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é ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Eee ANTA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 02/2016 DE 30 DE MARÇO DE 2016
Reajusta o valor do subsídio de vereador do
Município de Esperantina, Estado do Piauí,
para o exercício financeiro de 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, Xl e 39, 8 4º
da Constituição Federal, bem como as emendas constitucionais nºs 19/98, de
04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e 81º do artigo 2º, da Resolução nº 05/2012, de
13.09.2012, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e ele promulga
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica reajustado em 9% (nove por cento) o valor do subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de
2016.
Parágrafo Único - O índice de reajuste ora concedido é auferido com base no Índice
de Preços ao Consumidor — IPCA/ IBGE e considerando o disposto no 8 1º, do artigo
29-A, da Constituição Federal.
Art. 2º. O subsídio de que trata o artigo anterior, é fixado em parcela única, no valor de:
| — R$ 6.483,97 (seis mil, quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos) para
cada vereador;
Il — R$ 7.456,57 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete
centavos) para o Vereador — Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. O índice de reajuste empregado na correção dos subsídios dos vereadores e
do vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII,
no art. 29-A, caput e 8 1º, da Constituição Federal e no art. 19, inciso Ill, no art. 20,
inciso III, nos arts. 70 e 71 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os demais casos concernentes a subsídios dos vereadores do Município de
Esperantina — PI obedecem à Resolução nº. 05/2012 de 13 de setembro de 2012 e
001/2015 de 18 de maio de 2015 e demais dispositivos legais pertinentes à espécie.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ao sf MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI, EM 30 DE MARÇO DE 2016.
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A
Antonio Ai s de Carvalho HS
- Presidente da CME -
Rua Prof. João Paulo, 206 - “= gala, Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 A cmesperantina gmail.com
Esperantina-Pl * qua, www.esperantina.pi.leg.br
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