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materia nº 132/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaÀ Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, que determine ao setor competente da Prefeitura a instalação de uma academia da saúde/Academia ao ar livre na pracinha do bairro Morro da Chapadinha, defronte à residência do saudoso in memoriam dep. Themístocles de Sampaio Pereira.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição aprovada U Aprovada e encaminhada ao destinatário para conhecimento e providências.
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-03T00:23:20.631159-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Indicação nº 132/2025
Indico à Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que determine
ao setor competente da Prefeitura a instalação de uma academia da
saúde/Academia ao ar livre na pracinha do bairro Morro da
Chapadinha, defronte à residência do saudoso in memoriam dep.
Themístocles de Sampaio Pereira. 
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na necessidade e no interesse
público de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da
população local. Devido ao grande fluxo de moradores do citado bairro
como também dos arredores, praticantes de atividades físicas diurnas e
ao entardecer.
 Benefícios para a saúde: a implantação de uma academia ao ar
livre em local de fácil acesso proporcionará um meio eficaz e
gratuito de incentivo à prática de atividades físicas, o que e
fundamental para a prevenção de doenças e o combate ao
sedentarismo, que afeta grande parte dos brasileiros.
 Socialização e lazer: além dos benefícios físicos, a academia criará
um ambiente propício para a socialização entre os moradores,
especialmente para os idosos, que são um público frequente
desses equipamentos, e servirá como uma opção de lazer para a
comunidade.
 Inclusão social: a academia popular atende a população de menor
poder aquisitivo que, muitas vezes, não pode pagar academias
particulares.
 Base legal: o poder público municipal, conforme assegura a Lei
orgânica do Município, deve promover atividades físicas e
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
desportivas, através da construção e manutenção de áreas
específicas em logradouros públicos para a prática das mesmas.
Diante do exposto, e por se tratar de uma ação de grande importância
social, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências,
aguardando o devido deferimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 07 de novembro de 2025.
Regina Silva Sousa
Vereadora – MDB

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