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V. E§TADO DO PIAUí
MUNICíPIO DE ESPERANTINA. GÂMARA MUNIGIPAL
C N PJ : 06.842.827 10001 -29
Exmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-Pi:
Indicação n" ^/'i-; tzozs
INdiCO A EXMA. SrA. PrEfEitA IVANÁRTA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO C AO IIMO.
Sr. Coordenador do Departamento de Trânsito do Município de Esperantina-Pi -
DMTRANS, JOÃO BARROS, ouvido o Plenário, que formalmente adotem as providências
técnicas necessárias parâ aquisição de "TARTARUGAS E/OU TACHÕES"' bem como a
instalação de "ONDULAÇOES TRANSVERSAIS" em trechos e avenidas da zona urbana
de Esperantina-Pi, tudo em respeito ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, Lei
n.o 9.503, de 23.09.1997 e Resoluções do CONTRAN.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o disposto na Recomendação Administrativa n.o 2412025, oriunda do
Procedimento Administrativo n." 5612024 - SIMP: 000642-16112024, do Ministério Público do
Estado do Piauí, através da 2o Promotoria de Justiça de Esperantina-Pi, requer a devida urgência
no atendimento ao presente pleito pelo fato do mesmo se fazer necessário visando garantir
segurança de trânsito na zona urbana da cidade de Esperantina-Pi, com o objetivo de reduzir a
enofine quantidade de acidentes que sobrecarregam todo o sistema de segurança e saúde do
Município, em perfeito acolhimento à Recomendação do MP diante da necessidade de ainda se
providenciar a sinalização em pontos específicos e Avenidas com grande fluxo de veículos uma
vez que os dispositivos anteriormente instalados possibilitaram uma redução sensível na
quantidade de acidentes de trânsito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-Pi, 2l de Novembro de2025.
José Carvalho
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