ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, vereador deste município, vem propor à apreciação e deliberação do Plenário dessa casa, o seguinte:
Projeto de Lei Nº 08/2025 Esperantina-PI, 18 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Transparência no processo de
desapropriação no município de Esperantina –
Piauí e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a comunicar ao Poder Legislativo Municipal, por
meio de relatório detalhado, toda e qualquer ação de desapropriação de imóveis no âmbito do
município de Esperantina - Piauí.
Art. 2º O relatório mencionado no artigo 1º deverá conter as seguintes informações:
I - Justificativa para a desapropriação, incluindo a necessidade pública ou social que a motiva;
II - Localização precisa do imóvel a ser desapropriado;
III - Valor estimado do imóvel;
IV - Meio de pagamento proposto para a indenização ao proprietário;
V - Cronograma das etapas do processo de desapropriação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal encaminhará o relatório mencionado no artigo 1º ao Poder
Legislativo Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início do processo de
desapropriação, garantindo, assim, a oportunidade para discussão pelos representantes eleitos.
Parágrafo Único - O prazo de 60 (sessenta) dias, mencionado no artigo 3º, poderá ser prorrogado
por igual período.
Art. 4º O Poder Legislativo Municipal poderá, mediante a análise do relatório, convocar audiências
públicas ou solicitar esclarecimentos adicionais por parte do Poder Executivo, a fim de obter
informações mais detalhadas sobre a desapropriação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada todas as disposições em
contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 18 de fevereiro de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e a prestação de contas no
processo de desapropriação, respeitando o princípio da separação dos poderes.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve seguir
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A transparência,
como parte essencial da publicidade, é fundamental para uma cidadania ativa.
Isso garante que as desapropriações realizadas pelo Executivo estejam alinhadas com o interesse
público e as leis vigentes. Além disso, ao disponibilizar informações detalhadas sobre
desapropriações em andamento, o Projeto estimula a participação cidadã, permitindo que a
sociedade contribua para o processo democrático, oferecendo sugestões e fazendo
questionamentos.
Essa participação fortalece a governança local e aumenta a legitimidade das ações do governo.
Por fim, a transparência proporcionada por este Projeto pode reduzir ações judiciais relacionadas a
desapropriações, uma vez que as informações estarão amplamente acessíveis.
Em suma, este Projeto está em conformidade com a Constituição Federal e os princípios da
Administração Pública, promovendo a transparência, o controle democrático e a prestação de
contas, garantindo que as desapropriações sejam conduzidas de forma justa, legal e no interesse
público.
Com base no que foi exposto na justificativa apresentada, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores e Vereadoras desta Egrégia Casa de Leis para a aprovação desta proposição.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 18 de fevereiro de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS