882.421.90 436.675,'.!5
24.698.454.85 168.828,94
561.280.54 3.836,69
25.306.088,01 172.982,48
21.334.552,67 145.834,62
18.803.723,30 128.534,87
1 8.803.723.30 128.5U,87
-8.7 89.77 5.77 -60.083,46
-6.258.946,39 -42.7 83,70
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0.00 0,00
55,8s 
I
2s,241
1 't,30
0,26
I 1,58
9,76
8,61
8,61
-4,O2
-2,86
0,00
0,00
0,00
0,00
,00
85,
84,05
92,62
91,'14
5,26
83,87
2,O1
1,48
89,88
96,65
Total(EXCETO FONTES RPPS)
Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(l)
lmpostos, Taxas e ContribuiÉes de Melhoria
Transf erências Correntes
Demais Receitas Primárias Conentes
Receitas Primárias de Capital
TOIA(EXCETO FONTES RPPS)
Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII)
Despesas Primárias Conentes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Conentes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Primáías(COM FONTES RPPSXIII)
Total(COM FONTES RPPS)
Primárias(COM FONTES RPPSXIV)
Primário(SEM RPPS) - Acima da Unha(V)=(Fll)
Primário(COM RPPS) - Acima da
Encargos e VariaÉes Monetárias Ativos(Exceto
Encargos e Variaçóes Monetárias Passivos(Exceto
Pública Consolidada(DC)
Consolidada Líquida(DCL)
Receitas Primárias CoÍrentes
Total(COM FONTES RPPS)
)
)
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ESPECIFICAçÃO 2826 2021 2028
Correntê Valor Corrente tc)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
06554í 74l0001-82
DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíClO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 20)
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 CAMARA MUNICIPAL
Programa 0001
Objetivo
PROCESSO LEGiSLATIVO
Promover as açÕes do Poder Legislativo nas funçÓês legislativa,
Ação
Ação
AçãO
Ação
ORGÃO
0001 1001
00011002
00011003
00012001
100
100
100
100
3
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Reforma e ampl. do prédio do Poder Legislativo
AquisiÇáo de Equipamentos e ou Material Permanente
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa 0020
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÁO DO SISTEMA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalaçÓes do sistêma municipal de saúde a Ílm de
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
00201160
00201165
00202160
00202161
00202164
100
100
100
100
100
PRED
PRED
Construção, ampl. e recuperaçáo de unidades de saúde
lmplantâção de Unidade de Refer'em AtenÉo Básica
lvlanutenção dos serviços municipais de saÚde
lvlanutenção da Atenção Básica
l\ilanutençáo das Ações do Cofinanciamento
Programa 0025
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAUDE
Manter programas e atividades destinados a áreas especíÍicâs da saÚde
Ação
AÇáo
Ação
Ação
Ação
AçãO
Acáo
Açáo
Ação
Ação
Açáo
00252163
00252165
00252167
00252168
00252169
00252170
00252182
00252185
00252186
00252188
00252189
100
100
100
100
100
100
100
í00
í00
100
100
Manutençáo das Açõês do Programa Farmácia Básica
Manut. das Açóes do LRPD - Lab. de Próteses Dentáriâs
ManutenÇão das Ações do Programa NASF
l\4anutenção das Açóes do Programa PMAQ
lvlanutenção das AçÕes do Programa PSE
AçÕes de Enfrentamento a Pandemias
AçÕes de Vigilância Sanitária
Ações do Progr.de Ag.Comunitários de SaÚde-PACS
Ações do Programa de Saúde da Família-PSF
Ações do Programa de lncentivo à Saúde Bucal
AÇôês do Programa PPUECD
%
%
Programa 0027
Objetivo
GESTÃO DAS AÇÔES DE ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL
Ampliar e manter as instalaçÕes de hospitais e ambulatórios do município
Ação
Ação
Ação
Ação
Açáo
00271167
00271196
00272162
00272190
oo272196
100
'100
100
100
100
PRED
VEIC
,/"
ORGÃO 4
Page I of I
PRED
UND
Const, ampl.e reforma de Unidades Básicas de Saúde
Aquisiçáo de unidade móvel dê saúde
Manut.do Serviço de Atend. [Iéd. de Urgênciâ-SA[IU
lmplantaçáo do Centro de Atençáo Psicosocial - CAPS
Manutençáo das atividades ambulatoriais e hospitalares
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.FMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
0655417 410001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2026
Mêtas ê Prioridâdes (Art. 2')
Page 2 ol I
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGAO 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.FMAS
Programa 0013
Objetivo
AÇÔES DE PROTEÇÂO AO IDOSO
Manter a diginidade e o bem estar social do idoso
Reforma do Centro de Convivência do ldoso
Manutenção dâs atividades de proteÇão ao idoso
Manutenção do Conselho Municipâl do ldoso
100
100
100
PRED
%
Açã
Açã
o
o
o
00131125
oo132120
Açã 00132125
Programa 0015
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município' ofêrecendo meios
oo152141
00152144
00152147
00152149
Manutenção das Ações do Programa Ctiança Feliz
Manutençáo das Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção das ações do programa PAEFI/CREAS
l\4anutenção das açÕes do programa PETI/AEPETI
100
100
'100
100
Programa 0016
Objetivo
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
í00
100
100
100
100
í00
100
100
100
PRED AÇáo
Açáo
Ação
Açáo
Ação
Açáo
AÇão
Açáo
Açáo
ORGÃO
%
,/"
Yo
5
Programa 0030
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAI\iIENTAL
Ampliar ê manter a cãpacidade de atendimento aos educandos do ensino
Açáo
Açáo
Ação
Ação
100
100
100
100
Constr.ampl.e recup.de unidadês escolares - 30% FUNDEB
Remuneraçâo do Magist.-Ensino Fundamental - 70% FUNDEB
Manut.e desenv.do ensino fundamental - 30% FUNDEB
Transporte Escolar - Ens. Fundamental - 30o/o Fundeb
RE
o/"
P D 00301201
00302201
00302203
00302204
Programa 0033
Objetivo
PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS
Elevaçâo do nível de escolaridade do trabalhador
00332257
00332258
100
'100
Ação
Ação
PROEJA-Rem.do magistério-70% FUNDEB
PROEJA-N4anut.e desenvolvimento do ensino - 30% FUNDEB
./.
