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materia nº 12/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaÀ Excelentíssima Senhora Prefeita, que determine à Secretaria Municipal de Educação a adoção das providências necessárias para a distribuição gratuita de uniformes escolares aos alunos da rede municipal de ensino, no início de cada ano letivo.
native_id2427

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao Executivo para conhecimento e providências.
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando distribuição em Plenário .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-21T21:39:54.952662-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 012/2026
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria Municipal
de Educação a adoção das providências necessárias para a distribuição gratuita de uniformes
escolares aos alunos da rede municipal de ensino, no início de cada ano letivo.
Justificativa
A presente Indicação tem por finalidade assegurar melhores condições de acesso e permanência dos
alunos na rede municipal de ensino, promovendo igualdade e inclusão social.
A medida encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente:
 Art. 6º, que inclui a educação como direito social;
 Art. 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família;
 Art. 206, inciso I, que assegura igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
 Art. 208, inciso VII, que garante o atendimento ao educando por meio de programas
suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Embora o texto constitucional mencione expressamente material didático, a jurisprudência e a
doutrina reconhecem que políticas públicas voltadas à permanência escolar podem abranger
medidas complementares que viabilizem a frequência do aluno, como o fornecimento de uniformes.
A matéria também encontra amparo na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB), especialmente em seu art. 4º, que impõe ao Estado o dever de garantir padrões
mínimos de qualidade de ensino, bem como condições adequadas ao processo educativo. Além
disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe em seu art. 53 que a criança
e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, e em seu
art. 54 impõe ao Poder Público o dever de assegurar atendimento adequado no ensino obrigatório.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
Dessa forma, trata-se de medida alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da igualdade material, representando importante política pública de inclusão social.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos especial atenção da Chefe do Poder
Executivo para o atendimento desta Indicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 19 de fevereiro de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – REPUBLICANOS

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