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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 010/2026
Indico à Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Esperantina-PI, ouvido o Plenário, a
necessidade de que seja estendido o serviço regular de coleta de lixo às localidades
Mangueira, Tinguizal e Km 7.
Justificação
As localidades de Mangueira, Tinguizal e Km 7 constituem agrupamentos populacionais que vêm
apresentando crescimento significativo, contando atualmente com número considerável de
moradores.
Entretanto, tais comunidades ainda não são contempladas com o serviço regular de coleta de
resíduos sólidos, situação que tem gerado grande preocupação quanto ao descarte adequado do
lixo produzido. A ausência de destino apropriado para os resíduos contribui para o acúmulo em
vias públicas e terrenos baldios nas proximidades das residencias, favorecendo a proliferação de
insetos e animais peçonhentos, além de representar risco à saúde pública e ao meio ambiente.
A extensão da coleta de lixo a essas localidades representa medida essencial de saneamento
básico, promovendo melhoria na qualidade de vida da população, preservação ambiental e
prevenção de doenças.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 19 de fevereiro de 2026.
Prof. Júnior Rodrigues
Vereador - PSD
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