%
Açáo
Açáo
Açáo
Açáo
0016'l 151
00162148
00162150
00162151
00162152
00'162154
00162156
00162157
00162159
Reforma e Ampliação de Predios da Assislencia Social
Benefícios Eventuais
Manutenção dos serviços de assistência social
lvlanut. da Gestáo do Bolsa Família - IGOBF
lvlanutenção das AÇÕes do Programa IGD-SUAS
Formação dê Atores do Sistema SocioEducativo
lvlanut. da Proteçáo Social Básica - PSB
lvlanutenção das AÇÕes do Programa SCFV
lvlanut.das açÕes do prog.de at.integral a familia- PAIF
FUNDEB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Ruâ Vereador Ramos, 746.(
06554174/0001-82
DIRETRIZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2026
Metas e Prioridades (Art. 20)
Page 3 oí I
CLASSE CÓDIGO DENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGÃO 5 FUNDEB
Programa 0035
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e mantêr a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Açáo
Ação
Ação
Ação
Açáo
Açáo
100
100
100
100
100
100
PRED
o/.
00351261
00352208
00352209
00352210
oo352211
00352261
Const. de cheches e unid. pré-escolares - 30% FUNDEB
l\4anutenção do Ensino lnf. Pré-Escolar - 30% FUNDEB
ManutenÉo do Ensino lnÍ. Creche - 30% FUNDEB
Remun.do Magistério - Creche - 70'lo FUNDEB
Remun.do Magistério - Pré-Escola - 70% FUNDEB
Transporte Escolar - Ens. Infantil - 30% Fundeb
PROGR. DE ATEND. A PORT, DE NECESSICADES ESPECIAIS
Atender pessoas com necessidadês especiais na escola
Ação
Ação
ORGÃO
00362272
00362273
6
Remun.do magistério-ensino especial - 70% FUNDEB
lvlanut.e desenv.do ensino especial - 30% FUNOEB
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
100
100
"/"
Programa 0015
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condiçáo de vjda aos jovens do município, oferecendo meios
Aquisição de equip, rêforma e ampliaçáo do FMDCA
Manut. das ativid. de prot. à crianÇa e ao adolescente
Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
Manut.do Cons.dos Dir.da Criança e do Adolescente
Manut.das ações de comb.ao abuso e expl sexual de crianças e
adolescentes
FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO PREVIDENCIARI
'100
100
100
100
100
RE
o/.
"/"
Yo
P D
ORGÃO 7
- Programa 0021
Obletivo
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA
Gerenciar as atividades do Fundo Municipal de Previdência Social
Ação
Ação
Açáo
Ação
ORGÃO
00212122
00212123
00212127
oo2'12128
8
lvlanut.do Fundo Previd. lMunicipal-Plano Financeiro
Beneficios Previdenciarios-Plano Financeiro
Manut. do Fundo Previd.Municipal-Plano Previdencia
BeneÍicios Previdenciarios-Plano Previdenciario
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
100
100
100
í00
00162002
00162003
11
AÇão
Açáo
ORGÂO
Programã 0036
Objetivo
Açáo
AÇão
Açáo
Açáo
Ação
00151 146
00152140
00152143
00152145
001s2146
Programa 0016
Objetivo
AÇÁO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Programa de Combte à Vioência ContÍa a lvlulher
Política de Direito das l\ilulheres
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
100
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746'(
06554í 741000',|-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2026
Metas e Prioridades (Art. 21
Page 4 of I
CLASSE CODIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
Programa 0000
Objetivo
AI\,4ORTIZAÇÃO E JUROS DA DíVIDA INTERNA
Prevenir futuras despesas com amortização e juros da dívida interna
Ação 00002670 Encargo com amortizações ejuros da dívida intêrna '100 %
Programa 0005
Objetivo
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fortalecer a gestâo administrativâ, os Íluxos de informações, ã
100
100
100
100
't 00
'100
100
100
lvlanutençáo dos serviços de administração geral
l\4anutenção do Gabinete do Prefeito
Criação e manutenção do plano diíetoÍ
Manut.do Escritôrio de Representação em Teresina
Manut.das ativ. da Procuradoria Geral do Município
AdministraÇáo geral da Secretaria Munic. de Governo
l\ilanutenção da Junta do Serviço Militar
lvlanutenÇáo das Atividades do DI\4TRANS
"/.
