ESTADO DO PNUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.1 741000í -82
Rua Vereador Ramos No 746 Baino: Centro
E§PTNÂilTII{ Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000. §ütlxͧ {utlc,Ftl
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PROJETO LEI N.O fu OI ?3 OE 15,ret/4,0{o DEZOZS.
"ALTERA A REDAçÃo D0 §í0 D0 ART. 70 DA LEI MUNICIPAL N.0
1,07512007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO REGIME PNÓPruO DE PREUDÊNCIA SOCIAL - RPPS, INCLUI O
ART. 7().A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA D0 MUNTGÍP|O DE ESPERANTINA, ESTADo D0 PIAUí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 0 §10 do art. 70 da Lei Municipal n0 1.07512007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
.4rt.70...
§ 1o 0s cargos de que trata o caput deste artigo serão ocupados,
preferencialmente, por servidores efetivos do Município, nomeados pelo Prefeito
Municipal."
Art.20 Fica incluído o art.70-A na Lei Municipal n0 1.07512007, com a seguinte
redação:
"Art.70-A 0s ocupantes dos cargos de Gerente de Previdência e de Assistente
Administrativo e Financeiro de Previdência, a que se refere o art. 70 desta Lei,
devem comprovar o atendimento aos seguintes requisitos mínimos para sua
nomeação e permanência no cargo, sem prejuízo de outras condições previstas na
legislação:
| - não ter sofrido condenação criminal ou incorrido em qualquer das situações de
inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art, 10 da Lei Complementar no 64,
de 18 de maio de 1990;
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ESTADO DO PNUí
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
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ll - possuir certificação profissional, obtida por meio de processo realizado por
entidade certificadora reconhecida pela Secretaria de Regime Próprio e
Complementar - SRPC;
lll - comprovar experiência no exercício de atividades nas áreas financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
lV - possuir formação acadêmica em nível superior."
Art. 30 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina - Pl, aos dezoito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, (1810912025).
IVANARIA DO Assinado de forma digital por
NASCTMENTO ALVES x#o*'o
Do NASCTMENTo
SAM PA lO:4 2098092334 seupRto'+ 2os1os2334
IVANÁRN DO NASGIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal De Esperantina - Pl
JOELSON DE SOUSA CARVALHO
Procurador-Geral Municipal
ESTADO DO PAUÍ
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Esperantina/Pl CEP: 64.í80 -000.
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MENSAGEM N.O
-
Esperantina - Pl, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina - Pl
NESTA CIDADE
Excelentíssimo(a) Senho(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a
superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Altera a redação do §10 do
art.70 da Lei Municipal n.0 1.075/2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Regime Próprio de Previdência Social- RPPS, inclui o art. 70-A e dá outras providências."
O art. 82, V, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o art. 37, V, da
Constituição Federal, dispõe que os cargos em comissão e funções de confiança serão
exercidos, preferencialmente, por servidores de carreira técnica ou profissional, nos casos e
condições previstos em lei.
Assim, o objetivo do Projeto é harmonizar a Lei do RPPS à Constituição Federal e à Lei
Qrgânica de Esperantina, mantendo a preferência pelo provimento por servidor efetivo, mas
permitindo, na ausência destes, que a gestão seja exercida por pessoa idônea, com nível
superior e experiência técnica compatível, nomeada pelo Prefeito Municipal.
Além disso, a inclusão do art, 70-A representa um avanço, ao fixar requisitos objetivos
de idoneidade, certificação e experiência para os dirigentes, concretizando as recomendações
dos órgãos de controle e fortalecendo a governança previdenciária, na forma do art. 76 da
Portaria MTP n.o 1.46712022.
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CNPJ : 06.554.1 741000í -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Baino: Centro
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A aprovação deste Projeto assegura coerência normativa; maior viabilidade
administrativa, evitando a vacância de funções estratégicas; manutenção do compromisso
com a profissionalização e a transparência na gestão previdenciária; alinhamento às diretrizes
da Portaria MTP n.0 1.46712022 e às boas práticas de governança.
Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria,
inclusive buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto
de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina - Pl, aos dezoito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, (1810912025),
IVANARIA DO Assinado de forma
NASCIMENTO ALVES digital por IVANARIA DO
SAM PAIO: 4209809233 NASCI MENTO ALVES
4 SAMPAIO:42098092334
UANÁRN DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal De Esperantina - Pl
JOELSON DE SOUSA CARVALHO
Procurador-Geral Municipal
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