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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
native_id2362

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada às comissões internas da Câmara para análise e posterior deliberação em Plenário.
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberaçao em Plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MTINICIPAL DE ESPERANTINA . PMESP
CNPJ: 06.554.t7 4/000 I -82
Rua Vereador Ramos N" 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA-PI CEP: 64. 1 80-000
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pROJETO DE LEt n,OaSnozs
DtsPoE soBRE A CRIAçÃo D0 CoNSELHo
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA,
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊUCIRS.
A prefeita Municipal de Esperantina Piauí, faz saber que a Câmara fi/unicipal aprovou e
sancionou a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. lo Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa lclosa- ClVlDPl - 0rgão
permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações
voltadas para a pessoa ldosa no âmbito do l\íunicípio, Fundo tMunicipal dos Direitos da Pessoa
ldosa- CMDPI do Município Esperantina do Piauí.
Art.2o 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa, doravante denominado CMDPI, é
vinculado à Secretaria tvlunicipal de Assistência Social'
Art.30 0 Conselho municipal dos Direitos da Pessoa ldosa, reger-se à pelos seguintes princípios:
l- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso os direitos da
cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e
o direito à vida;
ll- A pessoa idosa é possuidora de conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento
cultural, social, econÔmico e político da sociedade;
lll- 0 processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto
de conhecimento e informação para todos;
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MLINICIPAI, DE IISPIIRANI.INA - PMIISP
CNP.I: 06.554. 17 41 0001 -82
Rua Vereador Ramos N" 746 llairro: Centro
ESPERANTINA-PI CIIP: 64. 1 80-000
E§PENAilTIilÀ
lV- A Pessoa ldosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
DAS ATRTBUIçÔES
Art. 4o Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa:
l- Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos Direitos da Pessoa
ldosa;
ll- Propor, formular, acompanhar e fiscalizar a política da Pessoa ldosa, zelando pela sua
execução;
lll- Participar da elaboração do diagnostico social do município e aprovar o Plano Municipal
da Pessoa ldosa, garantindo-lhe o atendimento integral;
lV- Aprovar programas e projetos de acordo com a Política da Pessoa ldosa em articulação
com instituições afins;
V- Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa,
conforme prevê a Lei Federal no 8.842, de04t01t1994 (Política Nacional da Pessoa ldosa), a Lei
Federal no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa ldosa) e demais leis no âmbito estadual
ou municipal;
Vl- Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de
organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e
Projetos de Atendimento a Pessoa ldosa;
Vll- propor aos órgãos da administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros
na proposta orçamentária destinada a execução da Política da Pessoa ldosa;
Vlll- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas,
destinadas à execução da Política Municipal da Pessoa ldosa;
lX- 0portunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas a
valorização da Pessoa ldosa;
X- Articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atua na
área da Pessoa ldosa;
Xl- Elaborar seu Regimento lnterno;
ESTADO DO PIAUÍ
PREITEITURA MUNICIPAT, DE I]SPERAN'|INA - PMTJSP
CNPJ: 06.5 54. 17 4 I 000 | -82
Rua Vereador Ramos N" 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA-PI CIIP: 64. I 80-000
[§PEilÂI{TIHÀ
Xll- Participar ativamente das peças orçamentárias lvlunicipais: Plano Plurianual (PPA). Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (L0A).
Art. 5o O CtVlDPl- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa será composto da seguinte
forma:
l- 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa será composto de 
- -
membros e seus respectivos suplentes, dentre representantes da área governamental e não
governamental.
ll- Representantes da área governamental:
a) 01 (um) membro da secretaria Municipal de Assistência social;
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde.
lll- 03 (dois) membros das entidades não governamentais,
§10 - 0s membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa e seus respectivos
suplentes serão nomeados pelo prefeito respeitando as indicações previstas em lei.
s2o- 0 mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa será de 02
(dois) anos.
§30- Todos os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa deverão ser
residentes no Município de Esperantina - Pl:
4" .. O titular do órgão Municipal indicará seu representante, que poderá ser substituído, a
qualquer tempo, mediante nova indicação:
s So - As entidades não governamentais serão escolhidas em fÓrum próprio, especificamente
convocadas para este fim.
DO FUNCIONAMENTO
Art.6o 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa contará com uma "Mesa Diretora"
composta por Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo secretário'
§10- A estrutura do Conselho tVunicipaldos Direitos da Pessoa ldosa surgirá de eleição realizada
entre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por
igual período.
tt ESTADO DO PIAUI
PREFlilTtlRA MLTNICIPAL DI] IISPERANI'INA - PI\4l1sl'}
CNPJ: 06.554. 1 7 41 0001 -82
Rua Vereador Ramos No 746 Ilairro: Ccntro
IISPERANI'INA-PI CEP: 64. I 80-000
E§pt§ÂttTlilÀ
§20- 0 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa solicitará aos Órgãos
competentes, 30 (trinta) dias antes do término do mandato a indicação dos novos membros.
Art.70 0 exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será
remunerado.
DAS DTSPOSIçOES FINAIS E TRANSITÓntlS
Art.8o 0 primeiro Conselho ttíunicipal dos Direitos da Pessoa ldosa, a partir da posse de seus
membros, terá um prazo máximo de até 30 (trinta) dias para elaborar seu regimento interno.
Art.go A administração Municipal cederá o espaço físico para as instalações e os recursos
humanos eventualmente necessários à manutenção e regular funcionamento do conselho'
Art.10 A coordenação geral da política do município de Esperantina-Pl, compete ao orgão
Executivo responsável pela assistência e promoção social da pessoa idosa.
