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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaRegulamenta os cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Esperantina, disciplina sua estrutura, funções, quantitativos, requisitos, atribuições, remuneração e critérios de provimento, nos termos da legislação municipal e dá outras providências.
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T21:14:39.366523-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-02T20:59:22.715040-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

t'( ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
PROJETO DE RESOLUÇÃO no O1t2O25 de 2 de julho de 2025.
Regulamenta os cargos em comissão
e funções gratificadas no âmbito da
Câmara Municipal de Esperantina,
disciplina sua estrutura, funções,
quantitativos, requisitos, atribuiçÕes,
remuneração e critérios de provimento,
nos termos da legislação municipal e
dá outras providências.
cÁt'll
âpÍ0v
$'uJ^gn'^ col,\Íà)Lt'
/oaS
Émi
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUí,
no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e
39, § 40 da Constituiçáo Federal, bem como as emendas constitucionais no
19/98, de 04.06.1998 e 25100 de 14.02.2000, e § 10 do artigo 2o, da
Resolução no 03/2016, de 26.09.2A16, faz saber que o PIenário aprovou e ela
promulga a seguinte:
RESOLUçÃO
GAPíTULO I
DO OBJETO
Art. 1o A presente Resolução regulamenta a estrutura, funções, quantitativo,
requisitos, atribuições, remuneração e critérios de provimento dos cargos em
comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de
Esperantina, em conformidade com a legislação municipal vigente.
CAPíTULO II
Rua Prof. João
Paulo, 2OG - Centro
GEP. ilí80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 338+2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi,leg.br
DO És1 DE
poÍ )
ESTADO DO PIAUÍ
cÂruann MUNTcTPAL DE ESPERANTTNA
GN PJ r 06.8,42.827 I OOOI -29
Remuneração
1n$)
DOS CARGOS EM COMTSSÃO E FUNÇÕES GRATTFTCADAS
Art. 20 Os cargos em comissão e funções gratificadas destinam-se ao
atendimento de funções de direção, chefia, assessoramento e serviços
técnicos ou auxiliares, independentemente de concurso público, excetuadas
as funções exclusivas de servidores efetivos, observadas as vedações legais.
Art. 30 Os cargos em comissão, com respectivos quantitativos, setores de
lotação, remuneração, vínculo e casos de gratiflcação, ficam assim
especificados:
Cargo/Função Quant. VÍnculo Gratificação/
Observ.
Assessor
Jurídico￾Parlamentar
Secretário-Geral
Diretoria
Administrativa￾Financeira
Assessor de
lmprensa
Assessor
Especial da
Presidência
Controlador
Geral
Agente de
Contratação
2
Código
2 Livre nomeação 2.438,89 cc-1
Exclusivo
efetivo 1 3.500,00 cc-2
1 Livre nomeação CC.3
1 Livre nomeação 2.154,89 cc-4
3 Livre nomeação 1.686,85 cc-5
1
Exclusivo
efetivo 2.951,72 cc-7tFG
Livre nomeação
ou efetivo
1.518,00 Efetivo:
+R$276,00
cc-8
Rua Prof. João
Paulo, 2OG - Gentro
cEP.64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi. leg. br
www.esperantina.pi.leg.br
2.951,72
ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.8,42.8,27 I OOOI -29
CAPíTULO III
DAS ATRTBUTÇOES E REQUTSTTOS
Art. 40 As atribuições e requisitos mínimos de escolaridade, experiência ou
qualificação profissional dos cargos em comissão e funções gratificadas
constam no ANEXO I deste Decreto Legislativo.
Assessor
Especial da 1a
Vice-Presidência
Especial da 2a
Vice-Presidência
or
Assessor
Especial da 1a
Secretaria
1 .518,00 r-n_o
Assessor
Especial da 2a
Secretaria
2 Livre nomeação 1.518,00
Gratificação
de R$418,48
cc-10/
FG
Chefe de
Patrimônio e
Arquivo
1
Exclusivo
efetivo
1
Livre
nomeação Serviços Gerais 1.518,00 CC- 11
Assistente de
Serviços -
Motorista
3 Livre nomeação 1.564,68 cc-L2
CAPíTULO IV
Rua Prof. Joáo Paulor 206 - Gentro
cEP.64í80 000
Esperantina-P!
Fone/Faxr (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina,pí. leg.br
www. esperanti na.pi.leg. br
gratificaçâo
2 Livre nomeação
Livre nomeaçâo
1.518,00 CC-9
2 1.518,00 CC-9
2 Livre nomeação
cc-9
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOOI -29
DAS REGRAS ESPECíFICAS
Art. 5o O provimento dos cargos de Secretário-Geral e Controlador Geral é
exclusivo a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de
Esperantina.
Art. 60 Os cargos de Agente de Contratação, quando ocupados por servidores
efetivos, conferem direito à percepção de gratificação no valor de R$ 276,00
(duzentos e setenta e seis reais).
Art. 70 A função gratificada de Chefe de Patrimônio e Arquivo é exclusiva para
servidores efetivos, mediante designação, com gratificação correspondente a
R$ 418,48 (quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos).
