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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2020.
native_id2314

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T22:27:32.452419-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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*
ESTADO DO PIAUÍ
cÂmnna MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 10001 -29
coMrssÂo DE FINANçAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N'03'2025 DEL2 DE SETEMBRO DE 2025.
gm1
OP Dispoe sobre o julgamento das Contas da PreÍeitura Municipal de
Esperantina do exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber
que aprova o seguinte Decreto Legislativo:
DEC
íJtCS
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Íavorável à
REPROVAÇAO das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, reÍerente ao
Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade da PreÍeita Municipal, VILMA CARVALHO
AMORIM.
ParágraÍo Único, As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC N0
016.94212020, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2o As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por
conta de dotações prÓprias, consignadas no orÇamento vigente, suplementada se necessário,
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Esperantin a-Pl, t2 de setembro de 2025,
,J;r.rissãe rie
iâP'l^-7*o
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Finanças 0
J,a*u.çr,
Francisco rigues Ch
(Prof. Júnior Rodrig
Presidente - CF
Júnior
,)
A[^^-lor-y= *A- é,7t / ' Antonio Jósé de Paiva Costa CS Carvalho
(Bebé Vitória)
Relator
(Luiz Dionízio)
Secretário
Lu
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
ãspera:':ti na-Fl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi. leg.br
É.ST
poí a
0h
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, constantes do Processo TC. 02217012019 em decisão da Colenda Segunda Câmara em
sessão realizada no dia 29 de junho de 2022',
Relator: Conselheiro Joaquim kennedy Nogueira Barros; DD. Representante do Ministério Público
de Contas: Procurador Leandro Maciel do Nascimento. Pelo voto dos Conselheiros: Conselheira
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal (Presidente), Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva;
Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros, emitiu Parecer recomendando a REPROVAçÃO das
contas de governo do cheÍe do Poder Executivo do município de Esperantina, reÍerente ao
oxercícic de 2019, com esteio no art. 120, da Lei Estadual n0 5.888/09 e no arl. 32, § 10 da
r-,.rnsl!iuiçã.0 Estaduai, com a seguinte ementa:
"PRES-|-AÇÃO OU CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRTTüE|{TO DO LIMITE DE GASTO COM
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE. 1. As falhas constatadas no processo de
prestaçã.0 de contas são de natureza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas
apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa
ccm pesscal do Poder Executivo. Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina,
Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019, Parecer prévio recomendando a
Reprovação. Unânime,"
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Sala das Comissões, Esperantina, 07 de agosto de 2025.
'lornissãc de Finanças 0
)ilt,\c",.,C1
Fr:rncisco Rod ntor
Luís Borges de Carvalho
(Luiz Dionízio)
Secretário
r-h
(Prof. Júnior Rodri
Presidente - CF
I Antonio
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iosé cle Paiva bosta
(tsebé Vitória)
Relator
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
cEP.64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi. leg.br
www.esperantina.pi. leg. br
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ : 06.842.827/0001 -29

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