Yo
%
"/"
Programa 0006
Objetivo
GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Planejamento e Orçamento
Ação 00062051 lvlanutenção das ativ.de plânejamento e orçamento 100 %
Programa 0009
Objetivo
Açáo OOO92O8'1 Manutenção geÍal da Secretaria da Fazenda 100 %
Programa 0010
Objetivo
CONTROLE INTERNO
Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do Podêr
Ação 00102080 Manutenção das atividades de controle interno 100
PÍograma 0011
Objêtivo
Ação
Açâo
00112100
o0112101
Apoio as açÕes de policiamento e segurança pública
lmplantaÇáo e Manutençáo da Defesa Civil
100
100
Programa 0014
Objetivo
AÇÓES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE
Melhorar as condições de vida para o deficiente Íísico
Ação
Ação
AÇão
00142130
00142131
00142132
Admin.Geral da Sec.de lnclusão da Pes.com Deficiência
Manut.do Conselho Mun.de lncl.da Pes.com Deficiência
Manutenção e administraÉo dâ SEIVID
100
100
100
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Ação
Açáo
Ação
Açâo
AçãO
Ação
Ação
Ação
00052040
00052041
00052042
00052043
00052048
00052049
00052050
00052274
CONTROLE FINANCEIRO
Gerenciar os recursos municipais buscando o equilibrio das contas
POLICIAMENTO COI\,4UNITÁRIO
Manter a ordem e segurança dos cidadâos do município.
Yo
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746.(
0655417 41000',|-82
DIRETRIZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2026
Metâs e Prioridadês (Art. 2')
Page 5 of I
CLASSE CÓDIGO DENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGÃO 1'I PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0016
Objetivo
AÇÃO COI\4UNITÁRIA GERAL
PrêstaÍ assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
AÇão 00162055 lmpl.e Manut.de Programas Decorrentes dê Emendas '100 o/o
ok
vo
Açáo
Ação
AçãO
00162150
00162153
00162í 58
Manutenção dos sêrviços de assistência social
Assistência Social Comunitaria
Manutenção das ativ. da Cozinha Comunitária
100
'100
100
\- Programa 0020
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÂO DO SISTEMA DE SAÚDE
Ampliar e manler as instalaÇóes do sistema municipal de saúde a fim de
lmpl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas
Manutenção dos serviços municipais de saúde
Ação 100 Yo 00202055
'100 Ação 00202160
Programa 0030
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAN/ENTAL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Construçáo, ampliâção e recuperâçâo de unidades escolares
Outros Programas Destinados à EducaÉo
lmpl.e [/anut.de Programas Decorrentes de Emendas
lvlanutençâo e desenvolvimento do ensino fundamental
ManutenÇão do prog. de transporte escolar
l\ilerenda Escolar MuniciPal
100
100
100
100
'100
100
Ação
Ação
Ação
00301200
00301214
00302055
00302202
00302206
00302239
Ação "/"
Açáo
Ação
Programa 0031
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
[,4anter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
v Açâo
AÇão
Ação
Ação
Ação
00311212
00312241
00312242
0031225'l
oo312253
Programa CAMINHO DA EScoL^
lvlanutençáo das AçÕes do Progrâma PDDE
lvlanutençáo das Ações do Programa Salário Educação
Ações do Progrâma Brasil Alfabetizado - PBA
Apoio e lncent.a Proj.lniciat.de Desenvolvimento
100
100
100
100
100 o/o
Programa 0032
Objetivo
PROGRAi,4AS ESPECIAIS DE EDUCAÇÁO
Manter parcerias com outros entes governâmentais para ampliar e
AÇáo
Ação
AÇão
00322205
00322207
00322240
Criaçáo de Rede de lntercâmbio
Prom.da Educ.Ambiental nas Escolas e Comunidade
AÇóes do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE
100
100
100
o/"
o/o
Programa 0034
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÁO DO ENSINO I.,4ÉDIO
l\,4anter parcerias com o Estado na manutensão do ensino médio
Ação 00342259 Apoio e lncentivo à Universidade Aberta - UAB 100 %
PRED
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua VeÍeador Ramos, 746'(
0655417410001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCiCIO FINANCEIRO DE 2026
Mêtas e Prioridades (Art. 20)
Page 6 oÍ B
META UNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0035
Objetivo