CAPíTULO V
DOS PROCEDTMENTOS DE NOMEAÇÃO, DESTGNAÇÃO E LOTAÇÃO
Art. 80 As nomeações para os cargos em comissão, bem como as
designaçÕes para funções gratificadas, são de competência do Presidente da
Câmara Municipal, por ato próprio, observada a competência legal para cada
cargo.
§ 10 As indicações dos Assessores das Vice-Presidências e Secretarias
poderão ser sugeridas pelos respectivos titulares, porém a nomeação
dependerá de confirmação formal do Presidente da Câmara, satisfeitas as
exigências legais.
§ 2o A lotação dos cargos e funções observará a necessidade dos orgãos
internos da Câmara e será definida pela Presidência.
§ 3o A exoneração de ocupantes de cargos em comissão e dispensa de
funções gratificadas poderão ocorrer, a qualquer tempo, a critério da
autoridade nomeante ou designante.
Rua Prof. Joáo
Paulo, 2O6 . Centro
cEP.64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Farc 3383-2883
camaramunicipal@esperantina. pi. leg.br
www.esperantina.pi. leg.br
i
ffi E§TADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GNPJ: O6,842 .A27 IOOOi -29
CAPíTULO VI
Art. 90 Os ocupantes de cargos em comissáo e funções gratificadas estarão
sujeitos à avaliação periódica de desempenho, conforme critérios internos
estabelecidos pela Mesa Diretora.
Art. 10. Deverá ser elaborado relatório anual de atividades dos setores e
funções de assessoramento e chefia, apresentado à Mesa Diretora para fins
de acompanhamento e aprimoramento institucional,
Art. 11. Todos os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa
destes cargos e funçÕes deverão ser publicados em orgão oficial, Portal da
Transparência da Câmara ou outro meio institucional disponível, garantindo
ampla publicidade.
CAPíTULO VII
DAS DTSPOSTçÕES FINAIS
Art. 12. É assegurada a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eÍiciência no provimento e no
exercício dos cargos e funções de que trata este Decreto Legislativo.
Art. 13. A ocupação dos cargos e funçôes disciplinados neste Decreto deverá
observar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
normas sobre despesa de pessoal, incumbindo à Mesa Diretora zelar pelo fiel
cumprimento.
Art. 14. Nenhum ocupante de cargos em comissão está isento de comparecer
ao serviço nos dias e horários previstos na lei, independente de cargo ou
critério da autoridade nomeante ou designante.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos
fundamento na legislação vigente.
pela Mesa Diretora, com
DO CONTROLE, AVALTAçÃO e rmruSPARÊNCrA
Rua ProÍ. Joáo
Paulo, 206 . Cent.o
cEP.64,t80 000
Erp€rar,ltlna-Pl
Fone/Faxr (86) Fax! 3383.2883
camaramunicipal@esperanlina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
\
h§ ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNTGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
Art. í6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI,
EM 2 DE JULHO DE2O25.
&mthísry,i!í*^o
Presidente
^q&&í=
e o
1o vi
Luís Borges de Carvalho
20 vice-presidente
Fran €ffi&*á
20 Secretário
*r{M
Rua Prof. João
Paulo, 2OG - Gentro
cEP.64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi. leg. br
www.esperantina.pi.leg.br
tÁ ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 I OOOI -29
ANEXO I
ATRTBUtÇÔES E REQUISITOS MíN]MOS DOS CARGOS E FUNÇÔES
GRATIF]CADAS
1. Assessor Especial da Presidência e Vice-Presidências
Atribuições: Assessorar direta e permanentemente a PresidênciaA/ice￾Presidência nas questÕes administrativas, políticas, instltucionais; elaborar
relatorios, minutas, despachos; atendimento ao público e apoio em reuniões.
Requisitos: Ensino médio completo; experiência desejável em assessoria
legislativa, administrativa ou institucional.
2. Diretoria Administrativa
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas da Câmara;
supervisionar recursos humanos, materiais, patrimônio e contratos; propor
melhorias e otimizar rotinas.
Requisitos: Ensino superior completo; experiência em administração pÚblica
desejável.
3. Assessor Jurídico
Atribuições: Emitir pareceres, prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora,
ComissÕes, Vereadores e setores administrativos; analisar projetos de Iei,
contratos e atos normativos; acompanhar processos judiciais.
Requisitos: Bacharelado em Direito; inscrição regular na OAB.
4. Secretário-Geral
Atribuicões: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços
administrativos, legislativos e de apoio ao plenário; organizar expedientes;
substituir a Presidência em impedimentos específicos.
Requisitos: Servidor efetivo da Câmara; nível superior desejáve!.
5. Assessor de lmprensa
Rua Proí. Joáo
Paulo, 2OG - Centro
cEP. 64í80 000
Esperantlna-P!
Fone/Fax: (86) Fax 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg,br
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNTGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 I OOO1-29
Atribuicôes: Gerenciar as atividades de comunica çáo social, assessoria de
imprensa e mídias institucionais; redigir notas, releases, comunicados;
promover divulgaçáo dos atos do legislativo.
