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materia nº 107/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaÀ Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas municipais de Esperantina-Pl seguirem as Diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e normas da ABNT para a ofeÉa do ensino em tempo integral, e de outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao destinatário para conhecimento e providências.
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T23:35:41.904830-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUí
MUNIGíPIO DE ESPERANTINA .
G N PJ : 06.842.827 10001 -29
ESTADO m PIJaUI
Chara MrmiciPal de Esperaminl
Prrr 1 lnarlrnidadc
Em.
MUNIG!PAL
INDIGATIVO DE PROJETO DE LEI N"/CVI2O25
lndico à Exma, Sr.a Prefeita Municipal, ouvindo o Plenário, Dispõe sobre a
obrigatoriedade das escolas municipais de Esperantina-Pl seguirem as Diretrizes
do Ministério da Educação (MEC) e normas da ABNT para a ofeÉa do ensino em
tempo integral, e de outras providências.
Art. 10
Fica estabetecido que todas as unidades escolares da rede pública municipal de
Esperantina-Pl, que ofertem educação em tempo integral, deverão seguir
rigorosamente as Diretrizes Operacionais da Educação Integral do MEC, bem
como as normas técnicas da ABNT aplicáveis às condições de infraestrutura,
acessibilidade e segurança.
Art, 20
A implantação do ensino em tempo integral deverá respeitar os seguintes critérios
mínimos:
I - Ambientes flexíveis
Sala multiuso: espaço destinado a oficinas, artes, reforço escolar e atividades
diversificadas.
Pátio e área de convivência: com cobertura parcial, ventilação natural,
adaptado para recreação e atividades coletivas.
Biblioteca ou sala de leitura: adequada ao nÚmero de alunos, com acervo
atualizado.
Laboratórios: de ciências, informática e tecnologia, de acordo com os
parâmetros do MEC.
2 - Gondições de acessibilidade (Normas ABNT NBR 9050)
Rampas, corrimãos, banheiros adaptados e sinalização tátil para pessoas com
deficiência.
Portas e corredores com dimensões mínimas estabelecidas pela ABNT.
3 - Estrutura de apoio
Refeitório e cozinha escolar: com capacidade adequada ao nÚmero de
alunos, seguindo normas sanitárias.
a
a
a
a
a
a
a
Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro
cEP. Or180 000
Esperantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi. leg.br
.-)
H
ESTADO DO PIAUí
MUNIGíPIO DE ESPERANTINA - GÂMARA MUNIGIPAL
CN PJ : 06.842.827 1000', -29
Quadra poliesportiva ou espaço alternativo: coberto ou descoberto, para
atividades físicas.
Sala de atendimento multiprofissional: para psicólogo, assistente social ou
pedagogo, conforme diretrizes do MEC.
4 - Jornada Escolar
Carga horária mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, conforme
parâmetros nacionais.
Organização curricular com atividades pedagógicas, esportivas, culturais e de
apoio.
5 - Recursos Humanos
. Quadro de professores habilitados e equipe de apoio suficiente'
. Formação continuada para docentes e servidores, conforme prevê o MEC.
6 - Serviços Essenciais
. Alimentação escolar em tempo integral, atendendo às diretrizes nutricionais do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
. Transporte escolar seguro e adequado à jornada ampliada.
Art. 30
A Secretaria Municipal de Educação flca responsável por realizar avaliação técnica e
pedagógica da infraestrutura antes da implantação do tempo integral em qualquer
unidade escolar.
AÉ. 40
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
AÉ.50
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica@o, revogando-se as disposições em
contrário.
a
a
a
Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
Esperantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camara municipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina. Pi.leg. br
a
ESTADO DO PIAUí
MuNrcípro DE ESpERANTINA - cÂuaRA MUNtctPAL
CN PJ : 06.842.827 l,0001 -29
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar que a oferta do ensino em tempo integral
no município de Esperantina.Pl seja realizada de forma responsável, seguindo as
Diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e as normas da ABNT, garantindo
condições adequadas de aprendizagem, infraestrutura, acessibilidade e segurança
aos estudantes.
Atualmente, observa-se que algumas escolas da rede municipal não possuem
estrutura mínima para suportar a jornada ampliada, o que compromete o
desenvolvimento pedagógico e o bem-estar dos alunos. O ensino integral não pode
ser apenas extensão da carga horária, mas deve representar a oferta de educação
de qualidade, com espaços adequados e profissionais preparados.
Dessa forma, este Projeto de Lei busca alinhar a política municipal à Política
Nacional de Educação lntegral, às metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e
às normas técnicas brasileiras, protegendo o direito dos estudantes e assegurando a
eficiência da gestão pública.
Leônidas Qu a de Carvalho Filho
. REPUBLICANOS
PRCF(55C-t
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Rua Prof. João Paulo,206 - Centro
cEP. 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383'2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina. Pi.leg.br

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