GESTÁO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANÍIL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Açáo
AÇáo
Açáo
AÇão
Ação
0035'1213
00351260
00352260
00352264
00352265
Reestruturaçáo e Aquisiçáo de Equipamentos - PROINFÂNCIA
Construção de creches e unidades pré-escolâres
Manutenção e desênvolvimento do ensino infantil
Manutenção da Alimentaçáo Escolar lnfantil
Manutenção e des. do transporte escolar - lnfantil
PRE D
Programa 0038
Objetivo
APOIO E ESTÍIVULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
lncentivar a comunicação e a cooperaçáo entre as pessoas' para
Ação 00382290 l\ilanutenção e desenvolvimento das atividades culturais 100 o/"
Programa 0039
Objetivo
PROGRAMA MUNICIPAL DE DIREITOS HUI\,4ANOS
Represêntar perante a ordem pública o cidadão e a sociedade como um
Açáo OO3923OO Apoio às açóes de defesa dos direitos da cidadania 100 o/"
Programa 0040
Objetivo
AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Atender ã comunidade em geral nos serviços de utilidade pÚblica
Açáo
Ação
Ação
Açáo
Ação
AçãO
AÇáo
Ação
Açâo
Açáo
Ação
Ação
Ação
Ação
AÇão
AçãO
AÇão
Kt\,4
Kt\,4
0040'1004
0040'1005
00401006
0040'1007
00401008
00401009
00401010
004010't 1
00401012
00401013
00401014
0040'1015
00401320
00401321
00401322
00401326
00402055
Reforma e Ampliação de Pavimentaçáo Asfaltica
Construçáo do Prédio da Prefeitura
Construção do Hospital MuniciPal
Construçáo do Teatro Municipal
Construção da Pista de Cooper
Construção e Reforma do Centro de Zoonoses
Construção da Casa de Mel
Construção de Usina de Placa Solar
Rêforma e Ampliação de EdificaÇâo do Mercado l\,lunicipal
Recuperâçáo de Barreiros do MunicÍpio
Recuperação de Meio Fios na Zona Urbana
Reforma e AmpliaÇão do lvlatadouro Público
Const.e rec.de calçâmentos e outros pav.em lograd.públicos
Adequaçáo da Redê de lluminação Publicâ
Abertura e Adequação de Vias Publicas
Const., Ref., Revitalização de Pragas Públicas
lmpl.e Manut.dê Programas Decorrentês de Emêndas
Ação 00402320 Manutenção dos serviços de utilidâde pública 100 o/o
Programa 0047
Objetivo
PROGRAMA DE l\i1ELHORIA HABITACIONAL-RURAL
Construir e melhorar as habitaçÕes populares na zona rural
Ação 00471400 ObÍas de const., compl. e melhoria de habitaçÓes populares 100 HAB
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÂO
ORGÃO 11
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
'100
100
100
100
100
100
100
100
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
06554í 74l000í -82
DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíClO FINANCEIRO DE 2026
Metas ê Prioridades (Art. 20)
Page 7 oí I
CLASSE CÓDIGO DENOMINAçÃO META UNIDADE
ORGAO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL.URBANA
Construir e melhorar as habitaçÔes populares na zona urbana
Ação
Ação
Obrâs de const., compl. e melhoria de hâbitaçÕes populares
Apoio às açóes de melhoria de habitaçÕes populares
100
100
HAB
Y"
Programâ 0050
Objetivo
AÇÔES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Dotar as comunidades rurais de saneamento básico
Açáo
AÇao
AçãO
00501324
00501421
00s02420
100
100
100
FOSSA
Const., Ref., Ampl. de PoÇo Tubular
Construção de Íossas domiciliares
lvlanutenção das atividades de saneamento básico
Programâ 0051
Objêtivo
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico
Açáo
Açáo
Ação
Ação
Açáo
Açáo
AçãO
00511325
005'11450
00511454
00512422
oo512450
00512451
00s12457
Const., Ref., Ampl. de Lavanderia Comunitária
AmpliaÇão da Rede de Distribuição de Agua
Construção de Íossas domiciliares
lvlanutenÉo de ChaÍariz
lV!anutençáo das atividades de saneamento básico
l\ilanutenção dos serviços de limpeza pública
l\,lanutençáo do Sistema de Abastecimento de Agua
100
100
100
100
100
100
100
KM
FOSSA
o/o
"/"
Programa 0053
Objetivo
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente
Ação
Ação
.* Ação
Aqão
00531482
00532480
00532481
00532483
100
100
100
100
PARQUE
ok
"/"
RecuperaÇão do Parque EcolÓgico
Adm.Geral da Secrêtâria de Turismo e Meio Ambiente
lmplantação e Gestão da Reciclagem de Materiais
