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Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06,554.1 74/000í -82
Rua Vereador Ramos No 746 Bairro: Centro
Esperantina/Pl CEP: 64,180 -000,
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PROJETO DE LEI N.' 0}6 IZOZS
.,AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CONFORME
DISPOSTO NA LEI FEDERAL NO 14,62012023 E LEI
FEDERAL NO 11,97712009, DECRETO NO. 11,43912023 DE
17t03t2023 E NAS DISPOSIÇoES DAS INSTRUÇoES
NORMATIVAS E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. ío Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias
para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na
forma da Lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida -
Modalidade Urbana, conforme disposições da Lei no 11.97712009 de 07 de julho de 2009, Lei
no. 14.620t2023 de 13t0612023 e Decreto no. 11.43912023 de 1710312023 e Portaria
lnterministerial MCID/MF n.o 2, de 1o de março de2023 e Portaria MCID n.o 146, de 7 de
março de 2023 e lnstrução Normativa n.0 9, de 29 de março de 2023 e lnstrução Normativa
no 28, de 4 de julho de 2023 e demais lnstruções Normativas subsequentes e Portarias do
Ministério das Cidades.
Art. 2o Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Acordo e Compromisso com instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central do Brasil, Cooperativas de Crédito, Associações sem fins lucrativos e os
Agentes Financeiros referidos nos incisos I a Xll do art, 8o da Lei Federal no 4.380/64.
§ 1o As lnstituições sem fins Lucrativos deverão comprovar que possuem pessoal técnico
especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia,
administraçã0, serviço social, jurídica, entre outras, necessários a boa execução do programa.
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Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ : 06.554.1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000,
§ 2o 0 Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e
Compromisso, de que trata esse artigo, os quis deverão ter objeto ajustes e adequações
direcionadas para a consecução das finalidades do programa.
§ 3o 0 Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares
para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.
§ 40 As Entidades Organizadoras somente poderão apresentar propostas no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, mediante apresentação de declaração formal
emitida pelo Ente Público Municipal, atestando a anuência e o interesse do Município na
execução do empreendimento proposto, bem como a disponibilidade da área e/ou
infraestrutura necessária para sua implementação, nos termos da legislação vigente.
Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de lotes de terrenos
de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na legislação federal
que normatiza o Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, em conformidade com os
requisitos estabelecidos na Política Municipal de habitação Vigente.
§ ío As áreas e terrenos de que trata o caput deste artigo deverão integrar a área urbana ou
de expansão urbana do Município, em conformidade com Plano Diretor Municipal.
§ 20 As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, tais como,
galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica e rede água,
devendo estar devidamente efetivados na entrega das casas aos beneficiários das unidades
habitacionais conforme regramentos do Ministério das Cidades, Programa Minha Casa Minha
Vida e em conformidade com políticas Habitacionais de lnteresse Social.
Art. 40 0s projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global,
podendo envolver Orgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal atinente a área da
habitaçã0, serviço social, obras, planejamento Íinanças e desenvolvimento.
Art. 50 Somente poderão ser beneficiados do PMCMV - Faixa 1, pessoas ou famílias que
atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela
política municipal de habitação vigente, com prioridade para famílias de maior vulnerabilidade
social.
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Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
GNPJ : 06.554.1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Bairro: Centro
Esperantina/Pl CEPr 64.180 -000.
§ 1o 0 beneficiário do Programa, não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem
detentor de financiamento ativo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte
do país, assim como obrigatoriamente deverá comprovar que reside no município há pelo
menos 02 (dois) anos.
§ 2o 0 contrato de beneficiário será celebrado em nome da mulher, idoso ou pessoal
portadora de deficiência física.
Art. 60 0 poder Executivo Municipal poderá aportar recursos do PMCMV, bens e serviços
economicamente mensuráveis, exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem
a Faixa 1 do Programa, visando a complementação dos recursos necessários à construção da
infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais, na sua implantaçã0, sendo
valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) por unidade habitacional.
Parágrafo Único - 0 poder Executivo Municipal poderá aportar recursos financeiros como
contrapartida financeira, exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa
1 do PMCMV, visando a complementação dos recursos necessários na Construção da
Unidades Habitacionais no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), por
unidade habitacional.
Art.70 Na implementação do PMCMV - Faixa 1, serão concedidos, mediante processo
administrativo regulara as seguintes isenções:
| - lsenção de IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano, durante o perÍodo de construção
das unidades habitacionais, aos imóveis destinados ao PMCMV- Faixa 1.
ll - lsenção do pagamento de alvará de construção, habite-se e do ISSQN - lmposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza, inerente à construção aos imóveis destinados ao PMCMV -
Faixa 1.
lll - isenção do lTBl - lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis, que tem como fato
gerador a transferência do Município para os beneficiários.
lV - lsenção de Taxas de licença para Execução de Obras referente aos projetos das unidades
habitacionais que serão construÍdas no âmbito do PMCMV - Faixa 1, para a Entidade
0rganizadora.
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CNPJ: 06,554,1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos No 746 Bairro: Centro
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Art. 80 As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município,
correrão por conta da dotação orçamentaria vigente na Lei 0rçamentaria Anual do ano em que
ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
Art. I Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã0, revogadas as disposições em
contrário,
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina - Pl, 10 de setembro de 2025.
DO MENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
JOELSON CARVALHO - P.G.M.E.