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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de
Esperantina do exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber
que aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à
REPROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, referente ao
Exercício Financeiro de 2019, de responsabilidade da Prefeita Municipal, VILMA CARVALHO
AMORIM.
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC
/022170/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2º As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Esperantina-PI, 07 de agosto de 2025.
Comissão de Finanças
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
(Prof. Júnior Rodrigues)
Presidente - CF
Antonio José de Paiva Costa Luís Borges de Carvalho
(Bebé Vitória) (Luiz Dionízio)
Relator Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, constantes do Processo TC. 022170/2019 em decisão da Colenda Segunda Câmara em
sessão realizada no dia 29 de junho de 2022;
Relator: Conselheiro Joaquim kennedy Nogueira Barros; DD. Representante do Ministério Público
de Contas: Procurador Leandro Maciel do Nascimento. Pelo voto dos Conselheiros: Conselheira
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal (Presidente), Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva;
Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros, emitiu Parecer recomendando a REPROVAÇÃO das
contas de governo do chefe do Poder Executivo do município de Esperantina, referente ao
exercício de 2019, com esteio no art. 120, da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, § 1º da
Constituição Estadual, com a seguinte ementa:
“PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE. 1. As falhas constatadas no processo de
prestação de contas são de natureza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas
apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa
com pessoal do Poder Executivo. Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina.
Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a
Reprovação. Unânime.”
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Sala das Comissões, Esperantina, 07 de agosto de 2025.
Comissão de Finanças
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
(Prof. Júnior Rodrigues)
Presidente - CF
Antonio José de Paiva Costa Luís Borges de Carvalho
(Bebé Vitória) (Luiz Dionízio)
Relator Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
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