Elaboraçâo da LegislaÇão Ambientâl do lvlunicípio
AÇÕES DE PRESERV.E APROV.DE RECURSOS HÍDRICOS
Promover a defesa agroPecuária
Ação 00541488 Reflorestamento dâs margens do Íio Longá 100
Programa 0055
Objetivo
GESTÃO DAS ATIVID. DE PROD. E ABASTECIIVENTO
Ampliar e manter a capacidade dê abastecimento do município
00551500
00552502
00552546
Construção e rest. de centrais de produÇão e âbastecimento
Adm.Geral Sec Desenvol, Empreendedorismo e Trabalho
AÇões de Incentivo ê Apoio à Piscicultura
100
100
100
ERC
%
t\,4
Programa 0056
Objetivo
AÇÔES DE INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
Resgatar a cultura popular própria do meio rural, incentivando e
Açáo 00562545 Apoio e lncentivo à Produçáo da Agricultura Familiar
Programa 0049
Objetivo
00491410
00492410
Programa 0054
Objetivo
Ação
Ação
Ação
100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-(
0655417 410001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Metas ê Prioridades (Art. 20)
Page B ol8
META UNIOADE
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0064
Objetivo
FOMENTO AO TURISMO
Fomento ao turismo
Açáo
Açáo
00641585
00642580
100
100
PRED Recuperação da casa do olho d água e do corredor ecoturístico
lvlanutenção das atividades de apoio ao turismo amador
Programa 0065
Objetivo
REDE DE DISTR. DE ENERGIA ELÉTRICA
Atendêr a comunidade nos serviços de utilidade pública prestados pelo
AÇáo 00652590 lvlanutençáo dos Serviços de lluminação Publica 100
Programa 0070
Objetivo
EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Ampliar e melhorar a Íede rodoviária municipal
Ação
Ação
00701323
00701613
Const., Ref., Ampl. de Pontes, Pontilhões e Passagens Molhadas
Rêcup,Construçáo e Conserv.de Estradas Vicinais
100
'100 KM
Programa 0073
Objetivo
INCENTIVO AO ESPORÍE AMADOR
lncentivar a participagão nas atividades esportivas, e a prática do esporte
Ação
Ação
100
100
100
00731650
0o732055
Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas
lmpl.e I/anut.de Programas Decorrentes de Emendas
CAMPO
Ação 00732650 ManutenÉo das âtividades esportivas %
Programã 0075
Objetivo
PROMOÇÃO DO LAZER
Apoiar as atividades paÍa o lazer comunitários
Ação 00752660 Manutenção de atividades para o lazer comunitário 100 "/,
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO
o/"
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.1 7410001 -82
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAçÃO DO CUMPRTMENTO DAS METAS F|SCATS DO EXERC|C|O ANTERIOR
2026
R$ 1,00 AMF - DemoníÍáivo 2 art. 40, §2o, inciso l)
l:lll
o.oo 
I
0,00 
|
0,00
0,00
o,0o
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0001
orol
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
195.623.362.36
190.635.236,32
190.562.589,30
188.569.362.30
't95.623.362.36
190.636.236,32
'190.562.589,30
188.569.362.30
2.066.874,02
4.133.744,04
1 5.000.000,00
'15.000.000,00
0.00
1.494.O32,32
1.455.944,1 9
1.455.38'1,73
1.440.1 58,87
'1.494.032,32
1.4s5.944.1 I
1.455.381,73
1.4110.158.87
1 5.785.32
31.570,63
1 14.559,35
'l'14.559.35
0.00
1 08,68]
ros.sr l
l
105,87
104,76
108,68
105,91
105,87
104,76
'1,'l 5
2,30
O,JJ
8,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.o0
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
REEitA TOIâI(EXCETO FONTES RPPS)
Reitas PÍimâias(EXCETO FONTES RPPSXI)
Despes Tolal(EXCETO FONTES RPPS)
Oespess PÍimáries(EXCETO FC ITES RPPSXII)
Reete Totâl(colu FoNTES RPPS)
Rêeilas PíimáÍiâs(COM FONTES RPPSXIII)
Despee Total(COM FONTES RPPS)
Despess PrimáÍias(CoM FONTES RPPSXIV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(VF(l-ll)
lResultado PrimáÍio(COM RPPS) - Acima da Linha(Vi)=(V)+(lll-lV)
I o,ro" ,00,,* 
"on.otidada(Dc)
I o,ro" **,4"0" aíquida(Dcl)
I
lResltado Nominal(SEM RPPS) - Abeixo da linha
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ESPÉCIFICAÇÀO Metas PÍevistâG
em 2024 la,
% PIB % RCL
Metas Rêalizadas
em 2024 (b) %PB % RCL
VâÍieção
Valor (ç)={b-a} % {clalx100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.1 7410001 -82
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 40, §2o, inciso ll) Rg 1,00