Art.ll 0 Conselho tVunicipal dos Direitos da Pessoa ldosa deverá contribuir com a elaboração
de proposta orçamentária, para promoção e assistência social a Pessoa ldosa'
CAPíTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
Art. 1o Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa, instrumento de captaçã0,
repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar, suporte financeiro na implantaçã0, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no
âmbito do ttlunicípio de Esperantina'
Art. 2. 0 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa será gerenciado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social a quem se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
lcjosa, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas,
projetos e ações voltados a Pessoa ldosa'
Art. 3. Constituem fontes de recursos do Fundo tMunicipal dos Direitos da Pessoa ldosa:
| - As transferências e repasses da Uniã0, do Estado, por seus orgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
ESTADO DO I'IALII
PRE,FI]I1'lIRA MUNICIPAI, DI] IJSPI]RAN]'INA - PN4I'SP
CNPJ: 06.-<54. 17 410001 -82
Rua Vereador Ramos N' 746 Bairro: Centro
IISPERANTINA-PI CHP: 64. 1 80-000
§§PERÂI{TIHÀ
ll - Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
lll - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis,
que lhe forem destinados por pessoas físicas ou juríclicas públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
lV- Rendimentos provenientes de aplicações financeiros dos recursos do Fundo, realizadas na
forma da lei;
V - Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas proprias oriundas de financiamento
das atividades economicas ou de prestação de serviços;
Vl - 0s valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa ldosa (Lei Federal no 10,-141, de 01
de outubro de 2003);
t/ll - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
Vlll - Outras receitas qtte venham a ser legalmente instituída;
lX Doações auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidacjes
governamentais ou organtzações não governamentais;
X - As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do lmposto sobre a Renda,
ccnforme a Lei Federal n0 2.21312010.
§ 1" 0s recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a
denominação "Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa", e sua destinação será deliberada
por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal clos Direitos
da pessoa ldosa, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos
neceôsários para as ações destinadas a Pessoa ldosa, conforme a legislação pátria.
§ 20 Caberá á secretaria Municipal rle assistência social gerir o fundo municipal da Pessoa ldosa
sob orientáção e controle do ClMDPl.
§ 3o A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá:
| - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
ldosa;
ll Submeter ao CtUDPl, demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo;
lll-Realizar transferência bancária, ordenar empenhos e pagamento das despesas do fundo;
lV- Ourtras atividades indispensáveis para o gerenciamento do fundo'
ESTADC) DO PIAUÍ
PREITEITURA MUNICIPAL DTI t-.SPtlRr\Nl'lNz\ - PMISP
CNI'J : 06.554. 17 4000 | -82
Rua Vereador Ramos N" 746 Bairro: Centro
IISPERANTII.iA-PI CEP: 64. I 80-000
§ 40 Na hipótese das doações de que trata o inciso, X do art. 30, deverá ser facultado ao doador
indicar o programa ou ação para aplicação do recurso doado, atendendo as seguintes regras:
| - A indicação do programa ou ação deve ser informada através de ofício dirigido ao Presidente
do Conselho lt4unicipal dos Direitos da Pessoa ldosa;
ll - 0 programa ou ação indicado deve estar previsto nas diretrizes e prioridades de alocação
de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa ou ser desenvolvida com verbas
dele proveniente, conforme previsto neste parágrafo;
lll- Dos valores doados na forma deste parágrafo 40, 10% (dez por cento) deverá ser reservado
a execução de outros programas e ações aprovadas pelo Conselho Ít/unicipal dos Direito da
Pessoa ldosa;
lV - Disposições complementares poderão ser fixadas por meio de Resolução do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa;
Art. 4" 0s recursos financeiros do Fundo serão aplicados em:
| - Financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações as Pessoas ldosas,
desenvolvidos pela secretaria Municipal de Assistência social;
ll - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou
privado, quando houver, para execução de programas e projetos específicos as Pessoas ldosas;
lll - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos Programas;
lV - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e capacitação de recursos
humanos, para melhor atettder as pessoas idosas;
V - gutros benefícios que a comissão gestora julgar necessário para atendimento as
peculiaridades das Pessoas ldosas;
Art. So A Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo prestará contas
mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa sobre o Fundo Municipal dos
Direitos da pessoa ldosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
respectivo Conselho,
Art. 60 0 Chefe do poder Executivo Municipal mediante cjecreto, no prazo de 60 (sessenta) dias
da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa'
ESTADO DO PiAIJÍ
PRIiIEI'ftlRA MUNICIPAL DII FISPITRANI'INA - PMIISP
CNP.I: 06.554. 1 7 410001 -82
Rua \/ereador Ramos N" 746 lJairro: Centro
ESPERANTINA-PI CLll'}: 64. I 80-000
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Art. 7o Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Nlunicipal remeterá à Câmara de
Vereadores projeto de lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
ldosa.
Art. 8o Compete ao Conselho tMunicipal dos Direitos cla Pessoa ldosa acompanhar e fiscalizar a
aplicação dos recursos nas diversas áreas, destinados à execução da Política tVlunicipal da
Pessoa ldosa.
Parágrafo único, A partir do exercício de primeiro ano financeiro, o Poder Executivo
providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento
do Município.
CAPíTULO IIt
DAS DrSP0Slç0ES FINAIS
Art. 9o 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo 90 (noventa), dias contados da
data de sua publicação.
Art. 10 As despesas decorrentes cla execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Art. í I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando Total (Ab-rogação) da
Lei Municipal n.o 1 .53912024.
Gabinete da Prefeitura t\ilunicipal de Esperantina - Pl, aos cincos dias do mês rJe
novembro de dois e vinte e cinco
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL

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