br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 94/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAo Secretário Municipal de Administração, Rodrigo Mourão, que formalmente adote as providências cabíveis junto a gestão municipal para disponibilizar e/ou possibilitar novo atendimento presencial a ser prestado a população de Esperantina-PI e cidades vizinha por parte da JUSTIÇA ITINERANTE junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
native_id2287

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao destinatário para conhecimento e providências.
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T10:32:30.656813-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUí
MUT{IGíPIO DE ESPERANTTNA. GÂMARA MUNIGIPAL
CNPJ : 06.842.827 10001 -29
Exmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-Pi:
Indicação"" !i TZOZS
Indico ao llmo. Sr. Secretrário Municipal de Administração, RODRIGO MOURÃO, ouvido
o Plenário, que formalmente adote as providências cabíveis junto a gestão municipal para
disponibilizar e/ou possibilitar novo atendimento presencial a ser prestado a população de
Esperantina-Pi e cidades vizinhas por paúe da JUSTIÇA ITINERANTE junto ao Tribunal
de Justiça do f,stado do Piauí.
JUSTIFICATIVA
A urgência no atendimento ao presente pleito se faz necessário para possibilitar o atendimento
de demandas da sociedade esperantinense e de pessoas residentes em Municípios vizinhos
acumuladas ao longo do tempo, vez que o ultirno atendimento prestado pela Justiça Itinerante na
cidade de Esperantina-Pi data de Outubro 12023, ação necessária como meio de desburocratizar
os serviços públicos e possibilitar a resolução rápida das demandas da população com a prestação
de serviços essenciais de grande relevância, especialmente recoúecimentos de patemidade,
retificações de registro civil (nascimento, casamento e óbito), divórcios consensuais,
reconhecimentos de união estável, suprimento e dissolução de união estável e óbito, 2'via de
Registro Civil, 1'e 2" via de RG entre outros serviços a serem disponibilizados que garantem o
acesso, de forma gratuita, ao exercício da cidadania, consistindo uma importante ferramenta da
Justiça em parceria com a gestiio municipal para fins de possibilitar a resolução gÍatuita e
desburocratizada de vários assuntos e serviços necessários à população.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-Pi, 0l de Agosto de 2025.
,"., ^*,*"{N;ca rva, ho
!
l,
t,
,
!E
ÉtE
i
)
3ê
õii (oE
5_E 9
HIE
9§R
8E- o=
9sÀoo
U
:E
IIJ
;C)
N:
ô'(5
NI)
ar)
§
o
I
IGEI
§
Rua ProÍ. oào Paulo, 206 - Centro FonsrFax: (86) Far: 338:r-2883
câmaramunicipal@esperantrna pi leg bí
www.esperantina pi.leg br
I
cEP. 64í80 000
Esperantina-Pl

open original →