2A?7 %
Receila Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas PÍimárias(ExcETO FONTES RPPS)0)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primáías(COM FONTES RPPSXIID
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas Primáíias(COM FONTES RPPSXIV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(l-ll)
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(Vl)=(V)+(lll-lV)
Díüda Pública Consolidada(Dc)
Díüda Consdidada LÍquida(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,@
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
178.464.21 8,08
196.662_399.51
190.845.456,06
205.203.849,69
24.59',t.',t49.52
20-731.816,57
18.272.487,27
14.272.447,27
-8.541.450,'19
-ô.082.120,89
0,00
0,00
0,00
0.00 
|
0,00 
l
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
183.818.144.62
202.§2271,49
196.570.81 9.74
2't 1.359.965,18
25.328.884.01
21.353.77'1.O7
18.820.66í.89
18.820,661,89
-8.797.693,69
s.264.5A4,52
0,00
0,00
0,00
3.ool
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3.OO
3,00
3,00
0,00
0,00
0,00
189.332.688,96
208.639. t39,64
202.467.944,33
217.700.764,14
26.088.750,53
21.994.§4,20
19.385.281.75
19.385.281,75
-9.061.624,50
-6.452_522,O5
0.00
0.00
0,00
3,00 
|
3,00 
]
3,00
3,00
3,00
3,00
3.00
3,00
3,00
3,OO
0,00
0,00
0,00
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(l)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(ExCETO FONTES RPPS)(ll)
Receita Totd(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXI I l)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas PÍimárias(COM FONTES RPPSXIV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(Fll)
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(Vl)=1V)+(lll-lV)
Díüda Pública Consdidada(Dc)
Dívida Consolidada Líquida(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
172.217.570,45
189.779.215,52
184.165.865,09
198.021.714,95
23.730.459.29
20.006.202,99
'17.632.950,22
17.632.950,22
-4.242.499,43
-5.869.246,66
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
1 78.303.600,28
1 96.485.403,35
190 673.695,15
205.019.166,23
24.569.01 7,49
20.713.157.94
1A.2§.O42,O4
1A.256.042,O4
-8 533.762,88
-6.076.646,98
0.00
0,00
0,00
0,00
183.652.708,29
202.379.965,45
196.393.906,00
211.169.741,21
25.306.088,01
21.3U.552,67
18.803.723,30
1 8.803.723,30
-8.749.775,77
5.258.946,39
0,00
0,00
0,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
0,00
0,00
)
)
Fiorilli SC Llda - SoftwaÍe Página 1 de 2
VALORES A PREÇOS CORRENTES
?028 ESPEÇIFICAÇÂO na 2023 2024 202õ 2026
ESPECIFICAçÃO VALORES A PREçOS CONSTANTES
2023 2424 2ü25 % 2026 at ?o27 2A2A
( (
PREFEITURA MUNICTPAL DE ESPERANTINA
06.554.174t0001-82
LEt DE DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FTXADAS NOS TRÊS EXERCiCIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4', §2', inciso ll) RS 1,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2
ESPECIFICAQÂO
VALORES A PRECOS CORRENTES
2023 2024 2025 2026 2027 % 202a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.174t0001-82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVoLUÇÃo Do PATRIMÔttlo t-íoutoo
2026
R$ 1,00
AIMF - Demonstrativo 4 adt.4o, , inciso
0,00
0,00
0,00
19.446.'l 89,48
0,00
7.355.196.22
0,00
0,00
0,00
19.446.189,48
0,00
7.355.1 7.355.196,22
0,00 Reservas
tlesultado Acumulado
73 ,00
0,00 0, 0,00 0,c0
73 29.563.243,73 0,
0,00 0,00 Reservas
l-ucros ou uÍzos Acumulados
o/o 2022 %
PATruMÔNIO LÍQUIDO
t)atrimônto/Capital
26.80í.385,70 0,00 26.80Í.385,70 0,00 26,80í,385,70 0,00 TOTAL
2A2 % rcoLíaurDo 2024 §/o
10.483.475,94
TOTAL 40.04Ê.7í9,67 0,00 40.0§.719,67 0,00 40,046.719,67 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554. 1 74i0001 -82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRtGEM E ApLtcAÇÃO DOS RESURS9S OBTIDOS cOM A ALIENAçÃO DE ATIVOS
2026
R$ 1,00
AMF - DemonslÍativo 5 art.4o, § 20, inciso
0;00
0,00
0.00
1.856.362,30
0i00
0,00
0,00
1.986.362,30
Alienação dê Bens. Móvêis
Aliênação de Bens lmóveis
Alienação de Bens lntanglvêis
Receita do Rendimentos de Aplicações Financêiras