Requisitos: Ensino superior em Comunicação Social, Jornalismo ou aÍins;
experiência comprovada.
6. Chefe de Divisão
Atribuições Acompanhar, orientar e supervisionar o
Administração Pública Municipal inerente ao seu cargo,
eÍiciência, eÍicácia e eÍetividade no desenvolvimento
pertinentes, em especial no departamento a que se reÍere.
Requisitos: Ensino médio completo; experiência desejável em assessoria
administrativa ou institucional.
Atribuições: Dirigir veículos oficiais em serviços administrativos e
institucionais; zelar pela segurança dos passageiros; controlar documentação
e manutenção dos veÍculos.
Requisitos: Ensino fundamental completo; Carteira de Habilitação categoria
"B" ou superior; experiência comprovada desejável.
segmento da
objetivando a
das atividades
Fon€/Fax! (86) Fax! 3383.2883
camaramunicipal@esperantina. pi. leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
Rua Prof. João
Paulo, 206 - Centro
cEP, 64í80 000
Etper.ntlnr.Pl
7. Assistente de Serviços - Motorista
8. Controlador Geral
Atribuicões: Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de controle
interno; acompanhar a execuçáo orçamentária e Íinanceira; emitir relatórios
de fiscalizaçâo e cumprimento das normas.; Elaborar, analisar e revisar
balanços e balancetes contábeis (públicos), contas, demonstraçÕes,
quaisquer outros registros contábeis; Elaborar técnicas de Íormatação e
guarda de documentação, manutenção ou destruição de livros e demais
meios de registros contábeis; Gerenciar custos e propor a transposição de
saldos entre centros e custos; ConÍeccionar demonstrativos e relatórios
financeiros extraÍdos da contabilidade; Responder por emissão e anulação de
notas de empenho; Manter-se atualizado em relação à legislação, estando
apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma área de atuação;
Calcular e acompanhar constantemente os percentuais de gastos com
pessoal, gastos totais, limites de subsídios e outros; Coordenar equipes de
t^ ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOOI -29
trabalho; Prestar contas aos diversos órgâo de controle e fiscalização,
atendendo a legislação vigente; Executar outras atividades correlatas,
estando disponível para eventuais deslocamentos para trabalho, se
necessários.
Requisitos: Servidor efetivo da Câmara; desejável nível superior na área de
contabilidade, economia, administração ou direito.
9. Agente de Contratação
Atribuicões: Conduzir procedimentos licitatorios e contratações públicas;
elaborar editais, termos de referência e demais documentos; garantir a
legalidade dos processos.
Requisitos: Ensino médio completo; curso ou capacitação em licitações e
contratos públicos desejáve!
10. Função Gratificada de Chefe de Patrimônio e Arquivo
Atribuições: Gerir o patrimônio público da Câmara; organizar e manter o
arquivo de documentos; supervisionar processos de guarda, inventário e
movimentação de bens.
Requisitos: Servidor efetivo ; conhecimento em gestão patrimonial e
arq u ivística desejável.
11 . Seruiços Gerais
Atribuições'. Zelar pelo ambiente de trabalho, preservando e valorizando.
Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, lavar salas,
banheiros, corredores e outros espaços utilizados pelo poder público,
conforme a necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e
conservação dos mobiliários. Coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o
destino correto. Executar serviços internos e externo, conforme demanda
apresentada pelo orgão competente. Racionalizar o uso de produtos de
Iimpeza, bem como zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos,
espanadores, etc. Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos
para tal, quando for o caso. Exercer o serviço geral de copa e cozinha;
Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma
permanente, no fornecimento de água e café; Atendimento nas Sessões, com
Rua Prof. João
Paulo, 206 . Gentro
GEP. 64í80 000
Eaperantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi, leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
fornecimento de água aos vereadores; Desenvolver outras atividades que lhe
forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Reouisitos: Ensino fundamental completo; experiência comprovada desejável.
Rua ProÍ. Joáo
Paulo, 206 - Centro
cEP. 64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax 338+2883
camaramunicipal @ esperanti na. pi. leg.br
www. esperantina.pi. leg.br
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
JUSTIFICATIVA
Este Decreto Legislativo visa conferir transparência, padronização e
regularidade à estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da
Câmara Municipal de Esperantina, promovendo eficiência, economicidade,
valorização do servidor e respeito à legislação vigente.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI,
EM 2 DE JULHO DE2O25.
&mlu,,ã{vÍ"T'a
ente
Rly,#,"#
1o vi
o
Chaves Júnior
Luís Borges de Carvalho
20 vice-presidente
José Gláudio Pereira da Silva
2o Secretário
Franc
Rua Prof. João
Paulo, 2OG - Gentro
cEP. 64í80 000
Esperantina.Pl
Fone/Fax: (EG) Fax: 3383.2883
camaramunicipal@ esperanti na. pi. leg. br
www. esperantina. pi. leg.br

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