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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a criação de verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar e dá outras providências.
native_id2350

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

L{ ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
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de 23 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a criação de verba
indenizatória destinada ao exercício do
mandato parlamentar e dá outras
providências.
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a verba indenizatória destinada ao ressarcimento de
despesas realizadas pelos Vereadores no exercício de suas atividades
parlamentares, observados os limites e condições estabelecidos nesta
Resolução.
Art. 20 A verba indenizatoria tem por finalidade cobrir gastos relacionados ao
desempenho do mandato, tais como:
l- locomoção, combustível e transporte;
l! - material de expediente e suprimentos de inÍormática;
lll - telefonia, serviços postais e de internet;
lV - contratação de serviços técnicos de apoio parlamentar;
V - despesas. com alimentação em razão de compromissos oficiais.
Art. 30 O valor mensal da verba indenizatoria será de até R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), mediante comprovação documental das despesas efetuadas.
Art. 40 A indenização de que trata esta Resolução não possui caráter
remuneratório, não se incorpora aos subsídios e não se sujeita a descontos
previdenciários ou de imposto de renda.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 60 O benefício de que trata esta Resolução será pago aos Vereadores
que estejam plenamente no exercício de seus respectivos mandatos, seja na
condição de titular ou suplente.
Art. 70 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Câmara Municipal de Esperantina - PI,
Em 23 de ro de 2025
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Ve - PSD Vereador - MDB
Rua Prof. João Paulo,206 - Gentro Fone/Fax: (86) Fax: 338&2883
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ESTADO DO PIAUI
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
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Aírton Pirés Alves Alcione Carvalho Rodrigues
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Vereador - MDB
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Leônidas Qu a de Carvalho Filho Regina Silva Sousa
Vereador Republicanos Vereador - MDB
Roberto Dênis Carvalho Lages le de Sousa e Silva
Vereador - PSD
reador - MDB
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
Vereador - PSD Vereador - PT
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José Angelo Ramos Carvalho
Rua Prof. Joâo Paulo,2O6 - Gentro
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ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOO1 -29
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa regulamentar a concessão de verba indenizatória
aos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de viabilizar o
adequado exercício do mandato parlamentar, conforme legislação vigente.
As atividades desempenhadas pelos Vereadores exigem constantes
deslocamentos, aquisição de materiais e contratação de serviços técnicos que
demandam custos não cobertos pelo subsídio mensal.
A verba indenizatória, de natureza estritamente ressarcitória, busca garantir
transparência e legalidade na utilização dos recursos públicos, estabelecendo
critérios objetivos e prestação de contas.
Assim, o presente Projeto de Resolução se justifica pela necessidade de
assegurar o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal e o pleno
desempenho das funções parlamentares.
Câmara Municipal de Esperantina - Pl,
Em 23 de bro de 2025
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Aírtón Pir6s Alves
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'{"Antonip José de Paiva Costa
Vereador - MDB
Vereador - Reoublicanos
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Vereador - PSD
Rua Prof. João Paulo,206. Gentro
Francisco Epaminondas dos S. Albuquerque
Vereador - MDB
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
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Vereador - MDB
Alcione Garualho Rodrigues
Vereador - PSD
Vereador - MD
es de Carvalho
Vereador - MDB
Regina Silva Sousa
Vereador - MDB
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Teresin#Sousa e Silva
Vereador - PT
José Angelo Ramos Garvalho
Vereador - PSD
Fone/Fax: (86) Fax: 3383.2883
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