0i00
0,00
0t00
2.030.362,30
4.5691362,10
0,00
1.560:326,30
6.856.4:1,2;30
0,00
1.589.563,30
5,623.302;30
0,00
1.895,362,30
0,00
7.523.478,20
0;00
7.692.135,30
0;00
7.896.362,30
Regime Geral' de Prôvldêncla Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Fiorilli SC Llda - SoflwaÍô
Página 1 de 1
DOS RECUR§.OS DA
DESPÊSAS DE CAFITAL
lnvestimentos
lnversões Financeiras
Amortização da DÍvida
DESPESAS CORRENTÉS REGIMES PREVIDÊNCIA
oÉATlvos (ll)
2923
tbl
2024 RÊCEITAS REALÍZADAA Ía)
1.s86.362,30
DESPESAS ÊXÉEUTÂPAS zti24
(d:l
2023
(e)
za22
(0
vALOR(il1)
(g)-ã «lâ -.lld,) + lllh, fhle ((lb*tle).+ lll}} (i) e (lc'- lt$
-39.333.2.71,50 -?5.948.552,90 -11.796.804,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.17410001-02
AVALIAçÃO ATUARIAL
Fundo em Repartição- Plano Financeiro
Tabela 38 - P esas
0,00
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0,00
4.677.774,48
4.560.705,18
4.336.867,32
4.173.804,01
3.903.379,09
3.627.760,58
3.455.265,23
3.299.703,15
3.120.006,60
2.970.045,33
2.854.351,51
2.732.235,66
2.593.398,45
2.482.652,48
2.401 .877 ,45
2.340.159,94
2.269.084,U
2.196.514,40
2.126.322,47
2.049 .489 ,27
1.973.256,0'1
1 .901.609,94
1.421 .231 ,80
1.745.460,00
1.667.628,04
í.588.037,47
1.506.968,15
1.424.706,91
1.341.5M,32
1.257.794,74
1.173.841,16
'1.090.1 14,34
1.007.109,78
925.354,07
845.385,48
767.672,64
692.725,42
620.987,30
552.815,57
488. 1,37
428.403,55
372.598,81
321.265,92
274.507,15
29.066.078,59
30.125.626,13
32.371.271,87
33.749.263,32
36.410.921,39
38.984.093,72
40.234.127,52
41 .096.710, 15
42.231.579,01
42.857.894,21
42.960.437,23
43.064.495,39
43.206.709,40
43.008.225,86
42.382.932,85
41 .4U.802p2
40.576.956,45
39 .600 .024 ,77
38.537.592,27
37.423.741,46
36.256.766,57
34.969.044,02
33.694.605,09
32.314.896,15
30.896.175,87
29.443.765,20
27.962.611,67
26.457.802,10
24.9U.497,43
23.398.296,87
21.856.087,12
20.315.669,55
18.786.094,96
17 .277.078,92
15.798.642,02
14.359.604,s3
12.969.593,53
1 1 .637.048,81
10.368.825,51
9.17'1.340,87
8.049.331,75
7.006.767,87
6.046.531,37
5.170.815,73
33.743.853,07
34.686.331,31
36.708.139,í I
37.923.067,32
40.314.300,47
42 .61 1 .854 ,31
43.689.392,76
44.396.413,30
45.351.585,61
45.827.939,9
45.814.788,7 4
45.796.731,06
45.800.107,85
45.490.878,34
44 .784 .810 ,31
43.804.962,85
42.846.041,29
41.796.539,17
40.663.914,74
39 .473 .230 ,72
38.230.022,58
36.870.653,96
35.515.836,90
34.060.356,15
32.563.803,91
31.031.802,67
29.469.579,82
27.882.509,01
26.276.041,75
24.656.091,6í
23.029.928,28
21.405.783,89
19.793.204,73
18.202.432,99
16.644.027,50
15.127 .277 ,17
13.662.318,95
12.258.036,11
10.921 .U1 ,07
9.659.882,25
8.477.735,30
7.379.366,67
6.367 .797,29
5.445.322,88
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
SALDO FINANCEIR
DO EXERC|CTO
COBERTURA DA
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
das Receitas e
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
- 
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
209'l
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
_ 2099
232.369,72
194.826,33
161.734,15
132.880,07
107.983,16
86.71 5,10
68.718,60
53.646,00
41 .185,19
31.033,81
22.885,33
16.439,93
11.428,20
7.629,29
4.853,79
2.916,15
1.636,91
850,31
402,59
166,83
56,'11
'13,68
2,00
0,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.380.757,96
3.ô76.071,23
3.0il.265,39
2.51 1.502,90
2.042.645,51
1 .641.649,07
1.301 .924,78
1 .017.064,63
781 .313,70
589.062,01
4U.591,52
312.293,02
217.124,83
144.955,78
92.221,92
55.406,92
31.101,32
16.155,97
7.649,18
3.169,75
1.066,00
259,85
37,93
2,29
o,o2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.613.127,68
3.870.897,56
3.215.999,55
2.644.382,98
2.150.628,68
1.728.364,16
1.370.643,39
1 .070.7í 0,63
822.498,89
620.095,83
457.476,85
328.732,95
228.553,03
'152.585,07
97.075,71
58.323,07
32.738,23
17.006,29
8.051,76
3.336,58
1.122,11
273,53
39,93
2,41
0,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

Tabela 54 - das Receitas e as
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
204/.
