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ESTADO DO PIAU|
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ : 06.554.17 410001.82
Rua Vereador Ramos N0 746 Bairro: Centro
Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000.
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PROJETO DE LEI NO
,,AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR AS
MEDIDAS NECESSÁRIAS A IMPLEMENTAçÃO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA - FNHIS SUB 50, COM RECURSOS
PRoVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO Or INTERESSE
SOCIAL- FNHIS, NOS TERMOS DAS PORTARIAS NO 1.416, DE 6 DE
NOVEMBRO DE2023, E NO 538, DE 30 DE MAIO DE 2025, AMBAS DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES, EM CONFORMIDADE COM A LEI
FEDERAL NO 14.620, DE í3 DE JULHO OE 2023, E DEMAIS ATOS
NORMATIVOS CORRELATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,''
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - Pl, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenções tributárias e de taxas
administrativas municipais aos empreendimentos habitacionais de interesse social realizados
no âmbito do Programa Minha Casa ttlinha Vida - Sub 50 (FNHIS), conforme estahrelecido na
Portaria MCID no 1.41612023 e demais normas complementares'
Art. 20 As isenções previstas nesta Lei aplicam-se exclusivamente aos imÓveis e projetos
habitacionais destinados à Faixa 1 do Programa Fundo de Habitação de lnteresse Social -
FNHIS, com renda familiar de até R$ 2'850,00, e incluem:
| - lsenção do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção
das unidades habitacionais;
ll - lsenção do pagamento de alvará de construção, do habite-se, e do ISSQN - lmposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo aos serviços de construção das unidades
habitacionais;
lll - lsenção do lTBl - lmposto sobre a Transmissão de Bens lmoveis, nas transÍerências
realizadas pelo Município aos beneficiários finais do programa;
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r ; Rua Vereador Ramos N0 746 Bairro: Centro
EspqEÀY{nfifftnção das taxa§-ardtpgítinàmêWqry+.ÇSogffi0lo§ de construção referentes às
unidades habitacionais, inclusive para a Entidade Organizadora habilitada junto ao Ministério
das Cidades.
Art. 30 As isenções previstas nesta Lei serão concedidas mediante requerimento do
interessado e regular instrução de processo administrativo, junto ao setor competente da
Prefeitura, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias proprias do [t/unicípio, consignadas na Lei 0rçamentária Anual LOA,
suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita tVunicipal de Esperantina - Pl, ao primeiro dia do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco, (111012025).
IVANA 0 MENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA PI
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