* Tribunal de Contas
do Estado do Piaui
GABINETE DE CONSELHEIRA
Consl Lilian Martins
rrcsreçÃo DE coNTAS DE GovERNo.
MUNICIPIO DE ESPERANTINA. EXERCICIO 2022. ruslrcaçÃg DE DECREToS or elrrneçÃo
oRÇAMENTAITA FORA DO PRAZO LEGAL.
CLASSIPICAÇAO INDEVIDA NO REGISTRO DE
coMpLEMENreçÃo DE FoNTES DE RECURSoS
DAS EMENDAS PARLAMENTARES. NÃO
msrrrurçÃo DA coBRANÇA Dos sERvtÇos DE
MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS, (SMRSU).
DESCL'N4PRIMENTO DO LIMITE MAXIMO DE
DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
MLNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DA META DA oÍvrna pUBLICA coNSoLIDADA FIxADA NA
LDo. INSUFTctÊNcre FINANCEIRA pARA coBRIR
AS ExIGIBILIDADES ASSUMIDAS. NÃO
IMPLEMENTaÇÃO DA MEDIDA DE
EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL
PRoPosrA PELA avalrnçÃo ATUAzuAL
ANUAL. NÃo DISPoNIBILtztçÃto DA
ever-reçÃo DA strueçÃo FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE pRpvroÊNcra Dos SERVIDoRES Nos
DEMONSTRATIVOS DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, AUMENTO DO
DEFICIT ATUARIAL No exgncÍcto.
DESCLMPRIMENTO DE NORMA
CONSTITUCIONAL DADA PELA EC N" IO3/2019
PARA
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rNsrrurçÃo DA REFoRMA DA
PREVIDENCIA NO MUNICIPIO. BAIXA evelreçÃo. r.ro ÍwplcB DE struaçÃo
PREVIDENCIARIA.
1. Aplicação da Decisão n" 88912014 do TCEPI, em
razão do cumprimento de três dos quatros requisitos;
2. Atingimento do percentual legal após a exclusão dos
recursos transferidos pelo Governo Federal para o
custeio dos programas com a saúde e a retirada dos
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TCTPIAUI
PARECER PRÉVIO N" 107/2024 _ SSC
Processo: TC no 00433812022
Assunto: Conta de Governo -Exercício 2022
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Esperantina
Prefeita: Ivanaria do Nascimento Alves Sampaio
Procurador: Márcio André Madeira de Vasconcelos
Relatora: Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins
SBSSÃO DA SEGTINDA CÂMARA VIRTUAL DE O2IO9I2O2410610912024
O O.,. Pedro Freitas }100 | CentroÂdrnirtistrativo I leresina-Pl I CEP:6401s-1100
G {s6) ::trs-isoo I cNPI: t}5.818.93510001-o1
§ tr;e@tcc.6rl"gov,br
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Cons! Lilian Martins
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gastos com os profissionais de saúde custeados por
programas federais, o que foi cumprido pelo
município, totalizando o percentual de 52,75Yo;
3. Evolução no portal da transparência e uma redução
na distorção idade-série.
Sumário: Prestação de Contas de Governo do Município
de Esperantina. Exercício de 2022. APROVAÇÁO
COM RESSALVAS. UNÂUTTTIN.
RECOMENDAÇÔES.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando o Relatório da
Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas - DFCONTAS (peça 05), o
Relatório de Contraditório (peça 24), o Parecer do Ministério Público de Contas (peça
26), o Voto da Relatora (peça 29) e o mais que dos autos consta, decidiu a Segunda
Câmara Virtual, por unanimidade dos votos, DMRGINDO DO PARECER
MINISTEzuAL, emitiu parecer prévio pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da
presente prestação de Contas de Governo para Ivanaria do Nascimento Alves Sampaio,
com Recomendação.
Decidiu ainda a Segunda Câmara Unânime pela emissão das seguintes
RECOMENDAÇÔES ao atual Gestor:
a) Que a utilização dos créditos adicionais seja somente após a publicação na
imprensa oficial dos respectivos decretos autorizativos;
b) Que os dados contábeis sejam registrados conforme as determinações legais;
c) Que seja encaminhada ao TCE-PI, via sistema Documentação Web
(documentação avulsa), cópia da lei que institui, no âmbito do município, a cobrança
dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU), conforme determinação legal;
d) Que seja realizado o acompanhamento da execução das despesas com pessoal
a fim de evitar, ao final do exercício, o descumprimento do percentual mínimo
constitucional, por meio de adoção, entre outras, das medidas previstas nos Arts. 22 e
23 da LRF;
e) Que sejam cumpridas as metas estabelecidas na LDO;
D Que seja realizado o acompanhamento concomitante da arrecadação e dos
gastos por fonte de recursos, a fim de evitar situações de desequilíbrio financeiro,
comprometendo o equilíbrio da gestão fiscal;
ô eu Perlro Freitas 310ü | G:ntroAelrtrinirtrativo I Teresirra-Pl I CEP:64018-9{X)
G {86) 3}15-i8fi) | cNpl05.s1B.9]lr/00o1"o1
§ t«r@tc«,,5ri,gov,l>r
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Cons! Lilian Martíns
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g) Que o gestor submeta para discussão e aprovação, projeto de Lei de
amortização do déficit atuarial do seu RPPS, de acordo com os parâmetros da avaliação
atuarial anual;
h) Que se promova a transparência fiscal do RPPS, informando a situação
financeira e atuarial do seu RPPS, nos termos do inciso IV, §2o do art. 4o da Lei de
Responsabilidade Fiscal ;
i) Que o gestor submeta para discussão e aprovação, projeto de Lei com
alterações de concessão, cálculo e reajustamento no plano de beneficios do RPPS, nos
moldes da EC n" 103/2019;
j) Que o gestor adote providências no sentido de melhorar os resultados do seu
RPPS, nos termos da Portaria n" 14.76212020.
Presentes os conselheiros (as) LILIAN DE ALMEIDA VELOSO NUNES MARTINS,
ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA, WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE
SOUSA LEAL ALVARENGA, e os conselheiros substitutos DELANO CARNEIRO
DA CUNHA CÂMARA E ALISSON FELIPE DE ARAUJO.
Representante do Ministério Público de Contas: JOSE ARAUJO PINHEIRO JUNIOR.
Transcreva-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 02/0912024 a0610912024.
(ass inado disiÍalmente )
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins
Conselheira Relatora
6 e* Fedn:r Frtsitas:lO0 l CênrÍoAclrriniçtrarivo l lerelirra'Pl I CEP: ô4üIS,$00
O {86) 3?l5--r&00 | cNpJ:05.818.9ts/0ô01-ol
Q tce@tr:e.pi.gor..l:r
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ASSINATURA DIGITAL
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Protocolo : 004338 I 2022
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CPF/CNPJ Nome Data e hora
07*.***-"*349 LILIAN DE ALMEIDA VELOSO NUNES MARTINS 0910912024 12:49:12
TDENTTFTCAçÃO DO(S) ASSTNANTE(S)