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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação N° 49/2016
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que
determine ao setor competente de sua administração, seja providenciada a
desobstrução das calçadas em toda a área urbana de Esperantina.
JUSTIFICATIVA
As ruas e calçadas são bens de uso do povo e as instalações de barreiras e/ou
exposição de produtos impedem a acessibilidade das pessoas, principalmente os
portadores de deficiência física, em claro descumprimento ao disposto nos arts. 13 a
15, 68, 71 e 72 da Lei nº 845/93, que instituiu o Código de Posturas do município de
Esperantina.
A retirada deve incluir bens, produtos, banners, placas, faixas, objetos ou dispositivos
delimitadores de estacionamento não permitidos, assim como toda e qualquer
publicidade particular situada em canteiros centrais, calçadas, rótulas e demais bens de
uso comum do povo, para que as pessoas possam transitar livremente a pé, de
cadeiras de rodas, de muletas, com apoiadores, do jeito que tiverem que andar.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 8 de abril de 2016.
José Carvalho Pereira
- Kélio -
Vereador - PRTB
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