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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto/estampidos ou com efeitos de tiro, sonoro, ruidoso que causem poluição sonora no município de Esperantina - PI.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T12:09:37.828068-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-01T11:57:21.231755-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE, vereador deste município, vem
propor à apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 21/2025 Esperantina-PI, 03 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura
e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto/estampidos ou
com efeitos de tiro, sonoro, ruidoso que
causem poluição sonora no município de
Esperantina - PI.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei proíbe a utilização por meio de queima e/ou soltura de fogos de estampidos e/ou
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, tanto em
ambientes abertos como em recintos fechados, quanto em áreas públicas, como em locais
privados, que causem poluição sonora em todo o território do município de Esperantina - PI.
Parágrafo Único. Com a lei, ficam proibidos os seguintes itens:
- Morteiros;
- Bombas;
- Fogos de artifício com estouro ou estampidos;
- Foguetes com flecha de apito;
- Qualquer artefato que cause barulho.
Art. 2º Ficam permitidos o uso de fogos de artifícios e similares, que não causem poluição sonora.
Fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 3º As condutas que infringirem as determinações desta Lei, sujeitarão seus responsáveis as
seguintes penalidades e multas:
I - multa, no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município (UFM`s), em caso de pessoa física
ou jurídica que queimar ou soltar fogos de artifício ou similares com ruídos sonoros e apreensão
de todo material existente referente a fogos de artifício.
II - em caso de reincidência, aplicar-se-á multa dobrada.
Parágrafo único. A reincidência da infração, em caso de pessoa jurídica, ocasionará a cassação
do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste artigo, caso
seja realizada a soltura nas dependências da mesma.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação oficial, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 3 de outubro de 2025. 
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador – MDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
Em nenhum momento esse Projeto de Lei tem a intensão de proibir o munícipe de ter o
seu lazer ou de comemorar algum evento, mas ressaltar o fato de que o barulho
causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as
crianças e, principalmente, os autistas; além dos animais, pois estes possuem a
sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano.
Importante comentar, por exemplo, que os cachorros possuem a audição quatro vezes
mais potente do que a dos humanos. Além disso, em decorrência do pânico causado,
muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e podem vir a ter
diversos problemas que acarretam até mesmo a morte. A poluição sonora causada
pelos fogos de artifício perturba também pacientes em hospitais e clínicas, idosos,
crianças e autistas. A queima dos fogos ultrapassa 120 decibéis, equivalendo-se ao
ruído de um avião a jato, portanto acima do limite suportável. Vale ressaltar que o
projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo
implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países.
O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos
realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos
que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos
animais.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 3 de outubro de 2025. 
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador – MDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br

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