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ESTADO DO PAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ : 06.554.í 7410001 -82
Rua Vereador Ramos No 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
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PROJETO DE LEI NO
Abre no
providências.
D E 20 DE FEVEREIRO DE 2026
orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras
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A Prefeita do Município de Esperantina-Pl, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1o - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) distribuídos às
seguintes dotações:
Orgão/Unidade: 020804 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANçA E
DO ADOLESCENTE
Projeto/Atividade: 08.243.0015.214A.0000 - Manutenção das Ativ. De Proteção à
Griança e ao adolescente
Fonte 759: Recursos Vinculados a Fundos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais: R$ 280.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica: R$ 17.500,00
3.3.90.30.00 - ttlaterial de Consumo: R$ 17.500,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física: R$ 17.500,00
4.4.90.52.00 * Equipamentos e Ír/aterial Permanente: R$ 17.500,00
Art. 20 - A Cobertura do Credito Especial a que se refere o artigo anterior se
fará atraves de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 30 - Fica ainda, o poder executivo municipal, autorizado a fazer
suplementação por meio de decreto, seja para adequação de valores entre os
definidos nesta lei ou para um acréscimo de valores, caso o município venha
a Ser contemplado com este recurso novamente durante o exercício.
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ESTADO DO PNUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ : 06.554.1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Baino: Gentro
Esperantina/Pl GEP: 64.í80 -000.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezenove dias do mês
de fevereiro de 2426.
IVANARIA DO Assinado de forma digital
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SAM PA !O :42098092334 sAMpAto:42oegoe2334
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-Pl
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ESTADO DO PIAUí
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos N0 746 Baino: Centro
Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA
PREFEITA
EXPOSTçÃO Oe MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
Referência: Projeto de Lei no /2026, de 20 de fevereiro de 2026
Assunto: Abertura de Credito Adicional Especial- R$ 350.000,00
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras,
1. Submetemos à elevada consideração desta Augusta Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adiciona!
Especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais).
2. A presente proposição visa garantir o aporte financeiro necessário ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Unidade 020804),
especificamente paru a "Manutenção das Atividades de Proteção à Criança e
ao Adolescente". O objetivo é assegurar a continuidade das políticas públicas
de proteção integral, garantindo os direitos fundamentais do pÚblico
infantojuvenil de EsPerantina.
3. Os recursos solicitados serão aplicados de forma estratégica em diversas
categorias de despesa, conforme o detalhamento técnico extraído do plano
de aplicação:
o R$ 280.000,00: Destinados a subvenções sociais para apoio a
entidades Parceiras;
o R$ 52.500,00: Para custeio operacional (Material de Consumo e
Serviços de Terceiros PF/PJ);
o R$ 17.500,00: Para investimentos em Equipamentos e Material
Permanente.
4. Em cumprimento à Lei Federal no 4.32011964, a cobertura deste crédito
ocorrerá mediante a utilização de Superávit Financeiro (Fonte 759 -
Recursos Vinculados a Fundos), apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, não gerando, portanto, impacto negativo no equilíbrio fiscal do
exercício corrente.
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ESTADO DO P|AUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ : 06.554.1 7410001 -82
Rua Vereador Ramos No 746 Baino: Gentro
E§p§RiilTl1{À Esperantina/P! CEP: 64.180 -000.
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5. Ademais, o projeto prevê autorização para que o Poder Executivo realize
suplementações por decreto para eventuais ajustes de valores ou novos
aportes que venham a contemplar o município durante o ano de 2026.
6. Diante do inegável alcance social da matéria, que visa a proteção das nossas
crianças e adolescentes, solicitamos o apoio deste Parlamento para a
aprovação desta Lei.
Esperantina - Pl, 20 de fevereiro de 2026
IVANARIA DO Assinado de forma
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SAM PA lo :420e80e2334 sÀúÉÀ,o :42OeBOe2334
VANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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