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materia nº 3/2025

Tipo PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaCONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE. 1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo. Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.
native_id2300

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T22:34:36.819960-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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* Tribunal de Contas I
do Estado do Piaui i
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GABINETE DO CONSELHEIRO
cons. Kennedy Barros
EMENTA. CONTAS DE GOVERNO.
DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO
COM PESSOAL DO PODER EXECUTTVO.
FALHA GRAVE.
L As falhas constatadas no processo de prestação de
contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a
reprovação das contas apreciadas, especialmente o
descumprimento do mínimo constitucional com o limite
de despêsa com pessoal do Poder Executivo'
Sumário: Prestação de Contas do Município de
Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro
de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação'
Unânime.
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TCEPIAUI
PARECER PRÉVIO N" 9512022. SSC
Decisão n'46612022
Processo : T C I 02217 0 12019
Natureza: Prestação de Contas de Governo da P'M' de Esperantina, exercício 2019'
Responsável: Vilma Carvalho Amorim (Prefeita)'
Relator: Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros
Procurador: Plínio Valente Ramos Neto
Advogado(s): Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues (OAB/PI 12'276 sem
procuração) e wildson de Almeida oliveira Sousa (oAB/PI n" 5.845 - procuração à peça 38,
fls.01)
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síntese de impropriedades/falhas apuradas após o contraditório: - Publicação de Decretos fora
do prazo legal; Despesa com gasto de Pessoal do Poder Executivo acima do limite legal'
Indicador Negativo do FUNDEB acima de 5o/o; Análise da distorção Idade-Série; Analise do
índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; Divergências entre SAGRES
Contábil e Documentação Web nos Balanço Financeiro; DéficiíSuperávit Financeiro apurado
no Balanço Patrimonial; Diferença no Quociente da Situação Financeira - QSF; Classificação
indevida de receita do IRRF;Não cumprimento das Metas Fiscais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando o Relatório das
contas de Governo da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalizaçáo da Administração
Municipal - I DFAM (peça l7), o Relatório do Contraditório da Divisão Técnica da Diretoria
de Fiscalização da Administração Municipal - II DFAM (çrcça 29), o Parecer do Ministério
Público de Contas (peça 3l), a sustentação oral do advogado Marcus Vinícius Santos
spíndola Rodrigues (óeg/Pr no 12.276),que se reportou sobre as falhas apontadas, o voto do
Relator (peça 42),e o mais que dos autos consta, decidiu a segunda câmara, unânime, nos
termos e pelos fundamentos expostos no voto do Relator (yteça 42), concordando com o
n: Freilas 2.to0 | cerrtro Ârlrniniçtrativo I Tererirra-Pl I CEP: fi40l8-<)fi)
r*J$§,$t§tE[ Jlilâi oallYll'f]i"91" p. r o s i s rema eproce s s o
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í.í. \" Tribunal de Contas
do Estado do Piauí
«: Êreilas 2'100 | Centro Adnrirristrativo I Tererirra-Pl I CEP: rr4ol8-900
I 5-]Boo I CNPI: 05.t]18.9-)S/OOO1 -()1
Doçúmento as'sinado digítalmente pelô Ststema eProcesso
t0r'I'lllíratun (r)
GABINETE DO CONSELHEIRO
Cons. Kennedy Barros w
parecer ministerial, pela emissão de parecer prévio recomendando a Reprovaçâo das
Contas de Governo do chefe do Poder Executivo do município de Esperantina, referente
ao exercício de 2019, com esteio no art. 120, da Lei Estadual n" 5.888/09 e no art. 32, § l' da
Constituição Estadual.
Ausentes: Conselheiro Substituto Delano Cameiro da Cuúa Câmara (ausente por
motivo justificado) e Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo (ausente por motivo
justificado).
Presentes: Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga
(Presidente), Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, Conselheiro Joaquim Kennedy
Nogueira Barros.
Representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador Leandro
Maciel do Nascimento.
Sessão da Segunda Câmara, em Teresina,29 de junho de 2022.
(Assinado Digitalmente)
Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros
Relator
o@oo
TCTPIAUI
* Tribunal de contas I
do Êstado do Piaui I
*ffi* iüÉ
ASSINATURA DIGITAL
CertiÍicamos que a peça no 43 está assinada digitalmente por:
Protocolo : 02217 O I 201 I
código de verificação: BC9BF288-7CAD-4591 -844A4066369F3569
Porta-l de validação: https://homologacao'tce'pi'gov'br/eprocesso-e￾dev/validador/docu mento
Data e hora CPF/CNPJ Nome
0810712022 12:13:11 JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS 22',.*'*-**3-53
A validade deste documento está suj6ita à comprovação de Bua autonticidade no respectivo portal do validação, por meio do
l"it,," ããq,cáae ou ódigo deveriÍicação acima. Gorado em22lo2l2o2520:33
TDENTIFICAçÂO DO(S) ASSINANTE(S)

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