2045
2046
2047
204a
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
6.673.908,82
6.973.251,62
7,084.215,16
7.278.683,42
7.443.966,03
7.605.679,62
7.837.865,00
7.915.532,80
8.011.701,72
8.148.838,05
8.223.364,77
8.280.569,80
8,308.759,49
8.338.290,22
8.322.514,86
8.256.930,94
8.'177.884,03
8.048.431,60
7.970.068.57
7.872.594,46
7.654.7U,95
7.392.612,20
7.156.604,35
6.887.387,11
6.611.852,8'l
6.328.554,í 6
6.051.794,15
3.992.282,52
3.6'15.041 ,57
3.227 .837 ,12
2.811.874,73
2.373.966,63
1.955.763,23
1 .521.426,10
1 .092.211,11
658.680,00
425.632,58
405.860,27
385.603,82
360.390,29
339.465,15
318.326,51
297 .081 ,87
275.857,74
254.7U,69
1.620.200,44
2.181.684,99
2.849.969,12
3.044.230,59
3.U2.768,20
3.633.215,82
3.596.407,54
4.234.757,14
4.67 4.024,47
4.862.992,59
5.284.338,79
5.691.760,46
6.114.946,83
6.453.912,40
6.900.506,72
7 .447 .197 ,23
7.909.589,52
8.455.978,26
8.620.645,55
8.785.983,98
9.390.126,74
9.976.585,15
10.274.830,94
10.554.855,79
10.740.331,25
10.860.1'15,89
10.844.081,65
10.829.350,06
10.606.538,52
10.380.062,97
10.227.091 ,40
10.080.068,47
9.769.783,17
9.490.837,22
9.132.414,42
8.76í.089,06
8.397 .722,20
8.003.259,81
7.599.333,53
7.207.805,82
6.789.303,03
6.366.530,27
5.941.637,33
5.517.154,84
5.095.693,74
5.053.708,38
4.791.566,63
4.234.246,04
4.234.452,84
4.10í.197,83
3.972.463,80
4.241.457,46
3.680.775,67
3.337 .677 ,25
3.285.845,46
2.939.025,98
2.588.809,34
2.193.812,66
1.48/..377,82
1.422.008,14
809.733,72
268.294.51
-407.546,66
-650.576,98
-913.389,53
-1 .735.341,79
-2.583.972,95
-3.118.226,59
-3.667.468,68
-4.128.478,44
-4.531 .561,74
4.792.287,49
-6.837.067,il
-6.991.496,96
-7.152.225,84
-7.415.216,67
-7 .706.101,U
-7.814.019,94
-7 .969.411,12
-8.040.203,31
-8.102.409,06
-7.972.089,62
-7.597.399,54
-7.213.729,71
-6.847.415,53
-6.449.837,88
-6.048.203,75
-5.U4.555,47
-5.241 .297,10
-4.840.909,05
42.525.418,11
47.316.58Á,73
51.551.230,77
55.785.683,61
59.886.881,44
63.859.345,24
68.100.802,70
71.781 .578,37
75.119.255,63
78.405.101,08
81.344.127,06
83.932.936,40
86. t26.749,06
08.011.126,88
89.433.í 35,02
90.242.868,73
90.5'l 1.163,24
90.103.616,58
89.453.039,61
88.539.650,08
86.804.308,29
84.220.335,34
81.102.108,75
77.4U.640,08
73.306.161,6,4
68.774.599,90
63.982.312,41
57.145.244,87
50.153.747,91
43.001.522,07
35.586.305,39
27.880.203,55
20.066.183,62
12.096.772,50
4.056.569,19
-4.045.839,87
-12.017.929,49
-19.615.329,03
-26.829.058,74
-33.676.474,27
40.126.312,15
-46.174.5'15,90
-51 .8'í9.07'1,37
-57.060.368,47
-61 .901 .277 ,52
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTAOO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCíC|O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.17410001-02
AVALIAçÃO ATUARIAL
Fundo em Capitalização- Plano Previdenciário
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS

234.007,33
213.662,35
193.878,84
174.785,42
156.496,39
139.119,36
122.7U,57
107,525,88
93.465,69
80.617,09
68.981,04
58.535,64
49.238,09
4'1.031,88
33.852,00
27.633,05
22.305,19
17 .793,24
14.019,14
10.902,40
8.364,90
6.331,07
4.726,00
3.479,29
2.526,55
1 .8'10,88
1.282,01
896,52
617,94
416,U
4.680.í46,57
4.273.246,94
3.877.576,79
3.495.708,39
3.129.927,75
2.782.387,26
2.455.291,35
2.150.517,55
I .869.313,82
1.612.U1,81
1.379,620,73
1.170.712,85
984.761,71
820.637 ,54
677.040,03
552.660,94
446.103,75
355.864,83
280.382,81
218.048,05
167 .297 ,93
126.621,34
94.520,08
69.585,74
50.53í,02
36.217,69
25.640,26
17.930,46
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8.336,80
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-4.059.584,59
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-1.775.U8,13
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-1 .310.639,69
-1.112.177,21
-935.523,63
-779.605,67
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-338.071,59
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-207.145,U
-158.933,03
-120.290,27
-89.794,08
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-77 .41 1 .622 ,27
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-97.794.U7,76
-97.81 L881,69
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2070
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
06.554.1 7410001 -82
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANÉXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE ExPANSÃo oes oispisÀs oarucatÓntas oe clúrER coNTINUADo
2026
AIVIF - DemonstÍativo I (LRF, art. 4', § 2', inciso V)
R$ 1,00
0.00
0,00
4.000.000,00
4.000:000,00
0.00
0,00
0,00
4.000.000,00
Novas
Maígem
DOCC geradas Por PPP
Llqulda de Expansão de o6ç6 1y1 = 1ilI_tv)
G)
Pôrmanente de Receila (l) Final do Aumento
Aumento Permanenle da Rocêitâ
Reduçáo Perman6Ôte de Despesâ (ll)
Margem Bruta (lll) = 
(l+ll)
Sâldo Ulilizado da Margem Bruta (lV)
Novas DOCC
TÍansfeíênoia§ Constilucionáis
TransÍeíências ao FUNDEB
FioÍilli SC Ltd€ - Softwars
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